quarta-feira, 27 de março de 2013

Portugueses presos no estrangeiro são mais 40% que há cinco anos

PEDRO SALES DIAS 
Público - 27/03/2013 - 00:00
Quase 2500 cidadãos nacionais estão presos noutros países e o número tem vindo sempre a subir desde 2008
Com o aumento da emigração, está também a aumentar o número de portugueses presos em cadeias estrangeiras, que são hoje mais 40% do que eram há cinco anos.
Entre 2007 (1777 reclusos) e 2012 (2494), mais 717 portugueses passaram a cumprir pena em estabelecimentos prisionais fora do país, de acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2012 e 2011 e a informação estatística da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas.
João Queirós, sociólogo e investigador do Instituto de Sociologia da Universidade do Porto, sublinha que existe uma ligação entre o aumento de portugueses encarcerados no estrangeiro e o aumento da emigração. "Trata-se de um indicador indirecto de que a emigração está, de facto, a aumentar", disse ao PÚBLICO.
Em 2011, quase 44 mil pessoas residentes em Portugal emigraram para outro país, um aumento de 85% face às 23.760 pessoas que partiram para o estrangeiro em 2010, segundo os últimos dados do Instituto Nacional de Estatística sobre estimativas anuais de emigração. Entre os principais destinos estão a Suíça, a França, o Luxemburgo e, agora, Angola, Reino Unido e Brasil. Estes países são igualmente referenciados pelo último RASI, que dá conta de 525 portugueses presos em França, 321 em Espanha, 364 no Reino Unido e 269 nos Estados Unidos da América.
Efeitos da crise
"Estamos a falar de homens duros com vidas frágeis. A emigração, por si só, não é a causa do aumento de reclusos no estrangeiro, nem a razão dos crimes, mas é o potenciador de um contexto de grandes dificuldades económicas que, entretanto, se aprofundaram com a crise", explica João Queirós. O investigador sublinha ainda que "a grande maioria dos emigrantes portugueses ainda é muito pouco qualificada e trabalha essencialmente na indústria e construção civil".
O Gabinete Coordenador de Segurança, responsável pelo Sistema de Segurança Interna e autor do RASI, não conseguiu dizer ao PÚBLICO quais são os principais crimes pelos quais os portugueses estão presos no estrangeiro.
Já o secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Cesário, recusa "uma ligação proporcional directa" entre o aumento da emigração e o aumento do número de portugueses encarcerados no estrangeiro, mas admite "os efeitos da crise" neste aumento.
"Há um claro efeito da crise, mas os portugueses não emigram para cometer crimes. Emigram para melhorar as suas vidas. É normal que em França existam mais reclusos portugueses. Só lá temos uma comunidade de 1,5 milhões de cidadãos", diz o secretário de Estado, salientando que "nos últimos dois anos não houve grande aumento da emigração".
"Há um aumento de pessoas que querem sair porque não têm trabalho cá. Mas não houve aumento efectivo de saídas", diz o governante. Para José Cesário, parte do aumento da população portuguesa reclusa no estrangeiro poderá sim ser explicado pelo acréscimo do tráfico de droga com origem na América Latina. "Tenho informações nesse sentido", garante.
João Queirós admite a importância de "não ligar directamente o aumento da emigração ao aumento de reclusos portugueses para evitar medidas xenófobas de restrição da emigração", mas salienta, contudo, que há "uma correlação" entre ambos. "Em causa estão cidadãos que emigram e ficam em situações precárias e, muitas vezes, à mercê de um contexto de maior necessidade", explica.

