quinta-feira, 5 de julho de 2012

Passos admite alargar cortes de subsídios ao privado

05.07.2012 - 20:38 Por PÚBLICO

Passos admitiu que a próxima medida será alargada ao sector privado (Nuno Ferreira Santos)
<p>Passos admitiu que a próxima medida será alargada ao sector privado</p>O primeiro-ministro admitiu nesta quinta-feira à noite que a suspensão dos subsídios de férias e Natal possa ser alargada “a outros portugueses, que não sejam apenas funcionários públicos e pensionistas”.
[cont.]

Suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal

Acórdão nº 353/2012
Suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal ( Lei do Orçamento de Estado para 2012)
O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade em que é requerente um grupo de deputados à Assembleia da República:
a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2012).
b) Ao abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, determinar que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012.>>

Acórdão do TC sobre o corte dos subsídios

Acórdão n.º 353/12 
Processo n.º 40/12 
Relator: Conselheiro João Cura Mariano 

Na sessão plenária de 5 de Julho, o Tribunal Constitucional aprovou o Acórdão nº 353/12 que julgou o pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2012). 

Pelas referidas normas foi suspenso o pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou de quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, quer para pessoas que auferem remunerações salariais de entidades públicas, quer para pessoas que auferem pensões de reforma ou aposentação através do sistema público de segu-rança social, durante os anos de 2012, 2013 e 2014. 
O Tribunal verificou que esta medida se traduzia numa imposição de um sacrifício adicional que não tinha equivalente para a generalidade dos outros cidadãos que auferem rendimentos provenientes de outras fontes, tendo concluído que a diferença de tratamento era de tal modo acentuada e significativa que as razões de eficácia na prossecução do objectivo de redução do défice público que fundamentavam tal opção não tinham uma valia suficiente para a justificar. 

Por isso entendeu que esse diferente tratamento a quem aufere remunerações e pensões por verbas públicas ultrapassava os limites da proibição do excesso em termos de igualdade proporcional. 

Apesar da Constituição não poder ficar alheia à realidade económica e financeira, sobretudo em situações de graves dificuldades, ela possui uma específica autonomia normativa que impede que os objectivos económico-financeiros prevaleçam, sem qualquer limites, sobre parâmetros como o da igualdade, que a Constituição defende e deve fazer cumprir. 

Por estas razões, o Tribunal concluiu que a dimensão da desigualdade de tratamento que resultava das normas sob fiscalização, ao revelar-se manifestamente desproporcionada perante as razões que a fundamentavam, se traduzia numa violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º, da Constituição, pelo que declarou inconstitucionais as normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2012). 

Atendendo a que a execução orçamental de 2012 já se encontra em curso avançado, o Tribunal reconheceu que as consequências desta declaração de inconstitucionalidade, poderiam colocar em risco o cumprimento da meta do défice público imposta nos memorandos que condicionam a concretização dos empréstimos faseados acordados com a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional, pelo que restringiu os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos permitidos pelo artigo 282.º, n.º 4, da Constituição, não os aplicando à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012. 

A decisão foi tomada por maioria. Votaram a declaração de inconstitucionalidade o Conselheiro relator, João Cura Mariano, e os Conselheiros Ana Guerra Martins, Catarina Sarmento e Castro, Joaquim Sousa Ribeiro, Carlos Pamplona de Oliveira, José Cunha Barbosa, Maria João Antunes, Carlos Fernandes Cadilha e o Conselheiro Vice-Presidente, Gil Galvão; votaram vencidos os Conselheiros Vitor Gomes, Maria Lúcia Amaral e o Conselheiro Presidente, Rui Manuel Moura Ramos. Votaram a restrição de efeitos desta declaração o Conselheiro relator, João Cura Mariano, e os Conselheiros Ana Guerra Martins, Joaquim Sousa Ribeiro, Vitor Gomes, Maria Lúcia Amaral, Maria João Antunes, Carlos Fernandes Cadilha, o Conselheiro Vice-Presidente Gil Galvão e o Conselheiro Presidente Rui Manuel Moura Ramos; ficaram vencidos quanto a este ponto os Conselheiros Catarina Sarmento e Castro, Carlos Pamplona de Oliveira e José Cunha Barbosa. 

