terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

A reforma do sistema legal português (2)


A reforma do sistema legal português (2)
Em Portugal, o problema imediato são os interesses estabelecidos no seio da advocacia, e não a magistratura, integrada por pessoas diligentes, em geral honestas.
Nas últimas semanas, identifiquei os dois problemas fundamentais em Portugal: a falta de uma sociedade aberta e o estado do seu sistema legal. O professor Cooter, meu colega em Berkeley, e o professor Schaeffer, de Hamburgo, demonstram, no seu novo livro, intitulado “Solomon’s Knot”, que um sistema legal inoperante se traduz em riqueza para alguns e pobreza para a maioria. É provável que neste contexto os advogados protejam a cleptocracia e dissimulem a corrupção. Esta situação é geralmente associada aos países em desenvolvimento, mas constitui também uma mensagem para outros países, que sem uma reforma social e legal profunda se arrastarão de crise em crise. Portugal, tendo já sido alvo de três intervenções do FMI e da UE desde 1975, não está muito longe desta situação, e sem uma reforma profunda poderá acabar por ser governado por Bruxelas. Mas é extraordinário que ainda haja tantas pessoas que não querem ver esta realidade.
Os meus comentários sobre o sistema legal português têm merecido todas as atenções na blogosfera. Alguns terão entendido mal o que eu disse. Em Portugal, o problema imediato são os interesses estabelecidos no seio da advocacia, e não a magistratura, que é, tanto quanto me é possível avaliar, integrada por pessoas diligentes, em geral honestas, e cientes dos problemas. A única questão que se põe é o motivo por que os juízes não protestam mais. O funcionamento do sistema penal constitui outro exemplo. Refiro-me especialmente à fuga de informação dos órgãos de polícia criminal para a imprensa, enquanto o suspeito permanece sem sequer saber quais as acusações que lhe são imputadas. Na altura do caso Casa Pia, até o Conselho Europeu revelou interesse pelo assunto, foram enviados funcionários e formuladas algumas propostas, mas pouco foi alterado. Parece-me que em situações tão fundamentais quanto estas os juízes não deverão permanecer em silêncio.
A semana passada referi as medidas fundamentais necessárias ao saneamento do sistema legal, que afectarão em particular o sistema processual e a supervisão dos advogados. Estas medidas são urgentes. Não me restam dúvidas de que os melhores advogados apoiarão a reforma legal necessária para que o país possa prosperar, o que permitirá rapidamente separar o trigo do joio. Prestarão igualmente apoio às instituições académicas para que assumam o comando no domínio intelectual e das ideias. As melhores faculdades de Direito deverão estar à altura do desafio, revelando, no processo, que constituem as verdadeiras academias do Direito deste país. Na blogosfera, alguns comentários destacaram o facto de muitos professores se encontrarem em situações de conflito: um grande número destes docentes exerce a profissão e sente orgulho na sua capacidade de transmitir a realidade do exercício da mesma aos alunos. Isto representaria a perpetuação de um sistema desacreditado e impedi-los-ia de serem efectivos catalisadores de mudança. Seria desastroso para a reconstrução do sistema e para o futuro dos nossos estudantes, que ainda não tomaram completa consciência da situação e estão inadequadamente preparados para uma realidade que necessita de uma mudança por parte de todos. Só então haverá espaço para os mais novos.
Da mesma forma, também a posição da Ordem dos Advogados deverá ser repensada. Estou convencido que esta está ciente dos problemas reais, mas é geralmente forçada a actuar como uma espécie de sindicato, esmagada pelas queixas contra os seus membros. Também aqui deveria existir um sistema de ombudsman independente, com plenos poderes relativamente à maioria dos litígios e capacidade imediata de acção e de implementação de um sistema de pontos relativamente a sociedades de advogados e advogados prevaricadores, que seriam proibidos de exercer, durante um determinado período, caso reincidissem em transgressões. O registo de pontos deveria ser público.
Gostaria de terminar com uma breve nota pessoal. Tive o meu primeiro contacto com o direito português através do venerável professor Raul Ventura, autor do Código das Sociedades Comerciais, que muito me ensinou sobre Portugal e sobre Angola. Homem de elevados princípios, foi conselheiro de muitos, mas por nenhum se deixou ludibriar. Nunca torceu a lei em benefício próprio, desconfiava da advocacia e até dos seus colegas académicos. Não tenho qualquer dúvida de que ainda existem vários do seu calibre. Em tempos como os que agora vivemos, a liderança de homens como ele faz grande falta, não apenas pelo seu discernimento, mas pela sua figura exemplar e autoridade moral.
Jan Dalhuisen - Professor catedrático
Universidade da Califórnia (Berkeley), King’s College (Londres) e Universidade Católica Portuguesa (Lisboa)
ionline de 21-02-2012