Tribunal quer que polícias que agrediram estudante cumpram pena já

ANDREIA SANCHES 
Público - 27/03/2013 - 00:00
São quatro anos de prisão para dois agentes da PSP de Lisboa. Tribunal critica defesa por tudo estar a fazer para evitar a sua detenção.
Que a pena de prisão seja de imediato executada. É esta a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) relativamente ao processo que envolve dois agentes da PSP condenados a quatro anos de prisão efectiva depois de terem agredido com murros e pontapés um estudante alemão na esquadra das Mercês, no Bairro Alto, em Lisboa.
Rui Neto tem 30 anos. Osvaldo Magalhães, 31. Em 2008, quando a agressão se deu, exerciam funções na 3.ª esquadra da PSP das Mercês. Questionada pelo PÚBLICO, a Inspecção-Geral da Administração Interna informou que cada um dos agentes foi alvo de processo disciplinar. Mas que os processos se encontram ainda "pendentes".
Apesar de na semana passada a defesa ter apresentado um pedido de aclaração do acórdão do TRL - que manteve aquela que é, tanto quanto se sabe, a pena mais severa aplicada a agentes de polícia num caso de agressão -, os juízes pronunciaram-se anteontem da seguinte forma: "considera-se, para todos os efeitos", a sentença transitada em julgado.
Mais: entendem que os requerimentos e pedidos que nos últimos meses têm sido suscitados pela defesa dos agentes são infundados e revelam que "os arguidos, sabendo que o processo não admite recurso ordinário, e não se conformando com a decisão definitiva já há muito proferida por este TRL, procuram socorrer-se de todos os meios ao seu dispor para evitar (...) a sua detenção".
Resumindo: o TRL vai apreciar o pedido de aclaração. Mas pede "imediata execução das penas". A Direcção Nacional da PSP não fez, até à hora do fecho desta edição, qualquer comentário. O advogado que representa os polícias, Santos de Oliveira, diz apenas: "A defesa está a fazer tudo o que lhe compete para defender os seus clientes." Os dois agentes sempre negaram as agressões.
A primeira decisão deste caso é de Julho de 2011. O acórdão da 5.ª Vara Criminal de Lisboa dá como provados os crimes de ofensa à integridade física qualificada, coacção grave e abuso de poder. Condena Rui Neto a quatro anos e três meses de prisão e Osvaldo Magalhães a quatro anos - apesar de considerar como atenuante a jovem idade dos agentes (que não ganhavam mais do que mil euros) e o facto de não terem cadastro. "Só assim é que se dignifica uma Justiça de um Estado de direito, cuja severidade na punição não se deve ater apenas aos criminosos que colocam em causa a segurança da comunidade, mas também aos homens em que a população confia para zelarem pela sua defesa, ordem e tranquilidade públicas", lê-se no acórdão. "Não há nada que mine mais a confiança do tecido social nas forças de autoridade como actos semelhantes aos praticados pelos arguidos", continua.
Os actos dados como provados aconteceram a 25 de Julho de 2008. Adrian Grunert, 23 anos, estudante de Linguística em Portugal, ao abrigo do programa Erasmus, apanhou um eléctrico com a namorada. Ela entrou, ele pendurou-se na traseira do veículo e seguiu viagem sem pagar. No Largo Conde Barão foi agarrado pelos dois agentes e depois levado para a esquadra das Mercês, sozinho. E foi aqui, segundo o tribunal, que os agentes, usando luvas de couro, lhe desferiram vários murros na cara, têmporas e orelhas. Quando o jovem tentou fugir, outros dois agentes colocaram-se à frente da porta da sala. Depois de empurrado, caiu no chão, foi pisado, recebeu pontapés nas costas e no peito. Quando pediu ajuda, riram-se, lê-se no acórdão. "A pedir ajuda, aqui?"
Foi obrigado a despir-se totalmente, a colocar-se de cócoras e a baixar-se e elevar-se algumas vezes. Tinha consigo 0,2 gramas de haxixe. Mas os agentes não elaboraram nenhum auto de ocorrência - para relatar esse facto, ou qualquer outro. Mal saiu das Mercês, foi à esquadra da Lapa apresentar queixa. E, de seguida, ao hospital que registou traumas no corpo, hematoma retroauricular, escoriações no cotovelo, no hipocôndrio, nas costas.
Os arguidos contestaram. Em Outubro de 2012, o TRL manteve a pena da 1.ª instância. Seguiu-se um novo pedido de nulidade. A sentença manteve-se. A defesa pode ainda recorrer ao Supremo Tribunal, mas este não aprecia casos com penas inferiores a cinco anos, segundo o advogado Carlos Paisana, que representa Adrian.