“O Tribunal Constitucional é para litigantes muito ricos”

Entrevista a João Correia, líder da comissão de reforma do processo civil: Em Setembro, a reforma do processo civil deverá estar pronta para o Parlamento. Deverá acelerar processos e, espera-se, reduzir substancialmente as pendências.
A reforma do processo civil, preparada ao milímetro pela comissão liderada por João Correia, está pronta e nas mãos da ministra da Justiça. Há ainda, porém, decisões que Paula Teixeira da Cruz terá de tomar, relacionadas com sugestões dadas pela troika. Esta, preocupada com as pendências, preconizava uma "privatização da acção executiva" e sugeriu que todos os portugueses passassem a ter uma residência legal obrigatória
- A reforma do Processo civil está pronta a ir ao Parlamento?
- O trabalho da comissão está pronto e entregue. Não sei se é a proposta definitiva, porque há uma interacção entre a troika e a ministra e, em função dos pareceres emitidos por váriasentidades,comoaassociação sindical dos juizes, Ministério Publico, Ordem dos Advogados, há ali uma tendência para se dizer que se podia ou devia ter ido mais longe.
- É a troika que diz isso?
- Também a troika, mas não só a troika. E não é propriamente a troika que manda Há uma sintonia entre aquilo que é preconizado pela troika e pela ministra O que está a ser ponderado agora é se se deve e pode ou não ir mais longe.
- A troika não manda, mas dá opiniões.
- Sim, e mais na acção executiva
- E ai, até onde é que a troika queria ir?
- Queria uma quase absoluta privatização da acção executiva, o modelo holandês, que não é possível em Portugal, porque temos um princípio de reserva de juiz – há certos actos que só ele pode praticar, como a entrada no domicílio ou a própria ordem para proceder à penhora Depois, porque há que ter em conta a natureza dos títulos executivos. E os que são fiáveis, como as injunções, cheques, letras, livranças, escrituras públicas em certas circunstâncias, podem dar origem a um processo sumário, que vai ao tribunal, mas não ao juiz e depois vai directamente para o agente de execução. Ai é que a troika diz – verbalmente, porque ainda não escreveu – que não é necessário registar o processo em tribunal, que é um acto paralisante. Nos títulos executivos menos fiáveis, como documentos particulares, o processo segue a forma ordinária, em que o juiz tem de fazer uma verificação.
- E que outras sugestões apresentou a troika?
- Foi também avançada sempre em termos verbais, a necessidade de criar uma residência legal obrigatória para facilitar a localização dos devedores, como no modelo alemão, em que, se mudarem, as pessoas são obrigadas a avisar os serviços de identificação. E nós tentámos explicar que somos um país de emigração, mas que somos mais portugueses lá fora do que cá dentro e que é difícil ter um país tão organizado como os alemães ou os suecos. Nós temos uma residência, que damos quando fazemos o cartão do cidadão, mas que é apenas a residência declarada Eu posso mudar de residência e não dizer nada a ninguém. Não sou obrigado a comunicar, até posso ter três residências.
- E essa medida avança ou não avança?
- Agora está nas mãos da ministra Mas posso dizer-lhe que a troika tem uma visão positiva das reformas em curso na justiça e a ministra tem sido louvada Nós vamos dizendo que pode ou não ser e eles vão aceitando. Nesta área são mais dialogantes do que impositivos. Estão mais preocupados com a redução das pendências processuais e esta reforma vai neste sentido.
- Acredita que funcionará?
- Na acção executiva, sim. Na acção declarativa, vem modificar radicalmente a relação entre juizes e advogados, advogados e clientes. Há um princípio de gestão processual que diz que o juiz deve adoptar e impor todas as condutas para que o processo seja adaptado à natureza do conflito, isto é, tem uma tramitação própria, que pode ser mais lenta ou mais rápida, em função da natureza do conflito.
- Isso implica também uma mudança de mentalidade do próprio juiz...
- Do juiz, do advogado, das partes... O juiz deve limitar-se, na audiência preliminar, a dizer quais são as questões nucleares, as grandes questões do processo, deixando de identificar os factos provados e por provar. A cronologia dos actos é pré-determinada na audiência preliminar e há um aceleramento processual, até porque passa a ser impossível adiar diligências.
- O que é que isso significa?
- Na audiência preliminar as agendas dos advogados e do juiz são concertadas e a partir daí entende-se que, salvo justo impedimento, não há mais fundamentos para adiamentos. Há uma vocação para respeitar o exercício da cidadania e não para fundamentar o autoritarismo do estado. Bem pelo contrário. O cidadão foi colocado no epicentro desta reforma
- Diria que é desta que os advogados vão deixar de poder de lançar mão de praticas dilatórias?
- Os advogados não têm práticas dilatórias. Os advogados cumprem os prazos. Se não fizerem, perdem. As regras é que têm de ser simplificadas. Mais transparentes, directas e flexíveis e claramente vão ser.
- A máquina está preparada? Não tem de ser mais oleada?
- Claramente que sim. O novo mapa judiciário vai nesse sentido e interage com esta reforma
- Diz que na acção executiva a pendência recua substancialmente. Como é que isso se consegue?
- Os poderes dos juizes sobre os agentes de execução são fortemente alargados. Estes não podem prorrogar o processo a seu bel talento, como agora acontece em muitos casos. Preconiza-se um estatuto deontológico mais forte para o agente de execução e, eventualmente, a contingentação de processos por agente de execução. Estes também ganham novos poderes, com penhoras de saldos bancários, apreensões de bens.
- Está satisfeito com esta reforma?
