sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Governo suspende novas comarcas


O Conselho de Ministros (CM) suspendeu a instalação das comarcas de Lisboa e Cova da Beira devido ao processo de reestruturação da "malha judiciária".
"No sentido de se criar uma estrutura de tribunais mais simplificada e assente em territorialidades sedimentadas pela história (...), justificam-se medidas no sentido de suster a instalação das comarcas de Lisboa e da Cova da Beira, até que se encontre definido e consensualizado o novo paradigma de organização judiciária", pode ler-se num comunicado divulgado ontem.
O diploma agora aprovado em CM avança também com as extinções relativas à 5.ª Vara Cível do Tribunal de Comarca do Porto, ao 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca de Braga e ao 5.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal de Comarca de Oeiras. O 4.º Juízo Cível do Tribunal de Comarca do Porto e o 4.º Juízo do Tribunal de Comarca de São João da Madeira serão também extintos "por se verificar que não existe um movimento processual significativo que justifique a existência destas estruturas".
Com o mesmo fundamento, o CM vai ainda extinguir a 13.ª e 14.ª Varas Cíveis do Tribunal de Comarca de Lisboa, o 9.º e 10.º Juízos Cíveis o 10.º Juízo de Pequena Instância Cível da mesma comarca. De acordo com o comunicado, "Será possível realocar os recursos humanos e materiais libertados aos tribunais onde os mesmos se revelem mais necessários".  
Jornal de Notícias 25-11-2011

Deus nos livre do Marinho


Opinião de Raul Vaz
Há momentos de desvario na vida de todos de nós. E só uma desventura dessas explica que uma classe, supostamente culta e informada, tenha escolhido para seu bastonário o dr. Marinho Pinto. O inolvidável Marinho não deixa bem a sua profissão de sempre, a de jornalista, nem a que agora abraçou, chegando num ápice ao topo da pirâmide, a dos advogados. A boçalidade e má educação com que se tem referido à ministra da Justiça, além de atropelar os princípios elementares da cerimónia, revelam uma alma tortuosa e vingativa que não aceita a crítica nem aprecia a frontalidade.
Azar de Marinho. A ministra não é de intimidações. Favores, clientelas. Quem paga o telemóvel? A própria, num excesso que surpreende a oposição. Quem dá guarida a laços familiares? Olhem o espelho e encontrem o reflexo. Marinho é um amador como a generalidade da incompetência nacional. Que vigora, faz escola e faz da inveja a sua mais evidente característica. Azar de Marinho Pinto: Paula Teixeira da Cruz é competente, séria e portuguesa. Eis a conjugação que desarma a verborreia e o cabotinismo. Marinho meteu a viola no saco.
E, malgré tout, Marinho Pinto tem, como todos os populistas e demagogos, o seu público. Consta que prepara, num delírio que só egos grandiosos permitem, a sua candidatura à Presidência da República. Coisa que a esquerda folclórica certamente aplaudirá. Deus nos livre do Marinho. E o bom senso colectivo, também.
Diário Económico 2011-11-25

Levante-se o véu - Apresentação



Lançamento do livro "Levante-se o véu", de Álvaro Laborinho Lúcio, José António Barreiros e José Braz
A 9 de Dezembro próximo, às 18h30 no Restaurante do El Corte Inglês de Lisboa – Piso 7 

