terça-feira, 12 de junho de 2012

Programa de Formação Avançada Justiça XXI


Curso "Regulação e Contraordenações" do Programa de Formação Avançada Justiça XXI a realizar nos próximos dias 15, 16, 22 e 23 de junho no CES-Lisboa

Diário da República n.º 113 (Série I de 2012-06-12)

Ministério da Administração Interna
·       Portaria n.º 184/2012: Quarta alteração à Portaria n.º 934/2006, de 8 de setembro, que aprova o Regulamento de Taxas
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
·       Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 18/2012/A: Recomenda o acompanhamento do serviço público de rádio e televisão na Região Autónoma dos Açores
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
·       Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 22/2012/M: Delibera contra a extinção de freguesias
·       Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 23/2012/M: Recomenda conhecer e homenagear o passado de luta e resistência dos madeirenses e portossantenses à ditadura Fascista de 1926-1974

Ministério Público: D.R. n.º 113, Série II de 2012-06-12

Procuradoria-Geral da República
·       Parecer n.º 40/2011: Pagamento da taxa de justiça por organismo do Estado dispensado do seu prévio pagamento
Conselho Superior do Ministério Público
·       Deliberação n.º 789/2012: Lista de antiguidades dos magistrados do Ministério Público, reportada a 31 de dezembro de 2011
·       Deliberação n.º 790/2012: Nomeação, em comissão de serviço, para procuradora-geral distrital do Porto, licenciada Maria Raquel Ribeiro Pereira Desterro Almeida Ferreira
·       Deliberação (extrato) n.º 791/2012: Colocação em licença sem vencimento por um ano da procuradora-adjunta licenciada Sandra Oliveira Pontes
·       Deliberação (extrato) n.º 792/2012: Colocação na situação de licença sem vencimento de longa duração do procurador da República licenciado António Augusto Archer Leite de Queirós
·       Deliberação (extrato) n.º 793/2012: Colocação na situação de licença sem vencimento de longa duração do procurador da República licenciado Orlando de Jesus Cabanas Figueira
·       Deliberação (extrato) n.º 794/2012: Colocação na situação de licença sem vencimento por um ano da procuradora-adjunta licenciada Edite Maria de Miranda
·       Deliberação (extrato) n.º 795/2012: Colocação na situação de licença sem vencimento de longa duração da procuradora-adjunta licenciada Raquel Alexandra Alves da Encarnação

Jornal Oficial da União Europeia (12.06.2012)

L (Legislação): L151
C (Comunicações e Informações): C166

Truques e armadilhas


Fiz este recurso por dever de patrocínio, porque não acho que tenhamos razão, mas seria a suprema ironia se o processo caísse por causa de um pormenor desses”.
A afirmação é atribuída ao advogado Ricardo Sá Fernandes acerca de um recurso para o Tribunal Constitucional no âmbito do processo Casa Pia. Espelha bem as contradições, truques e armadilhas do nosso regime processual penal. E a consagração prática do TC como instância ‘ordinária’ de recurso, ou melhor, de percurso para a prescrição.
Depois da prescrição de tantos processos, via TC, é urgente os legisladores (políticos) acabarem de vez com esta pouca vergonha. Três sugestões: uma, a obrigatoriedade de um conjunto de leis serem sujeitas ao crivo prévio da sua conformidade constitucional. Outra, a necessidade de a escolha dos Juízes do TC ser feita com base na competência jurídica e critérios de idoneidade intelectual e moral, e não em função da orientação política partidária. E o prazo de prescrição devia ser interrompido após a sentença na primeira instância.
Fernando Jorge
Correio da Manhã 2012-06-12