- Não estou. Penso que devíamos ir um pouco mais longe. Criaria por exemplo, uma única forma de processo. Está previsto o ordinário e o sumário, mas um seria suficiente. Se se atribui ao juiz o poder de gestão processual, e a faculdade de, ouvidas as partes, adaptar a tramitação à natureza e complexidade da lide, não vejo necessidade para que haja duas formas de processo. O juiz e as partes adaptarão o processo à natureza da causa O problema é que há muita legislação que remete para a forma sumária e que seria preciso adaptar e a comissão não teve todo o tempo necessário. Por outro lado, há muitos processos especiais que não têm grande justificação como as convocações de assembleias-gerais, acções de divórcio, de divisão de coisa comum... é um manancial de acções que se pode evitar, a partir do momento em que o juiz e as partes podem negociar qual a melhor tramitação. Mais uma vez, faltou o tempo necessário.
- Concorda com a ministra quando ela afirma que esta é a maior reforma de sempre do código de processo civil?
- É rigorosamente verdade, seja em termos científicos, sociais, relacionais ou políticos – de política judiciária, que na justiça a política partidária não tem qualquer interesse.
- Ou não deveria ter...Há uma politização da justiça?
- Às vezes há. Já o disse quando era secretário de Estado e fui bastante fustigado por alguns responsáveis da Justiça
- Em que sentido é que diz isso?
- Não me pergunte... Eu tenho aqui alguns processos que podiam mostrar que há politização da justiça E às vezes há obediências que não deviam existir.
- Obediências de que género?
- Simpatias, às vezes patológicas, que levam a que algumas decisões sejam proferidas. Há decisões que são tomadas e que são incompreensíveis à luz do bom senso.
-Isso não se muda com uma reforma.
- Muda. Posso garantir. Porque os juizes passam a ter novos poderes, mas exige-se outro tipo de fundamentação. Não poderão escolher os factos que entendem como provados e não provados e têm de elencar só as questões que vão decidir. A margem de manobra para os apetites é fortemente encurtada. Mas também lhe digo que isto é uma minoria. Não generalizemos, porque não é justo. Há casos pontuais em que se nota, ou politização, ou obediências nas opções tomadas, mas de poucos juizes.
- O tema da politização da justiça esteve recentemente em causa, com a nomeação dos juizes para o Tribunal Constitucional (TC). Como viu esse processo?
- O TC é um tribunal político, mas há uma excessiva partidarização na escolha dos juizes que devia ser evitada Tanto mais que no TC as partes, para litigar, têm de ter muito dinheiro. Eu evito até ao limite ir para o TC porque é muito caro, é um tribunal para ricos. Para muito ricos. As custas rondam sempre os 2500 euros ou mais. E nem toda a gente tem dinheiro para isso. Mesmo quando o TC decide não decidir, por três linhas pagam-se 2500 euros. É uma injustiça muito forte e alguma coisa tem de mudar.As custas são urna taxa,em função de um serviço, se este não é prestado, não deve ser pago ou deve ser pago muito menos. Não compreendo a taxação dos actos do TC. Aliás, não compreendo muitas das decisões do TC, que é com extrema facilidade que decide não decidir. Embora haja belíssimos acórdãos.
- Porque decidem não decidir?
- Ou porque dizem que a matéria já foi decidida ou que não é controvertida ou que há um elemento formal que não foi observado... aquilo passa por um crivo que não imagina e como tal só os ricos e só com sorte se passa pelo buraco daquela agulha Alguma coisa tem de ser feita em homenagem ao TC, cuja autonomia deve ser mantida
- É a imagem da justiça que sai comprometida?
- É a imagem da tutela dos direitos constitucionais. Olha-se para o TC e a pergunta que se faz é: serão aqueles juizes os guardiães da nossa Constituição? São. Agora, eu, cidadão, tenho confiança naquele TC? E a resposta é que, com esta partidarização, esvai-se a minha confiança
- Desde que foi criado o TC, os juizes sempre foram indicados desta forma...
- Podem ser indicados de forma hábil, em função da competência, percurso doutrinário, autoridade, densidade científica No início, olhava-se para o TC e via-se que tinha uma actuação de grande segurança e tutela da constituição. Hoje parece que isso se modificou. Antes não era tão partidarizado. Os critérios que existem são bons, os seus aplicadores é que têm de ter bom senso. O que aconteceu pôs em causa o nome do Dr. Conde Rodrigues, o que não podia ter acontecido. A minha sensibilidade até é que ele tem currículo para ser juiz do TC, embora não o conheça tão de perto como isso. O Dr. Paulo da Mata é um brilhante jurista, advogado, professor de direito. Não é este o mecanismo para escolher os juízes para o TC.
PERFIL
O ADVOGADO QUE QUIS MUDAR PARA SEMPRE 0 PROCESSO CIVIL
Do currículo consta, sobretudo, uma longa experiência como advogado.
Aquilo que, aliás, "sempre quis fazer", sublinha João Correia. Pelo caminho, algumas incursões pela política, sempre próximas do PS, como a que o levou a aceitar o convite para secretário de Estado no segundo Governo de José Sócrates. Acabou por sair por sua iniciativa, batendo com a porta em conflito com o ministro, Alberto Martins. Deixou a meio caminho o trabalho de reforma do processo civil, mas Paula Teixeira da Cruz foi buscá-lo e acabou por ser ele a liderar novamente o grupo de trabalho a quem foi confiada a missão de mexer numa das legislações mais complicadas do edifício legal português.
O trabalho está feito e entregue, mas não lhe enche completamente as medidas. Gostaria de ter ido mais longe, mas o tempo foi demasiado curto para isso. Ainda assim, não tem dúvidas de que é "a maior reforma de sempre do processo civil" e que, depois dela, fazer um julgamento no cível será muito mais rápido e eficiente.
Filomena Lança
Jornal de Negócios de 04-07-2012

