O Conselho de Ministros (CM) suspendeu a instalação das comarcas de Lisboa e Cova da Beira devido ao processo de reestruturação da "malha judiciária".
"No sentido de se criar uma estrutura de tribunais mais simplificada e assente em territorialidades sedimentadas pela história (...), justificam-se medidas no sentido de suster a instalação das comarcas de Lisboa e da Cova da Beira, até que se encontre definido e consensualizado o novo paradigma de organização judiciária", pode ler-se num comunicado divulgado ontem.
O diploma agora aprovado em CM avança também com as extinções relativas à 5.ª Vara Cível do Tribunal de Comarca do Porto, ao 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca de Braga e ao 5.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal de Comarca de Oeiras. O 4.º Juízo Cível do Tribunal de Comarca do Porto e o 4.º Juízo do Tribunal de Comarca de São João da Madeira serão também extintos "por se verificar que não existe um movimento processual significativo que justifique a existência destas estruturas".
Com o mesmo fundamento, o CM vai ainda extinguir a 13.ª e 14.ª Varas Cíveis do Tribunal de Comarca de Lisboa, o 9.º e 10.º Juízos Cíveis o 10.º Juízo de Pequena Instância Cível da mesma comarca. De acordo com o comunicado, "Será possível realocar os recursos humanos e materiais libertados aos tribunais onde os mesmos se revelem mais necessários".
O diploma agora aprovado em CM avança também com as extinções relativas à 5.ª Vara Cível do Tribunal de Comarca do Porto, ao 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca de Braga e ao 5.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal de Comarca de Oeiras. O 4.º Juízo Cível do Tribunal de Comarca do Porto e o 4.º Juízo do Tribunal de Comarca de São João da Madeira serão também extintos "por se verificar que não existe um movimento processual significativo que justifique a existência destas estruturas".
Com o mesmo fundamento, o CM vai ainda extinguir a 13.ª e 14.ª Varas Cíveis do Tribunal de Comarca de Lisboa, o 9.º e 10.º Juízos Cíveis o 10.º Juízo de Pequena Instância Cível da mesma comarca. De acordo com o comunicado, "Será possível realocar os recursos humanos e materiais libertados aos tribunais onde os mesmos se revelem mais necessários".
Jornal de Notícias 25-11-2011