sábado, 10 de setembro de 2005

O manual de Vital... seis meses depois...

Manual para levar de vencida os grupos de interesse [desde as associações empresariais aos sindicatos, passando pelos grupos profissionais de elite (ordens profissionais em especial), desde a Igreja Católica e a Opus Dei à maçonaria, desde os magistrados aos militares, desde as universidades às câmaras municipais], de Vital Moreira, promulgado no Público de 15-3-2005 e conservado na Aba da Causa.

Algumas regras:

«Existem algumas regras elementares para levar de vencida os interesses organizados, que devem ser observadas sobretudo quando eles são especialmente poderosos [...].
    • A primeira regra é haver vontade e determinação política para levar a cabo as necessárias reformas; um governo sem indiscutível legitimidade eleitoral e sem forte liderança política dificilmente estará em condições de travar grandes guerras com os grupos de interesse mais influentes.
    • A segunda regra é a marcação da "agenda" política por parte de quem quer promover reformas que afectem poderosos grupos de interesse; o pior que pode suceder é permitir que estes tenham conhecimento antecipado das medidas projectadas e tenham a iniciativa de as veicular para a opinião pública segundo os seus pontos de vista próprios, colocando o poder político na defensiva.
    • A terceira regra consiste em explorar as contradições entre diferentes grupos de interesse e, se possível, das que possam existir dentro do próprio grupo de interesse mais afectado. Por exemplo, na área da saúde é possível colher o apoio dos médicos contra os farmacêuticos (e vice-versa), conforme os temas; e neste caso das farmácias os jovens farmacêuticos podem ser os primeiros apoiantes das medidas de abertura do mercado, as quais podem aumentar a procura dos seus serviços profissionais.
    • A quarta regra - que é a regra de ouro - consiste em trazer a discussão das reformas para a opinião pública, dando lugar central à defesa e protecção dos interesses dos utentes. O pior que pode suceder a um governante em luta contra interesses sectoriais arreigados é confinar a discussão à esfera da negociação bilateral com os respectivos grupos de interesse. O apelo aos utentes em nome do interesse público e dos interesses de cada utente em especial constitui o principal aliado de uma política reformista.»

Em França...

O Conselho Superior da Magistratura acaba de apresentar mais um relatório anual (2003-2004), o sétimo depois da reforma constitucional de 27 de Julho de 1993, onde se dá conta do papel do CSM e das condições em que funciona.

SOMMAIRE

Les membres du conseil supérieur de la magistrature

Introduction

PREMIÈRE PARTIE. - LE RAPPORT D'ACTIVITÉ DU CONSEIL SUPÉRIEUR DE LA MAGISTRATURE
Chapitre Ier. - Organisation, fonctionnement et moyens du Conseil supérieur de la magistrature
Chapitre II. - La nomination des magistrats
Chapitre III. - La discipline des magistrats
Chapitre IV. - Les missions transversales du Conseil

SECONDE PARTIE. - L'ÉVALUATION DES MAGISTRATS
Chapitre Ier. - La diversité des systèmes d'évaluation individuelle des magistrats
Chapitre II. - L'évaluation individuelle des magistrats en France
Chapitre III. - La réflexion du Conseil

Annexes
O relatório pode ser consultado directamente aqui.

Humor

Estava colocado como juiz de direito na comarca de Moncorvo, corria o ano de 1977. Era um outono frio e estava recolhido no meu gabinete, quando fui chamado para um julgamento sumário.
Um cidadão apressado, de fora da vila, tinha-se dirigido ao Cartório Notarial e deparara-se com a porta fechada ao público, antes do que esperava.
Bateu à porta sem resultado e passou a pontapeá-la até que o ajudante do Cartório veio explicar a razão da aparentemente antecipada clausura.
Não convenceu o cidadão, que vociferou: "seu reles ordinário".
Efectuada a detenção e a participação, foi presente no Tribunal para o falado sumário.
No julgamento, perguntado sobre os factos, respondeu-me o cidadão que não, que não proferira tais palavras e explicou-se: «confrontado com a repartição fechada antes do que esperava, por via das novas regras, limitara-se a lamentar mansamente, dizendo: "que arrelia de horário"» .
Escusado será dizer que o seu defensor pediu para falar a sós com ele, que veio depois a confessar tudo, em prole da pena suspensa...