Eurico Reis com processo disciplinar depois de entrevista

Conselho da Magistratura abre processo disciplinar ao juiz Eurico Reis: O processo tem por base declarações do desembargador em que explicava o desaparecimento de um processo em que era o queixoso. Presidente da Relação apresentou queixa na sequência da entrevista que o juiz deu ao i sobre processo desaparecido
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) decidiu abrir um processo disciplinar ao juiz desembargador Eurico Reis. A decisão foi tomada depois de Vaz das Neves, o juiz presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, ter apresentado uma queixa contra o juiz. Na base da queixa terá estado uma entrevista que Eurico Reis dera dias antes ao i, a explicar as circunstâncias do desaparecimento de um processo em que é queixoso do Tribunal da Relação onde trabalha. Nessa entrevista, publicada a 7 de Junho, o desembargador afirmava estar convencido que o desaparecimento do processo – que interpôs contra a CP e a REFER depois de o pai ser colhido por um comboio na estação de Queluz-Belas -, não tinha sido um acidente e não poderia "fugir" da Relação de Lisboa sem "uma grande conivência" de alguém de dentro. Acrescentava ainda que, dadas as condições de segurança do tribunal, não podia garantir que outro desaparecimento não ocorresse. E que estava a pagar por "falar de mais" e ser "uma persona non grata". De acordo com informações recolhidas pelo i, o órgão de disciplina dos juizes decidiu na reunião de 19 de Junho abrir um processo disciplinar ao juiz por as suas declarações terem alegadamente ofendido os visados. Contactado pelo i, Eurico Reis não quis prestar declarações, limitando-se a dizer que "os processos disciplinares são secretos até à sua decisão". O í também tentou contactar o juiz Vaz das Neves, mas sem êxito.
O CSM tem três possibilidades perante uma queixa apresentada contra um juiz: além da abertura imediata de processo, o órgão poderia ter decidido arquivar ou instaurar inquérito.
O DESAPARECIMENTO
Dois caixotes, com cinco volumes de papelada e cassetes com a gravação do julgamento de primeira instância desapareceram do Tribunal da Relação de Lisboa no final do ano. Eurico Reis, juiz naquele tribunal e queixoso – a par da irmã e da madrasta – terá sido informado sobre o sumiço apenas dois meses depois. O processo movido contra a CP e a REFER depois de o pai ter morrido, colhido por um comboio enquanto atravessava a passagem de peões, em 1994, arrasta-se nos tribunais há 18 anos. Em Fevereiro de 2011, as empresas foram condenadas em primeira instância ao pagamento de mais de 155 mil euros à família do juiz, mas recorreram da decisão para a Relação, de onde o processo desapareceu, antes de ser passado ao segundo juiz adjunto.
Como as empresas públicas dizem agora não ter as gravações do julgamento, o tribunal da Relação de Lisboa decidiu em Maio que o processo deve baixar novamente à primeira instância para ser reformado. A decisão de um juiz relator levanta o risco de tudo voltar à estaca zero e de o julgamento ter de ser repetido.
Sílvia Caneco
ionline de 04-07-2012