Justiça segundo o sociólogo


Opinião de Pedro Soares de Albergaria, juiz de Direito

Em entrevista no Boletim da Ordem dos Advogados o dr. António Barreto perora sobre os problemas pertinentes à Justiça, matéria que naturalmente apoquenta um homem preocupado com a coisa pública A entrevista é a imagem do grau de ignorância e de preconceito com que hoje se aborda o judiciário. Analisemos algumas das opiniões aí prodigalizadas.
Insurge-se contra a composição do Conselho Superior da Magistratura que “pertence aos juizes”. Apesar de o presidente e o Parlamento poderem nomear vogais “acabam sempre por ser magistrados judiciais”. Uma breve peregrinação à página do CSM informá-lo-ia que nenhum dos membros do CSM nomeados pelo PR e pela AR é juiz!
Outra preocupação é a “autogestão” dos juizes. Esta nada tem que ver com a “independência” (não lhe ocorre, parece, a existência de recíprocas capilaridades entre as duas coisas). E para tratar daquela “autogestão” havia que implicar (como se não estivesse implicado) o Parlamento; o que tem sido impossível porque o “Parlamento parece que tem medo dos juizes”, imagine-se, porque “muitos dos governantes ou deputados são, eles próprios, (…) juizes”. Trata-se de uma falsidade: os juízes estão sujeitos ao mais draconiano regime de exclusividade que a República conhece e a lei impõe.
Depois, numa extraordinária amálgama argumentativa, conclui que tal como o PR, a AR e o Governo também os juizes deveriam depender do “povo”. Ora, a legitimidade dos juizes resulta, como se sabe, da Constituição nos termos da qual são os tribunais os órgãos de soberania que administram a justiça precisamente… “em nome do povo”. Só uma perigosa confusão entre votos e democracia pode justificar uma visão tão sincopada.
A questão dos “prazos” também não lhe escapa. Acha ele ser “inaceitável que os juízes não tenham prazos tão duros e tão severos como têm as outras partes, nomeadamente advogados e arguidos” que “por 24 minutos, podem perder tudo, todas as oportunidades”.
Ora, desde logo os juízes têm “prazos”. Quanto a saber porque não os cumprem, por vezes, há várias explicações: pouco rendimento pessoal (uma minoria); muitos mais processos do que aqueles que seriam recomendados pelo senso comum e pelo Conselho da Europa (explicação-padrão); ou processos relativos a gente de substância, pessoas com dinheiro e capacidade para abusarem de expedientes dilatórios facultados pelo legislador.
Portanto, ou o problema é do juiz, ou da quantidade ou da qualidade dos processos. Só naquele primeiro caso é que entra outra questão: o que sucede se não cumprirem. A resposta são os processos disciplinares, sendo que em nenhuma hipótese o magistrado corre o risco de “perder tudo” ou “todas as oportunidades” (um mistério insondável que o intelectual não ilumina). E nada “perde” precisamente porque o juiz não é “parte”, ao contrário do que parece cogitar o pensador em olímpico desconhecimento do que é a função judicial.
Há também a estafada ladainha dos juizes “novos” e “velhos” e da experiência Aqui, quanto ao CEJ, a opinião do sociólogo não é “firme”. De acordo com a metodologia própria das ciências ocultas, ele próprio assume que é mais um “sentimento” “contrário ao CEJ” (supomos assim – matéria para reflexão filosófica – que entre o “sentimento” e a “opinião firme” existirá a “opinião”).
Isto porque o CEJ formou um juiz que é um “ser humano especial”, “intocável” e “invulnerável” e parece que toda essa carapaça cairia com alguns anos de “experiência” noutras áreas profissionais. Esta narrativa da experiência tem muito que se lhe diga: a “experiência” só é uma vantagem se for uma “boa experiência”; se for “má experiência”, não se torna uma vantagem só por ser de muitos anos. Ela permanece uma má experiência com muitos anos.
Por fim, aborda o tribunal de júri. O opinador sugere (e nisto estamos de acordo) que “o sistema de jurados deveria ter uma expansão maior em Portugal”, pois “os jurados são um contrapeso dos juizes” e assim, intui-se, aquela “expansão” impediria o juiz de “ser um déspota na sala”.
Diante deste delírio convém informar o dr. António Barreto que são as “partes” quem pode requerer a intervenção do júri. E assim, se esse requerimento não tem expressão (como efectivamente não tem) e se aquela intervenção teria por efeito impedir que o juiz fosse “um déspota na sala”, então talvez se siga que tal intervenção não tem expressão porque o juiz não é “um déspota na sala”.
Jornal de Notícias 2011-11-25

Cortes financeiros vão atrasar a avaliação de juizes


Quebra de 30% no orçamento do Conselho Superior da Magistratura cria entraves nas inspecções.