Mapa judiciário terá anteprojecto até 15 de Abril

O Governo vai ouvir até 15 de Março as várias entidades ligadas à Justiça e a Associação de Municípios sobre a reforma do mapa judiciário. O grupo de trabalho, agora nomeado, tem de apresentar o anteprojecto até 15 de Abril deste ano.
O Ministério da Justiça quer realizar uma discussão alargada sobre a proposta de reorganização do mapa judiciário e, por isso, elaborou um cronograma em duas fases de discussão pública, devendo o grupo de trabalho nomeado para acompanhar esta reforma apresentar até 31 de Julho propostas de alteração legislativas, para que o novo mapa possa ser implementado em 2013.
O grupo de trabalho nomeado por Paula Teixeira da Cruz é constituído pelo seu chefe de gabinete, João Miguel Barros, e por representantes do gabinete do secretário de estado da Administração Patrimonial, da Direcção-Geral da Administração da Justiça, da Direcção-Geral da Política de Justiça e do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos de Justiça.
Este grupo tem de acompanhar toda a discussão em torno do mapa judiciário, cujo ponto de partida é o documento de trabalho apresentado pela Direcção-Geral da Administração da Justiça, que está em consulta pública e que já tem motivado polémica, devido à proposta de encerramento de tribunais. O ministério de Paula Teixeira da Cruz, no despacho hoje publicado em Diário da República, realça a necessidade de o desenho final do mapa judiciário resulte "de uma ampla auscultação do sector".
Assim, determina-se que numa primeira fase se recolha opiniões e contributo do Conselho Superior de Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do Conselho Superior do Ministério Público, da Associação Nacional de Municípios, da Associação Sindical dos Juízes, do Sindicato dos Magistrados, da Ordem dos Advogados, da Câmara dos Solicitadores, do Sindicato dos Funcionários Judiciais, do Sindicato dos Oficiais de Justiça, da Comissão para a Eficácia das Execuções, do Conselho dos Oficiais de Justiça. Abrange-se, ainda, nestas discussões as estruturas de gestão das comarcas piloto do Alentejo Litoral, do Baixo Vouga e da Grande Lisboa Noroeste.
As audições com estas entidades e outras que se considerem útil consultar devem estar concluídas a 15 de Março, avançando-se com o Anteprojecto de Organização Judiciária até 15 de Abril.
Depois de apresentado este documento, inicia-se a segunda fase do processo, devendo o grupo de trabalho apresentar até 15 de Maio um cronograma detalhado das tarefas e trabalhos a concretizar para execução da proposta, bem como um estudo de avaliação do respectivo impacto financeiro e concretização das datas de instalação em cada um dos distritos.
O Governo dá até 31 de Julho para que o grupo de trabalho proponha as alterações a diplomas legais existentes. "A execução no terreno da nova estrutura judiciária deverá ocorrer no ano de 2013", lê-se no diploma.
Alexandra Machado
Jornal de Negócios de 20-02-2012

Governo vai criar Centro Nacional de Cibersegurança


O Governo vai criar um Centro Nacional de Cibersegurança, integrado na revisão da Estratégia Nacional de Segurança da Informação (ENSI), que deverá estar concluída no prazo de seis meses e em marcha daqui a um ano.

O anúncio foi feito nesta quinta-feira pelo ministro da Administração Interna, durante a conferência sobre os desafios da cibersegurança, organizada pelo Observatório de Segurança, Crime Organizado e Terrorismo.
“A Estratégia Nacional de Segurança da Informação é a base de actuação em termos nacionais para garantir a cibersegurança, a identificação dos sectores críticos e um ambiente mais favorável também no domínio económico. É aquilo que todos os países estão a fazer”, afirmou o ministro, lembrando que em 2011 os EUA e o Reino Unido também aprovaram novas estratégias nesta área.

Miguel Macedo alertou para a necessidade de se assegurar a partilha e distribuição de informação sobre ciber-ameaças, incorporar capacidade de reacção articulada ao cibercrime e estruturar a formação técnica neste domínio em coordenação com escolas e centros de conhecimento especializados.
 “É oportuna a actualização e integração de componentes na Estratégia Nacional de Segurança da Informação adequados às ameaças que existem sem perder de vista que devemos fazer o trabalho que nos compete, mas que esse depende em larga medida da cooperação internacional”, sublinhou.
Público com a Lusa de 21-02-2012