Diário da República n.º 129, Série I de 2012-07-05

Assembleia da República
·        Resolução da Assembleia da República n.º 85/2012: Recomenda ao Governo que tome medidas no sentido imperioso de ver aumentada a presença e acessibilidade de combustíveis líquidos não aditivados no mercado
·        Resolução da Assembleia da República n.º 86/2012: Recomenda ao Governo a eletrificação do troço entre Caíde e o Marco de Canaveses da linha ferroviária do Douro
·        Resolução da Assembleia da República n.º 87/2012: Por um comércio internacional mais justo
·        Declaração n.º 5/2012: Caducidade do processo relativo às Apreciações Parlamentares n.os 15/XII e 16/XII
Presidência do Conselho de Ministros
·        Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2012: Aprova as Linhas Orientadoras e Estratégicas para o Cadastro e a Gestão Rural
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
·        Portaria n.º 205/2012: Aprova os Estatutos do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P., e revoga a Portaria n.º 553/2007, de 30 de abril
Ministério da Economia e do Emprego
·       Decreto-Lei n.º 138/2012: Altera o Código da Estrada e aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, alterada pelas Diretivas n.os 2009/113/CE, da Comissão, de 25 de agosto, e 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro, relativas à carta de condução
Ministérios da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde e da Educação e Ciência
·        Portaria n.º 206/2012: Segunda alteração ao Regulamento do Regime de Fruta Escolar aprovado pela Portaria n.º 1242/2009, de 12 de outubro
Ministério da Educação e Ciência
·        Decreto-Lei n.º 139/2012: Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República: D.R. n.º 129, Série II de 2012-07-05

·  Despacho n.º 9100/2012: Conclusão, com sucesso, de período experimental na carreira de assistente técnico de Luís Filipe Serôdio Rodrigues
·  Despacho (extrato) n.º 9101/2012: Conclusão, com sucesso, de período experimental na carreira de assistente técnico de Marla Maria Pereira Cabral Pinto
·  Despacho (extrato) n.º 9102/2012: Consolidação da mobilidade interna na categoria de técnico de informática-adjunto de nível 2 de Hélio Jone Abreu e Veiga
·  Despacho n.º 9103/2012: Consolidação da mobilidade interna na categoria de técnico superior de Rosa Laurinda Paços Oliveira Simões
·  Despacho (extrato) n.º 9104/2012: Conclusão, com sucesso, de período experimental na carreira de assistente técnico de Ana Cristina dos Santos Lino Pereira

Jornal Oficial da União Europeia (05.07.2012)