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) já definiu o plano de inspecções aos magistrados para 2012 mas admite que o corte orçamental vai obrigar a “racionalizações” e haverá, até, “problemas” e “atrasos” na avaliação dos juizes. O CSM sofreu em 2012 “um corte de 30% face aos 900 milhões deste ano e não conseguirá assegurar todas as deslocações dos inspectores aos tribunais para aferir o mérito dos juizes. “80% do nosso orçamento vai para as inspecções, o corte é grande e vai trazer constrangimentos e obrigar à racionalização nas avaliações”, admite ao Diário Económico o vice-presidente do CSM, que rejeita falar em perda de qualidade e de rigor nas inspecções.
António Francisco Martins, presidente da Associação Sindical dos Juizes Portugueses, desafia o CSM a aproveitar o momento para apresentar ao Governo a proposta de criação “do verdadeiro modelo de avaliação” que o programa do Governo PSD/CDS exige. O vice-presidente do CSM não abre o jogo, mas deixa implícitas algumas das mudanças que poderão ser propostas: aumento do número de inspectores (actualmente há 20), alargamento do prazo das inspecções ordinárias – agora são feitas de quatro em quatro anos – e também do prazo de avaliação dos juizes em início de carreira. Aliás, a avaliação destes últimos é a que, segundo reconhece Bravo Serra (ver entrevista ao lado), sairá mais prejudicada com os cortes. “Aqui haverá atrasos”, admite o vice-presidente do CSM, para quem poderá ter que ser necessário “alargar o prazo de um ano”. A lei, recorde-se, obriga a que os juizes em início de carreira sejam avaliados ao fim do primeiro ano de exercício.
António Francisco Martins reage e entende que o CSM está precisamente a defender o caminho errado: “A avaliação de um magistrado no primeiro ano é a mais importante, até do ponto de vista pedagógico, e é um erro mexer nesta avaliação inicial se querem melhorar o desempenho dos magistrados. Vale mais mexer no prazo de quatro anos das inspecções ordinárias que na avaliação dos juizes em início de carreira”, diz o juiz desembargador ao Diário Económico.
O projecto de inspecções ordinárias para 2012 – a que o Diário Económico teve acesso – prevê 150 avaliações a juizes de 1ª instância (menos cem que no ano anterior) mas, ainda assim, o CSM antecipa “que podem surgir problemas de pagamento” aos inspectores e que estes serão “obrigados a racionalizar” as suas deslocações. Isto é, em vez de fazerem, por exemplo, dez deslocações a tribunais por onde passou determinado juiz, farão apenas quatro. Numa entrevista recente ao Económico, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Noronha Nascimento, que é por inerência presidente do CSM, tinha já avisado que “todo o sistema de avaliação corria o risco de colapsar” ou, pelo menos, “ter grandes dificuldades”. As inspecções aos juizes para avaliação do mérito são feitas de quatro em quatro anos (para consequente classificação e progressão na carreira) e poderão ver o prazo alargado. Esta deverá ser uma das propostas que o CSM apresentará à ministra para a criação de um “verdadeiro” modelo de avaliação de magistrados. Passos Coelho incluiu esta meta no seu programa de Governo – e deixou aos conselhos superiores o ónus de apresentarem soluções – mas até hoje o Ministério da Justiça não explicou o que entende por “verdadeiro” modelo de avaliação. Certo é que um dos objectivos da ministra Paula Teixeira da Cruz é aplicar critérios quantitativos na avaliação da produtividade de tribunais e juizes e monitorizar a sua actividade, em prol de uma melhor gestão do sistema. “Somos favoráveis à existência de um modelo de avaliação, mas se há problemas financeiros é melhor definir novas formas de trabalho do que estar a fazer avaliações sem qualidade”, diz António Francisco Martins. A alegada falta de qualidade e exigência da avaliação dos juizes (que é feita por juizes em comissão de serviço) foi sempre muito atacada dentro do sector, inclusive pelo bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, que fala em “corporativismo”.
Inês David Bastos
Diário Económico 2011-11-25

Estatuto do Ministério Público, de Paula Marçalo

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Publicado em 6 de Novembro de 2011

Tribunal Constitucional - Decisão recente

Acórdão nº 560/2011: O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade em que é requerente o Procurador-Geral da República, declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes dos n.ºs 1 e 3 do artigo 4º, do artigo 6, do n.º 1 do artigo 7º e do n.º 2 do artigo 8º do Decreto-Lei n.º 286/2009, de 8 de Outubro (regula a assistência e o patrocínio judiciário aos bombeiros nos processos judiciais em que sejam demandados ou demandantes por factos ocorridos no âmbito do exercício de funções) por violação dos artigos 165º n.º 1 alínea p) e 198º n.º 1 alínea b) da Constituição.

Supremo Tribunal de Justiça - Intervenção do Presidente

Intervenção no colóquio “A CRISE E OS SEUS EFEITOS PREVISÍVEIS NO DIREITO”

Reorganização do mapa judiciário

2011-11-24
 
O Conselho de Ministros de 24 de Novembro decidiu suspender da instalação das comarcas de Lisboa e Cova da Beira, por estar em curso o processo global de revisão da malha judiciária, no sentido de se criar uma estrutura de tribunais mais simplificada. O diploma garante ainda a prossecução das extinções de algumas varas e juízos por não existir movimento de processos que as justifique. Estas extinções permitem recolocar os recursos humanos e materiais libertados nos tribunais onde se revelem mais necessários.

Diário da República n.º 227 (Série I de 2011-11-25)

Presidência do Conselho de Ministros
·       Decreto-Lei n.º 110/2011: Procede à extinção da sociedade Frente Tejo, S. A., criada pelo Decreto-Lei n.º 117/2008, de 9 de Julho
·       Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2011: Determina a missão e as competências do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia
·       Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2011: Adere à proposta da Organização das Nações Unidas de declaração de 2012 como Ano Internacional das Cooperativas (AIC-2012) e determina a execução a nível nacional das actividades que lhe estão associadas
Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
·       Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A: Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Formação

Jornal Oficial da União Europeia (25.11.2011)

L (Legislação): L310 L311 L312
C (Comunicações e Informações): C345 C345E