Crime vira-se para o interior do país



AUGUSTO FREITAS DE SOUSA
A criminalidade violenta e grave aumentou quase 50% na Guarda, o que coloca o distrito no rol das regiões do Interior que registaram acréscimos neste tipo de crimes.
Castelo Branco, Portalegre, Santarém e Viseu também contabilizaram subidas, aproximadamente entre os três e 32 pontos percentuais. A par destes distritos, estão ainda Coimbra, Leiria e os Açores, onde a criminalidade violenta e grave também aumentou.
O secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, Antero Luís, apresentou esta segunda-feira, em Lisboa, um resumo do Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), depois de uma reunião com Passos Coelho, os ministros da Justiça e Administração Interna e os responsáveis pelas forças de segurança. Manifestou-se globalmente satisfeito com a baixa de 2,3% nos números gerais da criminalidade, que classificou de "excelentes resultados" e, por isso, felicitou as polícias.
Relativamente à criminalidade violenta, o RASI aponta mais homicídios em 2012. De 117 casos em 2011 para 149 no ano passado. Antero Luís sublinhou que 37 destes crimes estão diretamente ligados à vida conjugal, apesar dos números da violência doméstica terem baixado.
Os assaltos a bancos, roubos a residências, ofensas graves à integridade física, roubos a ourivesarias e casas de ouro, roubos a edifícios, escolas, e ainda extorsão e resistência e coação sobre funcionário foram crimes que registaram aumentos em 2012.
O secretário-geral confirmou ainda ao JN o aumento significativo da criminalidade informática, sem porém quantificar a subida. Para o responsável, a crise que Portugal atravessa não está diretamente relacionada com a criminalidade, concluindo que "não há estudos que mostrem essa relação".
Outra questão passou pelo enquadramento legal das casas de venda de ouro que continuam, referiu Antero Luís, "numa espécie de limbo". A equipa mista que trabalha no assunto há mais de um ano recomendou regulamentação e licenciamento daquele tipo de estabelecimentos. Outro dado já revelado é a subida da delinquência juvenil por oposição à criminalidade grupal que o RASI refere ter diminuído 11,9%.
O relatório completo, que vai ser entregue na próxima quinta-feira no Parlamento, contém novos dados sobre o tráfico de droga que, genericamente, apontam para um aumento de apreensões de haxixe e ecstasy.
O documento aponta um morto em s erviço nas forças de segurança - o mesmo número de 2011 - enquanto que, da ação policial, resultaram três civis mortos, mais dois que que em 2011.
Apesar do número de crimes participados ter baixado, houve um acréscimo de 7,4% da população reclusa, o que totaliza 13 614 detidos entre preventivos (19,5%) e condenados (80,5%). Antero Luís concluiu que "Portugal é um país seguro na Europa e no Mundo".
Jornal de Notícias, 27-03-2013

Companheiro mata à facada mulher grávida de oito meses


Vítima tinha tentado internar agressor, que foi detido ainda com roupa ensanguentada
AUGUSTO FREITAS DE SOUSA
O pequeno anexo onde Djilam Sanhá, de 35 anos, morava com o namorado Delide, com a mesma idade, estava esta terça-feira coberto de sangue, como se a vítima tivesse tentado resistir. Djilam terá sido morta à facada por Delide, cerca do meio-dia de terça-feira.
Todas as quatro pequenas divisões do anexo ao prédio na Rua Constança Capdeville, na zona da Ameixoeira, em Lisboa, estavam em desalinho, mas Djilam acabaria por ficar estendida na cozinha.
João Sanhá, cunhado da vítima, contou que Djilam Sanhá veio para Portugal para tratar da filha, de seis anos, que nasceu na Guiné sem reto. Acabou por se empregar nas limpezas e ficar em Portugal. Djilam contou a um familiar que nos últimos tempos o companheiro "não dizia coisa com coisa" e tentou mesmo interná-lo compulsivamente, sem sucesso. Segundo outros familiares, um sobrinho do suspeito, que morava no mesmo anexo, terá assistido a tudo.
De acordo com fonte da PSP, o alegado homicida fugiu em direção ao centro de Lisboa e terá sido detido no Campo Grande, ainda com a roupa ensanguentada.
Cá fora, na rua, estavam dezenas de familiares e amigos que choravam e gritavam o nome de Djilam num lamento que entoava pelas ruas vizinhas.
O homicídio ocorreu cerca do meio-dia, mas só mais tarde uma prima da vítima veio a encontrar Djilam esfaqueada no chão. A familiar contou que tentou ligar à prima várias vezes e, como não obteve resposta, chamou a PSP. O caso está entrega à PJ. 

Três adolescentes baleados nas pernas durante um tiroteio em Queluz


Três jovens deram entrada no Hospital Amadora-Sintra por volta das 01:30 com ferimentos de balas na pernas, confirmou à agência Lusa fonte do hospital.
De acordo com a fonte, os jovens têm entre 15 e 16 anos e foram baleados na cidade de Queluz, no concelho de Sintra.
Fonte dos bombeiros locais adiantou à agência Lusa que os jovens terão estado envolvidos num tiroteio e que foram acompanhados ao hospital pela polícia.
A Lusa contactou o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP que remeteu esclarecimentos para mais tarde.
Jornal de Notícias, 27-03-2013