L (Legislação): L175
C (Comunicações e Informações): C197 C197A

Um colossal erro de casting

O painel de avaliação semestral dos membros do Governo que o nosso JN lançou com a colaboração dos seus cronistas vale o que vale. Na minha modesta opinião (ainda por cima também em causa própria) vale como um barómetro que mede a pressão vinda de vários quadrantes. O que já não é nada mau.
Da sua esquerda para a sua direita, medem-se as sensibilidades que, por acaso, normalmente desfilam da direita para a esquerda, tendo em conta o alinhamento mais ou menos conhecido dos cronistas que o integram.
Quem o tem acompanhado sabe que a média geral do Governo, que começou perto do Bom, tem vindo a cair paulatinamente e embora ainda permaneça positiva na última edição de junho, já começa a resvalar para zonas perigosas.
Curiosamente, a avaliação de Passos Coelho não tem divergido muito da média da avaliação feita ao seu Governo, ainda que nos primeiros tempos andasse um pouco acima.
Isto pode querer dizer que o famoso estado de graça de que habitualmente todos os governos gozam nos primeiros tempos de vida pode estar por um fio.
Também valem o que valem, mas há sinais que se têm feito ouvir. Já não é o "Love is in the air" que se ouve.
Depois da pateada a Cavaco, também há fotos de um ministro em apuros na Covilhã (em que nem a tática de Passos Coelho de enfrentar o pessoal em fúria resultou).
Mesmo para quem ainda defende que o Governo depressa será capaz de recuperar a sua graça, alguns dos seus membros já não me parece que tenham recuperação possível.
Uma das coisas interessantes que tenho vindo a analisar são os casos dos ministros que os meus colegas mais esquerdistas têm pontuado melhor e, ao contrário, os casos dos titulares do Governo que a parte "direita" do painel menos tem beneficiado na hora da atribuição dos pontos.
Como esta crónica não é nenhuma tese de mestrado... deixo-vos hoje e aqui os meus considerandos em relação à ministra da Justiça, que depois de várias ameaças nos meses anteriores não conseguiu escapar de uma negativa em junho.
Um ano foi quanto bastou para todos percebermos o monumental, mesmo colossal, erro de casting cometido pelo primeiro-ministro.
Os mais atentos já tinham reparado na sua arrogância quando teve o seu primeiro palco digno desse nome, num programa da SIC com Miguel Sousa Tavares, de que já me escapa o nome.
Nessa altura era uma mulher bonita, dava os primeiros passos na televisão e numa certa vida pública e... enfim, tinha que tentar estar ao nível do seu contendor. Digo com isto que podia ser só defesa, timidez ou estratégia.
Agora no Governo, à frente da pasta mais polémica de todas, que não falta por aí quem diga, da direita à esquerda, que a Justiça é o maior cancro do país, já não pode ser nada disso.
Pedia-se, pede-se alguém que perceba da matéria, que tenha boas ideias e muita coragem para as aplicar, mas também muita paciência, capacidade e humildade para as explicar. A um povo que não confunde arrogância com autoridade.
Paula Teixeira da Cruz tem sido tudo menos isso.
Não foi capaz de consensualizar uma única medida, que me recorde. Tem o desplante de arrastar pela praça pública um confronto praticamente pessoal com o bastonário da Ordem dos Advogados. Emite opiniões avulsas e controversas sobre o procurador-geral da República, cuja designação não lhe compete.
Ao invés, não lhe ouvimos uma palavra prática sobre a eterna questão da lentidão da Justiça. Mas o pior e o que a torna no tal colossal erro de casting é a sua atitude diária. A sua falta de jeito para a função, o tom ríspido e agressivo que põe em tudo o que diz. A altivez com que anuncia cada corte que decide, sem uma palavra de solidariedade para os atingidos.
Em política não chega ter razão. A força da razão só vence a razão da força quando esta última perde a razão de ser. Vergada por uma boa explicação ou derrotada por um bom sorriso.
Manuel Serrão
Jornal de Notícias de 04-07-2012

Mulher condenada a pena de prisão por encomendar morte de ex-amante

Uma mulher foi condenada, esta quinta-feira, no Tribunal de Gaia, a seis anos e dez meses de prisão efetiva por ter encomendado o homicídio do ex-amante a
A 2.ª Vara Mista da Comarca de Gaia considerou ter ficado provado que Amélia Pereira, de 46 anos, arquitetou um "peculiar e bastante grave" plano para matar o seu antigo amante, Hélder Esteves, que se constituiu assistente no processo e a quem a arguida vai ter de pagar 15 mil euros de indemnização.
Dando como provados "praticamente todos os factos" constantes da acusação, o tribunal concluiu que a arguida cometeu o crime de homicídio qualificado na forma tentada.
Provado ficou, nomeadamente, que Amélia dirigiu mensagens de telemóvel (SMS) ao antigo recluso Valdemar Ferreira, propondo-lhe que consumasse o homicídio a troco de dois mil euros.
Também se provou que a mulher chegou a pagar 500 euros por conta do valor total prometido.
Numa altura em que já gastara 400 dos 500 euros recebidos por conta, o ex-recluso decidiu contar o que se passava à polícia, que deteve a arguida.
"A morte só não ocorreu porque Valdemar decidiu não executar o acordo", observou a presidente do coletivo de juízes.
Na fase de produção de prova, Valdemar disse que, num primeiro momento, entendeu as SMS enviadas por Amélia como brincadeira, só mais tarde percebendo que seriam a sério.
Já a arguida rejeitou sempre a imputação, alegando que fora vítima de chantagem por parte do ex-recluso. Mas, para os juízes da 2.ª Vara Mista de Gaia, esta versão "não merece qualquer credibilidade".
Isto porque, como acentuaram, "em nenhuma SMS existe o mínimo indício de ameaças por parte de Valdemar".
Jornal de Notícias de 05-07-2012

