sexta-feira, 3 de maio de 2013
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Tribunal proíbe Câmara do Funchal de fazer publicidade no Jornal da Madeira
TOLENTINO DE NÓBREGA
No PÚBLICO - 03/05/2013 - 00:00
Publicação oficial do Governo regional é distribuída gratuitamente, o que torna ilegal a publicidade autárquica
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (TAFF) determinou que "o Município do Funchal se abstenha de publicar no Jornal da Madeira (JM) as deliberações dos seus órgãos, bem como as decisões dos respectivos titulares, destinadas a ter eficácia externa". A decisão tomada na terça-feira surge na sequência de uma acção administrativa especial interposta por dirigentes regionais do PND. O tribunal deu como provado que o JM, apesar de afixar um preço de capa de 10 cêntimos, é distribuído gratuitamente em toda a região, concluindo assim que a inserção de publicidade da câmara contraria a lei das autarquias locais.
A Lei n.º 169/99 determina que as deliberações dos órgãos autárquicos bem como as decisões dos respectivos titulares, destinadas a ter eficácia externa, só devem ser publicadas em Diário da República, em edital, no boletim da autarquia e nos jornais regionais editados na área do município, desde que, entre outros pressupostos, "não sejam distribuídos a título gratuito".
Na sentença, em que dá como provado que o Jornal da Madeira "é distribuído gratuitamente", o juiz do TAFF constata, "no próprio dia da audiência e momentos antes da realização da mesma, a sua distribuição à população na rua adjacente ao tribunal, sem qualquer contrapartida". Contra a concorrência "desleal" da EJM, empresa pública declarada pelo Tribunal de Contas "tecnicamente falida", incorrem acções judiciais, na ERC e na Autoridade da Concorrência, interpostas pelo Diário de Notícias, do Funchal.
Antes de formar Governo, Passos Coelho defendeu a privatização doJornal da Madeira, contra a vontade de Jardim. Em 2007, o Governo de José Sócrates aprovou um diploma que proibia as entidades públicas, incluindo as regiões autónomas, de terem meios de comunicação social, mas foi vetada pelo Presidente da República. Idêntica iniciativa faz parte do pacote de leis para o sector que o novo ministro Miguel Poiares Maduro herdou de Miguel Relvas.
No PÚBLICO - 03/05/2013 - 00:00
Publicação oficial do Governo regional é distribuída gratuitamente, o que torna ilegal a publicidade autárquica
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (TAFF) determinou que "o Município do Funchal se abstenha de publicar no Jornal da Madeira (JM) as deliberações dos seus órgãos, bem como as decisões dos respectivos titulares, destinadas a ter eficácia externa". A decisão tomada na terça-feira surge na sequência de uma acção administrativa especial interposta por dirigentes regionais do PND. O tribunal deu como provado que o JM, apesar de afixar um preço de capa de 10 cêntimos, é distribuído gratuitamente em toda a região, concluindo assim que a inserção de publicidade da câmara contraria a lei das autarquias locais.
A Lei n.º 169/99 determina que as deliberações dos órgãos autárquicos bem como as decisões dos respectivos titulares, destinadas a ter eficácia externa, só devem ser publicadas em Diário da República, em edital, no boletim da autarquia e nos jornais regionais editados na área do município, desde que, entre outros pressupostos, "não sejam distribuídos a título gratuito".
Na sentença, em que dá como provado que o Jornal da Madeira "é distribuído gratuitamente", o juiz do TAFF constata, "no próprio dia da audiência e momentos antes da realização da mesma, a sua distribuição à população na rua adjacente ao tribunal, sem qualquer contrapartida". Contra a concorrência "desleal" da EJM, empresa pública declarada pelo Tribunal de Contas "tecnicamente falida", incorrem acções judiciais, na ERC e na Autoridade da Concorrência, interpostas pelo Diário de Notícias, do Funchal.
Antes de formar Governo, Passos Coelho defendeu a privatização doJornal da Madeira, contra a vontade de Jardim. Em 2007, o Governo de José Sócrates aprovou um diploma que proibia as entidades públicas, incluindo as regiões autónomas, de terem meios de comunicação social, mas foi vetada pelo Presidente da República. Idêntica iniciativa faz parte do pacote de leis para o sector que o novo ministro Miguel Poiares Maduro herdou de Miguel Relvas.
Pilotos prometem lutar pelos 20% da TAP
No PÚBLICO - 03/05/2013 - 00:00
Procuradoria-Geral da República diz que os pilotos não têm direito a posição no capital da companhia, mas o sindicato contesta
O Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (SPAC) rejeitou ontem que os interesses dos pilotos da TAP sejam lesados e disse ir lutar "até às últimas consequências" pelo direito de participação no capital da empresa privatizada.
Na sequência do parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) publicado na terça-feira, segundo o qual os pilotos da TAP não têm direito a uma participação no capital da companhia aérea no âmbito da sua privatização, porque o acordo que lhes dá esse direito foi estabelecido fora da lei, o SPAC reagiu lembrando que o parecer da PGR não é vinculativo e inclui "lacunas nos seus pressupostos".