COIMBRA: Funcionária de prisão detida ao tentar introduzir droga


por Lusa, texto publicado por Sofia Fonseca
Uma funcionária do Estabelecimento Prisional de Coimbra foi detida pela Polícia Judiciária (PJ), através da Diretoria do Centro, quando tentava introduzir uma "grande quantidade de estupefacientes e outras substâncias proibidas" no interior da cadeia, informou a polícia.
Em comunicado, a PJ revela ter apreendido à suspeita "cerca de 3.200 doses de haxixe, 1.500 doses de heroína, 210 cápsulas de uma substância ainda não identificada, 5,270 quilos de uma substância química em pó também ainda não identificada, suspeitando-se de substâncias para desenvolvimento muscular, duas 'pen drive usb' e uma viatura".
A detenção ocorreu quando a funcionária - presumível autora de um crime de corrupção passiva e de tráfico de estupefacientes - tentava introduzir uma grande quantidade de estupefaciente e outras substâncias proibidas, no interior do estabelecimento prisional.
"As substâncias estupefacientes apreendidas e tendo em conta o meio fechado onde seriam comercializadas, poderiam atingir um valor superior a 30.000 euros", adianta a Polícia Judiciária.
A detida, de 52 anos, vai ser presente a primeiro interrogatório judicial para determinação das medidas de coação.
Diário de Notícias, 27-03-2013

Código Penal da Procuradoria-Geral da República

Teve lugar em Lisboa, na Procuradoria-Geral da República, em Lisboa, no passado dia 21, a apresentação do seguinte livro


Aqui deixo as palavras que então proferi.

Apresenta-se hoje o Código Penal actualizado, com sistematização da Procuradoria-Geral da República e edição da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
À letra da lei juntou-se um volume significativo de informação jurídica de inegável utilidade.
Na verdade, em relação a cada artigo são indicadas as alterações legislativas, as remissões legais, as referências bibliográficas pertinentes, a jurisprudência obrigatória do Supremo Tribunal de Justiça, a jurisprudência do Tribunal Constitucional e os pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República.
As alterações legislativas que tiveram lugar em relação a cada artigo, permitem a imediata percepção da evolução do processo legislativo e situar de cada norma nessa mesma evolução, assim contribuindo para uma melhor exegese, como as remissões para as disposições legais de interesse contribuem para uma maior compreensão da matéria tratada.
As referências doutrinais, por opção, apenas incluem trabalhos específicos relativos a cada assunto, não abrangendo nem as obras de carácter geral, que se pressupõem já adquiridas, nem os comentários ou anotações ao Código Penal, privilegiando-se o acervo da Biblioteca da Procuradoria-Geral da República, aceitando-se que outras referências poderiam ser encontradas. Sublinhe-se a valia deste acervo, pelas suas amplitude, consistência, e facilidade de acesso, caso singular no nosso património bibliográfico. Pena é que, por deficiência genérica do software em uso provindo do ITIJ, cuja correcção se impõe, e que faz com que, independentemente do número de itens obtidos em resposta a uma consulta, sejam sempre só mencionados no máximo 250, quando podem ser em número muitíssimo superior.
Da jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça é apenas mencionada a obrigatória, por se ter entendido que a restante jurisprudência é de fácil acesso, muito conhecida e ampla, quanto às questões abrangidas. E diríamos, da nossa experiência, jurisprudência muito “numerosa”, gerando grande dificuldades e delongas no seu tratamento e selecção. No entanto, deve dizer-se que, no que respeita à jurisprudência das secções penais, tem sido muito pequeno o número de acórdãos inseridos na base, não obstante o tratamento que é feito, com atraso, desses acórdãos para inserção no boletim interno do Supremo Tribunal.
Diversamente, no que se refere à jurisprudência do Tribunal Constitucional, entendeu-se que continua a existir um grande desconhecimento, pelo que foram selecionados os acórdãos tidos por mais marcantes. E na verdade é grande o deficit de tratamento da jurisprudência constitucional, incluindo no âmbito penal, sendo, por exemplo incompreensível, que a base de dados se tenha quedado em 1997, quando os acórdãos são tratados para efeito de publicação em papel. Deve destacar-se, neste domínio o esforço desenvolvido pelos magistrados do Ministério Público no Tribunal Constitucional, Conselheiro Mário Torres, o Procurador-geral Adjunto António Rocha e ainda a Dr.ª Margarida Pimentel.
Finalmente, a referência aos pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República que fazem jus ao labor interpretativo ali desenvolvido, inclusive por ilustres penalistas, e à sua importância para a aplicação do direito.
Como se refere na Nota Prévia, considera-se que se trata de um “conjunto de referências brutas, que o utilizador terá de decantar e das pistas legais trabalhar. O trabalho fundamental, como sempre, será dele. A partir das pistas legais, bibliográficas ou jurisprudenciais aqui consignadas deverá estudar e investigar até encontrar a resposta mais adequada ao seu caso concreto”.
“É, assim, um instrumento de trabalho imprescindível, quer para quem se inicia nas matérias penais quer para quem quer aprofundar os conhecimentos já adquiridos e enfrentar, com sucesso, as dificuldades da vida prática”.
A obra foi coordenada pelo Sr. Doutor João Conde Correia, Procurador da República e realizada pelas Srs. Dr.ªs Isabel Capela, Susana Pires e Teresa Breia, assessoras do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República.
A obra foi coordenada pelo Sr. Doutor João Conde Correia e realizada pelas Sr.ªs. Dr.ªs Isabel Capela, Susana Pires e Teresa Breia.
O Procurador da República Doutor João Conde Correia dos Santos é licenciado, Mestre e Doutor em Direito, pela Universidade de Coimbra, tendo tido o prazer da assistir à defesa da sua tese.
Frequentou diversas acções de formação nacionais e internacionais, e tem já um vasto currículo, quer como magistrado, sempre classificado de muito bom, quer como académico, que tive em parte a oportunidade de acompanhar.
É autor de diversas e interessantes monografias publicadas entre 199 e 2012 (Contributo para a análise da inexistência e das nulidades processuais penais, 1999, Questões práticas relativas ao arquivamento e à acusação e à sua impugnação, 2007, «O mito do caso julgado» e a revisão propter nova, 2010, Bloqueio judicial à suspensão provisória do processo, e Da proibição do confisco à perda alargada, 2012) e de inúmeros artigos jurídicos em diversas revistas da especialidade.
Proferiu também cerca de 23 conferências sobre diversas temáticas, com predomínio para o direito e processo penal.
Tomaram ainda parte na realização desta obra, como disse:
– a Drª Isabel Capela Moscatel, Licenciada em Direito, pela Universidade Lusíada de Lisboa, que prestou funções no Gabinete de Documentação e Direito Comparado, no domínio do Boletim do Ministério da Justiça, no secretariado e apoio aos serviços de consultadoria jurídica no sector de problemas criminais do mesmo  Gabinete, passou pela equipa de missão para a área de justiça durante a Presidência Portuguesa da União Europeia (2000), integrando desde 2005 os Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, na assessoria ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República;
– a Drª Susana Pires Susana Pires de Carvalho, licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. Foi advogada e exerce, desde 2002 até ao presente, exerce funções de técnica superior-jurista no Núcleo de Assessoria ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República; e
– a Dr.ª Teresa Breia, Teresa Breia, é Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa (1997) e foi advogada. Exerce as funções de Jurista do Núcleo de Assessoria ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República desde 2001 e assegurou a respectiva coordenação entre 2008 e 2011.