Ministério Público visitou Emanuel e diz que está vivo

Dezoito anos depois de reclusão em casa, localizada no centro de Santa Maria da Feira, e cinco meses após o início de um processo pela sua prova de vida, Emanuel Vidal de Castro, 39 anos, recebeu, anteontem à tarde, representantes do Ministério Público, acompanhado de dois agentes da PSP.
Estas informações constam dos autos do processo a que o JN teve acesso. Foi uma reportagem do JN que fez com que o caso se mediatizasse.
Por sentir a sua vida devassada é que Emanuel aceitou prestar declarações ao Ministério Público (MP) na sua residência, apresentando-se com um bilhete de identidade caducado há quase 11 anos. Segundo os autos, com discurso fluido e consciente, mostrou estar dentro da actualidade e não tem quaisquer marcas de ferimentos ou sequelas.
Jornal de Noticias de 05-07-2012

PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS: PS vai enviar ata da audição a Avelino de Jesus a MP

por Lusa, texto publicado por Isaltina Padrão
O PS pretende enviar ao Ministério Público a ata da audição de Avelino de Jesus na comissão de inquérito às parcerias público-privadas (PPP), por considerar que o ex-membro da comissão de reavaliação das PPP "mentiu" aos deputados.
"Fica demonstrado que o senhor Avelino Jesus mentiu nesta comissão de inquérito", afirmou o deputado socialista Rui Paulo Figueiredo, na audição de Augusto Lopes Cardoso, também ex-membro do grupo de trabalho, adiantando que "o PS requererá a ata da audição para enviar ao Ministério Público".
Na audição no Parlamento, em 29 de maio, Avelino de Jesus admitiu que a dificuldade em obter informação com que se confrontou enquanto esteve na comissão de reavaliação das PPP poderia ter por objetivo impedir o seu acesso a alegados "arranjinhos".
Manuel Avelino de Jesus demitiu-se da comissão de reavaliação das PPP, queixando-se de falhas na disponibilização de informação.
"Do meu ponto de vista, eu tendo, até prova em contrário, a suspeitar que o não fornecimento de informações a que assisti pode ter na base impedir que pudesse ter acesso a alguns desses arranjinhos", afirmou então o professor universitário.
O deputado socialista acusou Avelino Jesus de ter ido à comissão parlamentar de inquérito "contar histórias da carochinha", depois de Augusto Lopes Cardoso ter afirmado que nunca teve falta de elementos enquanto pertenceu ao grupo de trabalho.
"A mim não me faltaram elementos. Quando me faltaram, por exemplo, a respeito da ligação Poceirão-Caia, liguei ao senhor presidente [Guilherme d'Oliveira Martins] a pedir o contrato, que me facultou de imediato", declarou hoje o jurista.
O PSD considerou que "o processo de intenção do PS não ajuda ao objetivo da comissão [de inquérito], de apurar a verdade".
Mas o deputado do PS reforçou a intenção de enviar a ata da audição ao Ministério Público, considerando que "ficou evidente uma contradição insanável" entre as declarações dos dois ex-membros da comissão de reavaliação das PPP, constituída em janeiro de 2011.
"O senhor deputado acusou-nos de querermos condicionar os nossos convidados. Consideramos que se devem expressar livremente, mas com verdade", argumentou Rui Paulo Figueiredo.
A comissão de inquérito às PPP rodoviárias e ferroviárias resulta de duas iniciativas: uma do PSD e do CDS-PP e outra do BE.
A audição de Augusto Lopes Cardoso foi a 11.ª da primeira fase dos trabalhos da comissão de inquérito às PPP, que fica concluída na quinta-feira com audição do presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d'Oliveira Martins, que liderou a comissão de reavaliação das PPP.
Diário de Notícias de 05-07-2012

