Decreto-Lei n.º 235/2004. DR 293 SÉRIE I-A de 2004-12-16 – Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho: Estabelece novas disposições relativas às especificações técnicas aplicáveis às gasolinas e aos gasóleos a utilizar em veículos equipados com motores de ignição comandada e de ignição por compressão, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/17/CE, do Parlamento e do Conselho, de 3 de Março
Decreto do Presidente da República n.º 100-A/2004. DR 290 SÉRIE I-A 1º SUPLEMENTO de 2004-12-13 – Presidência da República: Demite o Governo, por efeito da aceitação do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro, Dr. Pedro Miguel de Santana Lopes
quinta-feira, 16 de dezembro de 2004
Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 646/2004 – DR 293 SÉRIE II de 2004-12-16: Julga inconstitucional, por violação do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 59.º da Constituição, enquanto corolário do princípio da igualdade consagrado no seu artigo 13.º, a norma constante no n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na medida em que, limitando o seu âmbito apenas a funcionários cuja promoção ocorreu em 1997, permite o recebimento de remuneração superior por funcionários com menor antiguidade na categoria.
TEATRO NA JUSTIÇA
Mais uma extravagância do Departamento Cultural da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Acaba de publicar uma bonita brochura chamada "5 Anos de Teatro na Justiça", em que dá conta, com textos e imagens, deste projecto, iniciado em 1999, que tem como pressuposto existir entre o Direito e a Arte Dramática uma "relação íntima e antiga".Na apresentação desta publicação, Sílvia Monte, a actriz que é, como já aqui li a outro propósito, a "alma e a arma" do projecto, escreve:
"Um julgamento é uma encenação de extrema radicalidade teatral: verdades, mentiras, provas, imposturas e jogos de cena, onde apenas o desfecho é imprevisível. Num tribunal, como no Teatro, não é somente o réu que está sendo julgado; é a sociedade inteira que está diante de um espelho. Reside aqui talvez o mais importante aspecto do "Teatro na Justiça": a proposta de refletir e relativizar, por meio do jogo cênico, valores da Justiça; ou tornar a Justiça imprescindível e, portanto, absoluta."
O director de cena José Henrique, por sua vez, fala destas "leituras dramatizadas" protagonizadas por magistrados, advogados e actores, das opções cénicas utilizadas aproveitando os recursos técnicos existentes e a limitada disponibilidade de tempo para ensaiar dos participantes, contando uma história curiosa decorrente da produção de "Medeia no Banco dos Réus":
"O Dr. Nilo Batista ... auxiliava-nos como consultor para a construção da "dramaturgia jurídica" daquele espectáculo quando recebeu o encargo de defender um homem que matara a esposa por ciúmes e, ato contínuo, tentara o suicídio. Nilo o chamou, em conversa comigo, de "Otelo do Subúrbio", e ponderou valer-se, em sua sustentação, das falas finais do mouro de Veneza. Sugeri-lhe uma opção mais radical, de que se levasse à cena do Tribunal do Júri um ator que interpretaria a própria cena diante dos jurados. Para a minha surpresa, tanto Nilo quanto o juiz do caso endossaram a idéia, e o fato inusitado acabou fazendo a primeira página do "Jornal do Brasil". Mais do que mera curiosidade, este pequeno "produto alternativo" do "Teatro na Justiça" serviu para evidenciar, acima do caráter de homenagem, um dos fundamentos de todo o projecto: o Teatro como espaço de reflexão sobre os conceitos e valores da Justiça."
As produções do "Teatro na Justiça":
1999 - TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO, de Agatha Christie
2000 - MEDÉIA NO BANCO DOS RÉUS, de Eurípides
2001 - 12 JURADOS E UMA SENTENÇA, de Reginald Rose
2002 - O VENTO SERÁ SUA HERANÇA, de Jerome Lawrence e Robert E. Lee
2003 - O CASO ALMA, de Terence Rattigan.
Mas porque é que imitamos só o Carnaval?
"Um julgamento é uma encenação de extrema radicalidade teatral: verdades, mentiras, provas, imposturas e jogos de cena, onde apenas o desfecho é imprevisível. Num tribunal, como no Teatro, não é somente o réu que está sendo julgado; é a sociedade inteira que está diante de um espelho. Reside aqui talvez o mais importante aspecto do "Teatro na Justiça": a proposta de refletir e relativizar, por meio do jogo cênico, valores da Justiça; ou tornar a Justiça imprescindível e, portanto, absoluta."
O director de cena José Henrique, por sua vez, fala destas "leituras dramatizadas" protagonizadas por magistrados, advogados e actores, das opções cénicas utilizadas aproveitando os recursos técnicos existentes e a limitada disponibilidade de tempo para ensaiar dos participantes, contando uma história curiosa decorrente da produção de "Medeia no Banco dos Réus":
"O Dr. Nilo Batista ... auxiliava-nos como consultor para a construção da "dramaturgia jurídica" daquele espectáculo quando recebeu o encargo de defender um homem que matara a esposa por ciúmes e, ato contínuo, tentara o suicídio. Nilo o chamou, em conversa comigo, de "Otelo do Subúrbio", e ponderou valer-se, em sua sustentação, das falas finais do mouro de Veneza. Sugeri-lhe uma opção mais radical, de que se levasse à cena do Tribunal do Júri um ator que interpretaria a própria cena diante dos jurados. Para a minha surpresa, tanto Nilo quanto o juiz do caso endossaram a idéia, e o fato inusitado acabou fazendo a primeira página do "Jornal do Brasil". Mais do que mera curiosidade, este pequeno "produto alternativo" do "Teatro na Justiça" serviu para evidenciar, acima do caráter de homenagem, um dos fundamentos de todo o projecto: o Teatro como espaço de reflexão sobre os conceitos e valores da Justiça."
As produções do "Teatro na Justiça":
1999 - TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO, de Agatha Christie
2000 - MEDÉIA NO BANCO DOS RÉUS, de Eurípides
2001 - 12 JURADOS E UMA SENTENÇA, de Reginald Rose
2002 - O VENTO SERÁ SUA HERANÇA, de Jerome Lawrence e Robert E. Lee
2003 - O CASO ALMA, de Terence Rattigan.
Mas porque é que imitamos só o Carnaval?
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