Ministério Público arquiva cada vez mais inquéritos crime por falta de provas


Falta de provas. Foi este o motivo que levou a que a grande maioria dos inquéritos investigados no ano passado pelo Ministério Público, em Lisboa, tenha sido arquivado. E que tem levado a que o número de processos arquivados esteja a aumentar de ano para ano, como indicam os relatórios de actividades dos últimos três anos da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), dirigida Francisca Van Dunen.
O mais recente, referente a 2011, revela que 185.751 (79%) dos 235.736 processos de inquérito finalizados, foram arquivados com base no que dizem os artigos 277.º e 280.º . Por ter sido recolhida “prova bastante de se não ter verificado crime, de o arguido não o ter praticado a qualquer título ou de ser legalmente inadmissível o procedimento”. “Ou por não ter sido possível ao Ministério Público obter indícios suficientes da verificação de crime ou de quem foram os agentes”.
A verificação de pressupostos para a dispensa da pena explica o arquivamento de outros 948 processos, indica o mesmo relatório.
Os números desse ano mantêm a tendência observada nos três anos anteriores quanto ao arquivamento de inquéritos, embora se verifique um gradual aumento.
De quase 159 mil, o número de processos arquivados pela PGDL em 2009 aumentou para 177.558 em 2010 e para 185.751 em 2011. Também os inquéritos arquivados por dispensa de pena subiram de 323 para 751 e para 948 ao longo dos últimos três anos.
A esmagadora maioria destas situações em que se verifica a inexistência de crime e de provas deve-se à quantidade de “queixas infundamentadas” ao Ministério Público, diz o ex-bastonário dos advogados Rogério Alves que defende a punição de “quem utilizar a participação criminal de forma infundamentada”. Na sua opinião, é “o mesmo do que chamar o 112 indevidamente”. 
Refere as “pessoas incontinentes a queixarem-se sem ter em conta que nem tudo é crime”, sem “distinguir uma conduta errada da criminal”, o que tem o “efeito muito perniciosos de atafulhar os serviços do Ministério Público.” É assim, diz Rogério Alves, que “vai tudo parar à PGR” que, obrigada pela lei (princípio da legalidade) a abrir inquérito a todas as queixas, vai servindo de “muro de lamentações e palco de vinganças”. E o Ministério Público, “na ânsia de punir tudo, acaba por não punir nada”, observa o ex-bastonário que considera: “Estamos a criminalizar demais as condutas”. E para ultrapassar esta situação, aponta a necessidade de “dar mais poder ao Ministério Público para seleccionar os crimes mais graves e deixar de fora os menos graves”. 
O juiz Mouraz Lopes, candidato à presidência da Associação Sindical dos Juízes (ASJP), refere a dificuldade da recolha de prova em grande número de casos, muitos relacionados com pequenos delitos, mas relativamente aos quais o Ministério Público é obrigado a abrir inquérito. E salienta o “trabalho ingrato” da polícia na investigação desses processos sobre os quais não há indícios de crime. 
O número de arquivamentos acompanha o aumento dos processos movimentados que no ano passado ascenderam a 314.870. Entre os dados mais significativos constam os 159 inquéritos de violência escolar, sete contra profissionais de saúde e 127 de violência contra idosos, crimes aos quais foi estabelecida prioridade pelo procurador-geral da República. Há também registo de 36 inquéritos de violência contra deficientes e 374 de crimes contra crianças. 
Paula Torres de Carvalho
Público de 21-02-2012

Decisões recentes do Tribunal Constitucional

Acórdão nº 89/2012

  • O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade em que é requerente o Provedor de Justiça, declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos nºs 3 e 4 do artigo 24.°, 2ª parte do n.° 2 do artigo 36.° e 2ª parte do n.° 5 do artigo 42.°, todos do Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados (Regulamento n.° 52-A/2005, de 1 de agosto), na redação que lhes foi conferida pela Deliberação n.° 3333-A/2009, de 16 de dezembro, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, por violação das disposições conjugadas dos artigos 47.°, n.° 1, e 165.°, n.° 1, alínea b), da Constituição.>>

Acórdão nº 88/2012

  • Licenciamento da atividade de executante de instalações elétricas 
  • O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade em que é requerente o Procurador-Geral da República, declarar, com força obrigatória geral, por violação das disposições conjugadas dos artigos 227, nº 1, alínea a), e 165.º, n.º 1, alínea b), referido ao artigo 47.º, n.º 1, ambos da Constituição da República Portuguesa, a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º a 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2010/M, de 9 de Dezembro e declarar a inconstitucionalidade consequente dos artigos 16.º n.ºs 1 e 2, 17.º, n.º 1, e 18.º, do mesmo diploma regional.>>

Diário da República n.º 37 (Série I de 2012-02-21)

Assembleia da República
·  Lei n.º 8/2012: Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
Presidência do Conselho de Ministros
·  Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012: Aprova os critérios de determinação do vencimento dos gestores das entidades públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde
Ministério da Educação e Ciência
·  Decreto-Lei n.º 41/2012: Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril
·  Decreto Regulamentar n.º 26/2012: Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e revoga o Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho

Tribunais e Ministério Público (D.R. n.º 37, Série II de 2012-02-21)

Conselho Superior da Magistratura
·       Despacho (extrato) n.º 2580/2012: Aposentação por incapacidade da Dr.ª Maria da Luz Borrero Costa e Silva de Figueiredo
·       Despacho (extrato) n.º 2581/2012: Aposentação por incapacidade do juiz de direito Dr. Antonino da Silva Antunes
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
·       Deliberação n.º 222/2012: Nomeação de procuradores-adjuntos como auxiliares

Jornal Oficial da União Europeia (21.02.2012)


L (Legislação): L048
C (Comunicações e Informações): C050 C050E C051