FURTOS DE COBRE: Novas regras de prevenção e combate discutidas hoje

por Lusa, publicado por Luís Manuel Cabral
A proposta do Governo para prevenir e combater os furtos de metais não preciosos, como o cobre, através de um reforço da fiscalização das forças de segurança à atividade de gestão de resíduos é hoje discutida no parlamento.
O ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, vai apresentar no plenário da Assembleia da República, a proposta de lei, que estabelece a obrigatoriedade dos sucateiros adotarem um sistema de videovigilância para "controlo efetivo de entradas e saídas".
A videovigilância permitirá a utilização dos registos vídeo para efeitos de prova em processo penal ou contraordenacional e a proteção dos empresários do ramo.
Segundo o diploma do Ministério da Administração Interna, os sucateiros vão ter de efetuar o registo, em suporte papel ou informático, dos materiais rececionados e adquiridos, bem como a sua proveniência e a identificação do produtor ou detentor dos resíduos, dados que devem ser guardados durante cinco anos
Este registo pode ser consultado pelas forças e serviços de segurança e pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
As sucateiras só vão poder transformar o material comprado três dias após a sua receção, além de terem que pagar os metais não preciosos superiores a 50 euros através de transferência bancária ou cheque.
O projeto de lei prevê também que as forças e serviços de segurança e a ASAE possam entrar nas sucateiras para fiscalizar a atividade ou proceder a diligências de prevenção ou investigações, sem ser necessário um mandado judicial.
Quem for condenado pela prática de crime contra o património e economia envolvendo metais preciosos ou não preciosos pode ser condenado em pena acessória de interdição do exercício da atividade pelo período de dois a 10 anos.
Todas as sucateiras vão ter de licenciar a atividade no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do diploma, caso contrário são encerradas e as instalações seladas pelas forças e serviços de segurança.
Dados da Associação dos Operadores de Telecomunicações (APRITEL) indicam que os furtos de cobre causaram um prejuízo de 1,1 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano.
Segundo a APRITEL, entre 2010 e o primeiro trimestre deste ano verificaram-se três mil casos de roubo de cobre, que representaram um prejuízo de 6,3 milhões de euros em custos e reposição de material.
Dados da GNR indicam que se registaram 3.742 furtos de metais não preciosos no primeiro trimestre deste ano, tendo ainda sido detidas 124 pessoas pelo crime de furto ou recetação deste material, incluindo o cobre.
As ocorrências do furto de metais não preciosos quase que triplicaram no ano passado face a 2010, tendo passado das 4.946 para as 12.624.
Segundo a GNR, entre os metais roubados o cobre é o alvo mais apetecível e no ano passado 73 por cento das ocorrências estiveram relacionadas com este material, seguindo-se o ferro (12%) e o alumínio (6%).
Diário de Notícias de 05-07-2012

"Brincadeiras" de Vale e Azevedo em livro

por Agência Lusa, publicado por Licínio Lima
"Apanha-me se puderes" é o título do livro da autoria do advogado Pragal Colaço, lançado quinta-feira, onde denuncia as "brincadeiras" com a Justiça do antigo presidente do Benfica
O livro "Apanha-me se puderes", da autoria do advogado Pragal Colaço, com apresentação na quinta-feira, denuncia as "brincadeiras" de Vale e Azevedo com a Justiça portuguesa e conclui que "a sua impunidade dá a ideia de intocabilidade".
Advogado de Dantas da Cunha no processo em que o ex-presidente do Benfica foi condenado a sete anos e seis meses de prisão efetiva pelos crimes de falsificação e burla qualificada na venda de imóvel no Areeiro (Lisboa), Pragal Colaço refere que "a intocabilidade leva à prática de mais crimes, cada vez de forma mais banal, menos pensada e mais grosseira, mas nem assim as vítimas se apercebem do engano".
"Pega-se numa fotocópia, retiram-se uns parágrafos, fotocopia-se a assinatura original de uma das partes, assina-se na fotocópia com assinatura verdadeira e, pronto, estamos perante contratos novos prontinhos a serem levados ao forno", escreveu.
Pragal Colaço lembra no livro que "a procuração que utilizou no célebre Caso Dantas da Cunha foi talvez a técnica mais engenhosa utilizada".
O autor recupera também negócios de jogadores do Benfica, recordando que "os desvios feitos nas transferências de Kandaurov, Gary Charles, Scott Minto, Amaral".
"A forma grotesca como são efetuadas as falsificações podem levar a pensar onde está a segurança de um sistema que se queria protetor das pessoas?", questiona-se no livro.
Acrescenta-se que a "mais prodigiosa é a utilização de garantias inválidas para garantir cauções de prisão e prejuízos de credores, mas até o BPN foi um dos visados com essas garantias".
"A partir de um certo momento, a rede tornou-se maior, que até permitiu alugar casa em Londres com empresas que utilizaram essas garantias. É a internacionalização do crime", salienta-se, lembrando também que "a Unita e um barão alemão, bisneto de um chefe da Gestapo, foram burlados em milhões de libras".
Vale e Azevedo continua a residir em Londres, onde aguarda em liberdade a decisão de extradição para Portugal, para que o ex-presidente do Benfica cumpra pena de prisão efetiva no caso Dantas da Cunha.
Vale e Azevedo também foi condenado em 2007 a cinco anos de prisão efetiva no caso Ribafria e a uma pena única de seis anos de prisão efetiva nos casos Ovchinnikov e Euroárea, este relacionado com a venda simulada dos terrenos sul do Benfica, na Luz, por cinco milhões de euros.
Diário de Notícias de 05-07-2012