terça-feira, 12 de junho de 2012
Programa de Formação Avançada Justiça XXI
Curso "Regulação e Contraordenações" do Programa de Formação Avançada Justiça XXI a realizar nos próximos dias 15, 16, 22 e 23 de junho no CES-Lisboa
Diário da República n.º 113 (Série I de 2012-06-12)
Ministério da
Administração Interna
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Portaria n.º 184/2012: Quarta alteração à
Portaria n.º 934/2006, de 8 de setembro, que
aprova o Regulamento de Taxas
Região Autónoma dos Açores
- Assembleia Legislativa
·
Resolução
da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 18/2012/A: Recomenda
o acompanhamento do serviço público de rádio e
televisão na Região Autónoma dos Açores
Região Autónoma da Madeira
- Assembleia Legislativa
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Resolução
da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 22/2012/M: Delibera
contra a extinção de freguesias
·
Resolução
da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 23/2012/M: Recomenda
conhecer e homenagear o passado de luta e resistência dos madeirenses e
portossantenses à ditadura Fascista de 1926-1974
Ministério Público: D.R. n.º 113, Série II de 2012-06-12
Procuradoria-Geral da
República
·
Parecer n.º 40/2011: Pagamento da taxa de
justiça por organismo do Estado dispensado do seu prévio pagamento
Conselho Superior do
Ministério Público
·
Deliberação n.º 789/2012: Lista de
antiguidades dos magistrados do Ministério Público, reportada a 31 de dezembro
de 2011
·
Deliberação n.º 790/2012: Nomeação, em
comissão de serviço, para procuradora-geral distrital do Porto, licenciada
Maria Raquel Ribeiro Pereira Desterro Almeida Ferreira
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Deliberação (extrato) n.º 791/2012:
Colocação em licença sem vencimento por um ano da procuradora-adjunta
licenciada Sandra Oliveira Pontes
·
Deliberação (extrato) n.º 792/2012:
Colocação na situação de licença sem vencimento de longa duração do procurador
da República licenciado António Augusto Archer Leite de Queirós
·
Deliberação (extrato) n.º 793/2012:
Colocação na situação de licença sem vencimento de longa duração do procurador
da República licenciado Orlando de Jesus Cabanas Figueira
·
Deliberação (extrato) n.º 794/2012:
Colocação na situação de licença sem vencimento por um ano da
procuradora-adjunta licenciada Edite Maria de Miranda
·
Deliberação (extrato) n.º 795/2012:
Colocação na situação de licença sem vencimento de longa duração da
procuradora-adjunta licenciada Raquel Alexandra Alves da Encarnação
Truques e armadilhas
Fiz este recurso por dever de
patrocínio, porque não acho que tenhamos razão, mas seria a suprema ironia se o
processo caísse por causa de um pormenor desses”.
A
afirmação é atribuída ao advogado Ricardo Sá Fernandes acerca de um recurso
para o Tribunal Constitucional no âmbito do processo Casa Pia. Espelha bem as
contradições, truques e armadilhas do nosso regime processual penal. E a
consagração prática do TC como instância ‘ordinária’ de recurso, ou melhor, de
percurso para a prescrição.
Depois
da prescrição de tantos processos, via TC, é urgente os legisladores
(políticos) acabarem de vez com esta pouca vergonha. Três sugestões: uma, a
obrigatoriedade de um conjunto de leis serem sujeitas ao crivo prévio da sua
conformidade constitucional. Outra, a necessidade de a escolha dos Juízes do TC
ser feita com base na competência jurídica e critérios de idoneidade
intelectual e moral, e não em função da orientação política partidária. E o
prazo de prescrição devia ser interrompido após a sentença na primeira instância.
Fernando
Jorge
Correio
da Manhã 2012-06-12
Para lidar com eficiência e em tempo útil com a corrupção
António
Cluny — Será conveniente um modelo organizativo que, consistentemente, permita
congregar numa única procuradoria magistrados especializados em diferentes
áreas do direito.
Nos finais
de Junho, em Belgrado, a MEDEL vai organizar, em conjunto com as associações de
juízes e procuradores sérvios, uma conferência sobre o fenómeno da corrupção,
que nos dias de hoje aflige as sociedades europeias e agrava a crise.