O acordo entre empresa e pilotos data de 1999 e prevê a "atribuição de uma participação até 20% no capital da empresa privatizada", tendo resultado "de um processo de negociação entre as partes que teve como pressuposto a decisão favorável obtida pelos pilotos junto do Tribunal Arbitral e que não pode ser agora ignorada num Estado de Direito", acrescenta o SPAC.
"Os pilotos, tal como a TAP e o Governo bem sabem, aderiram a esse processo de negociação de boa-fé, procurando não só salvaguardar os seus direitos, como também garantir a sustentabilidade financeira da TAP, motivo pelo qual acordaram renunciar à produção dos efeitos da decisão do Tribunal Arbitral, tendo como contrapartida a participação no futuro capital privatizado da TAP", realça o sindicato.
O SPAC sublinha que "o parecer não toma em conta a posição assumida pelo Governo aquando da assinatura do acordo, pelo que a tese sustentada de que o Estado não se vinculou ou ignorava o documento não só não é real, como nem sequer é minimamente plausível em face do objecto do acordo".
A decisão do conselho consultivo da PGR, publicada no Diário da República, resulta de um pedido de parecer do secretário de Estado das Obras públicas, Transportes e Comunicações. Lusa
Procuradoria-Geral da República diz que os pilotos não têm direito a posição no capital da companhia, mas o sindicato contesta
O Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (SPAC) rejeitou ontem que os interesses dos pilotos da TAP sejam lesados e disse ir lutar "até às últimas consequências" pelo direito de participação no capital da empresa privatizada.
Na sequência do parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) publicado na terça-feira, segundo o qual os pilotos da TAP não têm direito a uma participação no capital da companhia aérea no âmbito da sua privatização, porque o acordo que lhes dá esse direito foi estabelecido fora da lei, o SPAC reagiu lembrando que o parecer da PGR não é vinculativo e inclui "lacunas nos seus pressupostos".
O acordo entre empresa e pilotos data de 1999 e prevê a "atribuição de uma participação até 20% no capital da empresa privatizada", tendo resultado "de um processo de negociação entre as partes que teve como pressuposto a decisão favorável obtida pelos pilotos junto do Tribunal Arbitral e que não pode ser agora ignorada num Estado de Direito", acrescenta o SPAC.
"Os pilotos, tal como a TAP e o Governo bem sabem, aderiram a esse processo de negociação de boa-fé, procurando não só salvaguardar os seus direitos, como também garantir a sustentabilidade financeira da TAP, motivo pelo qual acordaram renunciar à produção dos efeitos da decisão do Tribunal Arbitral, tendo como contrapartida a participação no futuro capital privatizado da TAP", realça o sindicato.
O SPAC sublinha que "o parecer não toma em conta a posição assumida pelo Governo aquando da assinatura do acordo, pelo que a tese sustentada de que o Estado não se vinculou ou ignorava o documento não só não é real, como nem sequer é minimamente plausível em face do objecto do acordo".
A decisão do conselho consultivo da PGR, publicada no Diário da República, resulta de um pedido de parecer do secretário de Estado das Obras públicas, Transportes e Comunicações. Lusa
MP contesta registos de terrenos do aeroporto
No PÚBLICO - 03/05/2013 - 00:00
Câmara do Porto conseguiu registos de propriedade de parcelas que estarão em domínio público aeroportuário desde 1981
Câmara do Porto conseguiu registos de propriedade de parcelas que estarão em domínio público aeroportuário desde 1981
O Ministério Público (MP) reagiu com dureza à entrega em
tribunal, por parte da Câmara do Porto, de registos de posse de vários terrenos
que estarão, desde 1981, afectos ao domínio público aeroportuário, um
"absurdo" que o procurador quer ver esclarecido. O MP considera
existir "falta de fundamento legal" para esta iniciativa da autarquia
na providência cautelar que esta interpôs contra o Estado junto do Tribunal
Administrativo e Fiscal do Porto.
Os registos foram apresentados no
âmbito de uma acção, interposta em Dezembro, com a qual a Câmara do Porto
pretende que o Estado seja condenado a pagar-lhe cerca de 67,8 milhões de
euros, provenientes da quantia que vai receber no âmbito da operação da
privatização da ANA - Aeroportos de Portugal. Para justificar a acção, a
autarquia entregou agora 45 documentos emitidos recentemente (entre 9 de
Novembro de 2012 e 25 de Janeiro deste ano) por conservatórias do registo
predial, referentes a parcelas de terrenos em seu nome.
Para o MP, "com a sua
actuação, o requerente violou as mais elementares regras quanto ao instituto do
registo predial". O procurador pede ao tribunal que, "caso os autos
hajam de prosseguir (o que não se concede)", solicite à 2.ª Conservatória
do Registo Predial do Porto "todos os elementos" que antecederam os
registos, bem como a "fundamentação apresentada pela autarquia, de modo a
apurar-se como foi possível estes registos ocorrerem agora".
O Ministério Público refere ainda
que é "com a mais profunda estupefação que o Estado tem, neste momento, conhecimento
através do município do registo predial de 45 parcelas de terreno",
considerando tratar-se de "uma situação absurda e aberrante" que
"não tem qualificação". "Como é que é possível que, na
actualidade, decorridos mais de 60 anos, o município tenha obtido a seu favor o
registo de diversas parcelas?", questiona ainda o representante do
Ministério Público neste processo.
Lusa
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