Para lidar com eficiência e em tempo útil com a corrupção


António Cluny — Será conveniente um modelo organizativo que, consistentemente, permita congregar numa única procuradoria magistrados especializados em diferentes áreas do direito.
Nos finais de Junho, em Belgrado, a MEDEL vai organizar, em conjunto com as associações de juízes e procuradores sérvios, uma conferência sobre o fenómeno da corrupção, que nos dias de hoje aflige as sociedades europeias e agrava a crise.
Na discussão deste tema, o exemplo do Tribunal de Contas (TC) português constitui uma referência. Com efeito, enquanto fiscaliza a legalidade das receitas e da despesa pública, tem contribuído também, através dos relatórios das suas auditorias, para prevenir e combater decisivamente a corrupção. Além de que, ao contrário do que acontece noutros países, o Ministério Público (MP) é ali representado por magistrados que integram o corpo único de procuradores da República.
De um lado, o MP dispõe no TC de uma competência conatural ao seu estatuto: a iniciativa para demandar em sede sancionatória e reintegratória todos quantos os relatórios de auditoria identificam como autores de infracções financeiras.
De outro, o mesmo Ministério Público, porque representado por elementos do corpo nacional dessa magistratura única, está perfeitamente habilitado, também, a, quando se justifique, desencadear todo o tipo de iniciativas adequadas à responsabilização dos mesmos responsáveis na jurisdição penal e administrativa. Hoje muitos dos mais importantes processos de corrupção que correm nos tribunais judiciais do nosso país resultam já directamente dos alertas e das participações que o Ministério Público junto com o Tribunal de Contas concretiza junto de outras jurisdições.
Seria, porém, possível e desejável ir mais além. Refiro-me à capacidade da organização interna do Ministério Público de articular, a nível das diferentes jurisdições que integram o poder judicial, uma estratégia judiciária única e combinada.
A concretização organizativa de uma tal estratégia poderia impedir os efeitos socialmente perniciosos dos actos e contratos geradores da despesa ilícita, prevenir e recuperar os danos já produzidos ao erário público e punir, financeira e criminalmente, os distintos agentes das acções ilegais detectadas pelas auditorias. Se é" verdade que o sistema português possibilita a acção interactiva do Ministério Público nas diferentes jurisdições, não fornece ainda, todavia, uma estrutura adequada que potencie essa virtualidade.
Será conveniente, para uma eficaz intervenção sobre a corrupção, um modelo organizativo que, consistentemente, permita congregar numa única procuradoria magistrados especializados em diferentes áreas do direito: financeiro, administrativo, urbanístico e criminal.
Carece-se, de facto, afinal, de um modelo optimizado que, simultaneamente, concentre, planeie e execute uma acção coordenada e eficiente do Ministério Público. Completar o dispositivo horizontal e territorial do Ministério Público junto de cada jurisdição com um dispositivo vertical, multiespecializado e capaz de intervir, em simultâneo e coordenadamente, em todas as jurisdições e fases processuais nos casos associados à corrupção ou à criminalidade económica mais graves, poderia ser a solução. Em tais casos, só conseguindo planificar uma estratégia processual única, por via do uso adequado e conjunto de acções judiciais distintas, será verdadeiramente possível a contenção dos danos futuros, a recuperação dos que já foram produzidos e a punição dos responsáveis pelas ilegalidades e pelos crimes associados.
António Cluny
ionline de 12-06-2012

Filosofia do Direito

Perticone, Giacomo, Lezioni di Filosofia del Diritto, G. Giappichelli Editore, Turim 2012, ISBN: 9788834826775
Resumo do Livro:
Saggio introduttivo (C. Palumbo). – Parte Prima: La filosofia del diritto come filosofia della giustizia. – Introduzione. – I. La filosofia dell’azione. – II. Il problema del diritto. – III. Definizione del diritto. – IV. La filosofia della giustizia. – V. Diritto e giustizia. – VI. La restaurazione del diritto naturale. – VII. Fini e valori giuridici. – Parte Seconda: La teoria generale dell’ordinamento giuridico. – I. Il mondo del diritto. – II. La nozione dell’ordinamento giuridico. – III. L’azione e la norma. – IV. La produzione e la sistemazione del diritto. – V. Diritto pubblico e privato. Diritto interno e internazionale. – VI. Il soggetto di diritto e la persona giuridica. – Parte Terza: La vita dello Stato e del Diritto. – I. Lo stato e il problema del potere. – II. La struttura dello stato e il problema della libertà. – III. La libertà economica e il problema della proprietà. – IV. La libertà negoziale e il problema del contratto. – V. La sanzione penale e il problema della sicurezza. – VI. L’azione giudiziale e la tutela del diritto. – Epilogo.