Na
discussão deste tema, o exemplo do Tribunal de Contas (TC) português constitui
uma referência. Com efeito, enquanto fiscaliza a legalidade das receitas e da
despesa pública, tem contribuído também, através dos relatórios das suas
auditorias, para prevenir e combater decisivamente a corrupção. Além de que, ao
contrário do que acontece noutros países, o Ministério Público (MP) é ali
representado por magistrados que integram o corpo único de procuradores da
República.
De
um lado, o MP dispõe no TC de uma competência conatural ao seu estatuto: a
iniciativa para demandar em sede sancionatória e reintegratória todos quantos
os relatórios de auditoria identificam como autores de infracções financeiras.
De
outro, o mesmo Ministério Público, porque representado por elementos do corpo nacional
dessa magistratura única, está perfeitamente habilitado, também, a, quando se
justifique, desencadear todo o tipo de iniciativas adequadas à
responsabilização dos mesmos responsáveis na jurisdição penal e administrativa.
Hoje muitos dos mais importantes processos de corrupção que correm nos
tribunais judiciais do nosso país resultam já directamente dos alertas e das
participações que o Ministério Público junto com o Tribunal de Contas
concretiza junto de outras jurisdições.
Seria,
porém, possível e desejável ir mais além. Refiro-me à capacidade da organização
interna do Ministério Público de articular, a nível das diferentes jurisdições
que integram o poder judicial, uma estratégia judiciária única e combinada.
A
concretização organizativa de uma tal estratégia poderia impedir os efeitos
socialmente perniciosos dos actos e contratos geradores da despesa ilícita,
prevenir e recuperar os danos já produzidos ao erário público e punir,
financeira e criminalmente, os distintos agentes das acções ilegais detectadas
pelas auditorias. Se é" verdade que o sistema português possibilita a
acção interactiva do Ministério Público nas diferentes jurisdições, não fornece
ainda, todavia, uma estrutura adequada que potencie essa virtualidade.
Será
conveniente, para uma eficaz intervenção sobre a corrupção, um modelo
organizativo que, consistentemente, permita congregar numa única procuradoria
magistrados especializados em diferentes áreas do direito: financeiro,
administrativo, urbanístico e criminal.
Carece-se,
de facto, afinal, de um modelo optimizado que, simultaneamente, concentre,
planeie e execute uma acção coordenada e eficiente do Ministério Público.
Completar o dispositivo horizontal e territorial do Ministério Público junto de
cada jurisdição com um dispositivo vertical, multiespecializado e capaz de
intervir, em simultâneo e coordenadamente, em todas as jurisdições e fases
processuais nos casos associados à corrupção ou à criminalidade económica mais
graves, poderia ser a solução. Em tais casos, só conseguindo planificar uma
estratégia processual única, por via do uso adequado e conjunto de acções
judiciais distintas, será verdadeiramente possível a contenção dos danos
futuros, a recuperação dos que já foram produzidos e a punição dos responsáveis
pelas ilegalidades e pelos crimes associados.
António
Cluny
ionline
de 12-06-2012
Filosofia do Direito
Perticone, Giacomo, Lezioni
di Filosofia del Diritto, G. Giappichelli Editore, Turim 2012, ISBN: 9788834826775
Resumo do Livro:
Saggio introduttivo (C. Palumbo). – Parte Prima: La
filosofia del diritto come filosofia della giustizia. – Introduzione. – I. La
filosofia dell’azione. – II. Il problema del diritto. – III. Definizione del
diritto. – IV. La filosofia della giustizia. – V. Diritto e giustizia. – VI. La
restaurazione del diritto naturale. – VII. Fini e valori giuridici. – Parte
Seconda: La teoria generale dell’ordinamento giuridico. – I. Il mondo del
diritto. – II. La nozione dell’ordinamento giuridico. – III. L’azione e la
norma. – IV. La produzione e la sistemazione del diritto. – V. Diritto pubblico
e privato. Diritto interno e internazionale. – VI. Il soggetto di diritto e la
persona giuridica. – Parte Terza: La vita dello Stato e del Diritto. – I. Lo
stato e il problema del potere. – II. La struttura dello stato e il problema
della libertà. – III. La libertà economica e il problema della proprietà. – IV.
La libertà negoziale e il problema del contratto. – V. La sanzione penale e il
problema della sicurezza. – VI. L’azione giudiziale e la tutela del diritto. –
Epilogo.
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