domingo, 25 de março de 2007
TJCE. Sanções penais. Apostas. Liberdades fundamentais
Proc. C-338/04, C-359/04 e C-360/04
O Tribunal de Justiça considera contrárias ao direito comunitário as sanções penais italianas previstas para a recolha de apostas através de intermediários que actuam por conta de sociedades estrangeiras, por serem contrárias à liberdade de estabelecimento e à liberdade de prestação de serviços.
A decisão pode ser lida em:
Tráfico e branqueamento
Na vigência do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, o agente do crime previsto no art. 21.º, n.º 1, do mesmo diploma, cuja conduta posterior preenchesse o tipo de ilícito da alínea a) do seu n.º 1, cometeria os dois crimes em concurso real.
Acórdão de fixação de jurisprudência do STJ, de 22Mar07
Relator: Cons. Sousa Fonte (por unanimidade)
Acórdão de fixação de jurisprudência do STJ, de 22Mar07
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