sexta-feira, 20 de abril de 2012

CONCURSO DE INGRESSO NO CEJ (Finalmente!)

Comunicado
1. No exercício das competências previstas na Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, determinou Sua Excelência a Ministra da Justiça, por Despacho datado de Lisboa, 18 de Abril de 2012, a abertura de concurso de ingresso no Centro de Estudos Judiciários para preenchimento de 80 lugares de auditor de justiça.
2. As vagas a preencher em cada magistratura são as seguintes: 40 vagas na Magistratura Judicial e 40 vagas na magistratura do Ministério Público.
3. O Despacho do Director do Centro de Estudos Judiciários previsto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, na sequência do Despacho referido no nº 1 deste Comunicado, será publicado até ao final do mês de Abril no Diário da República e publicitado na página do CEJ.
4. O prazo para a apresentação de candidaturas será de 15 dias a contar da publicação no Diário da República.
5. Após a conclusão do prazo de apresentação das candidaturas, será publicado um cronograma com a indicação das datas das provas e previsível conclusão do procedimento de selecção.
6. O cumprimento rigoroso dos prazos legalmente previstos do procedimento de selecção pode implicar o início do curso de formação em data posterior a 15 de Setembro de 2012.
Lisboa, 19 de Abril de 2012, 
A Direcção do Centro de Estudos Judiciários.

«PSD teve cuidado» de mudar candidato ao TC, diz Negrão


O presidente da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais entende que o PS deve fazer o mesmo que fez o PSD ao mudar o seu candidato ao Tribunal Constitucional.

O presidente da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais considera que o PS deve repensar a escolha de Conde Rodrigues para o Tribunal Constitucional, tal como PSD já fez com o candidato que apresentou a este tribunal.
Numa referência a Paulo Saragoça da Matta, o social-democrata Fernando Negrão notou que o «PSD teve o cuidado» de mudar o seu candidato e defendeu que o «PS deve tirar ilações do acontecido».

Entrevista a Paula Teixeira da Cruz

Entrevista a Paula Teixeira da Cruz

Em entrevista à Antena 1, a ministra da Justiça diz esperar que a crise europeia não se agrave, já que isso colocaria em causa a reposição dos subsídios, mesmo após 2014.

Paula Teixeira da Cruz sublinha que as medidas de austeridade impostas pelo Governo são "o único caminho possível" e garante que esta via "não é perigosa, porque não está afetado o núcleo essencial de direitos, liberdades e garantias" e nega que a Constituição esteja suspensa, referindo-se à polémica decisão do Governo de suspender os subsídios e as reformas antecipadas, assinalando que "há uma alteração de circunstâncias que faz com que, infelizmente, não haja dinheiro para continuar a pagar" os subsídios.

Admite que seria "uma catástrofe" se o Tribunal Constitucional chumbasse o Orçamento do Estado por causa dos cortes nos salários e nos subsídios referindo que esse chumbo levaria Portugal a uma situação de incumprimento do programa de assistência financeira, o que poderia conduzir o país a "uma profundíssima recessão, maior que a que estamos a atravessar neste momento", semelhante à que a Argentina sofreu há alguns anos.

Nesta entrevista à editora de Política da Antena 1 jornalista Maria Flor Pedroso, Paula Teixeira da Cruz fez questão de prestar um "tributo profundo a todos os profissionais e a toda a função pública pelos sacrifícios que estão a suportar".

2012-04-20

Marinho Pinto não quer “gangsters” na advocacia

Bastonário da Ordem dos Advogados quer melhorar a formação dos advogados, acusa as universidades de tratarem os alunos como clientes e anuncia o aumento do preço dos estágios. Marinho Pinto é o convidado do programa “Em Nome da Lei”.

20-04-2012 13:03

Ler e ouvir aqui...

Procuradoria-Geral da República: últimas atualidades

Diário da República n.º 79 (Série I de 2012-04-20)

Assembleia da República

·       Lei n.º 16/2012: Procede à sexta alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, simplificando formalidades e procedimentos e instituindo o processo especial de revitalização
Presidência do Conselho de Ministros
·       Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2012: Aprova o Relatório denominado «Estratégia para os pagamentos em atraso há mais de 90 dias»
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
·       Declaração de Retificação n.º 20/2012: Retifica o Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, do Ministério da Educação e Ciência, que regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e revoga o Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2012
Ministério dos Negócios Estrangeiros
·       Decreto n.º 9/2012: Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Tunísia no Domínio do Turismo, assinado em Tunes, em 23 de março de 2010
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·       Decreto-Lei n.º 94/2012: Revê o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos
·       Decreto-Lei n.º 95/2012: Assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1221/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo à participação voluntária de organizações situadas dentro ou fora da Comunidade num sistema comunitário de ecogestão e auditoria
·       Portaria n.º 108/2012: Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.1, «Diversificação da Economia e Criação de Emprego», aprovado pela Portaria n.º 520/2009, de 14 de maio, e altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de maio
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
·       Decreto Legislativo Regional n.º 7/2012/M: Define o regime jurídico da gestão dos bens imóveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira

Jornal Oficial da União Europeia (20.04.2012)

L (Legislação): L108

C (Comunicações e Informações): C116