Como se explica no prefácio do Conselheiro Pinto Monteiro, anterior Procurador-Geral da República, este livro foi concebido mo âmbito de um protocolo celebrado entre a Procuradoria-Geral da República e a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, entidade que dispensa apresentações, mas que deve ser igualmente cumprimentada por esta iniciativa.
O mencionado protocolo inscreve-se na procura de troca de saberes para obter melhores resultados, completando insuficiências que surgem em certos campos, na prossecução de uma prioridade definida pela Procuradoria-Geral da República na divulgação da sua actividade e a abertura à sociedade civil, com vista a uma Justiça mais próxima do cidadão, mais transparente, mais perceptível, por forma que este a compreenda e aceite.
Esperam a Procuradoria-Geral da República e a Imprensa Nacional-Casa da Moeda que a esta publicação se sigam outras, em cumprimento do mesmo Protocolo da vontade dos contraentes, como contributo da à Sociedade Civil, especialmente aos intervenientes no processo judiciário, na esperança, também da de que esta obra se revele útil e contribua para uma mais esclarecida Justiça. E que se poderia traduzir também – e aqui fica a sugestão – na publicação dos trabalhos preparatórios do Código Penal e Processo Penal.
Não se pode, porém, esquecer o contributo valioso a Procuradoria-Geral da República, por si a através do seu Gabinete de Documentação e Direito Comparado deram neste campo através do anexos de direito comparado ao Boletim do Ministério da Justiça, através da publicação dos nove volumes de pareceres do Conselho Consultivo, e através do desparecido, “presume-se em combate”, Boletim do Ministério da Justiça que tantos e tão bons serviços prestou durante longas décadas com o empenhamento dos diversos Procuradores Gerais, como Directores, dos Procuradores-Gerais Adjuntos colaboradores, da Procuradoria e do Gabinete de Documentação e Direito Comparado.
Como devem ser lembradas as iniciativas de magistrados do Ministério Público do Distrito Judicial do Porto que deram origem à publicação em 1983 do Código Penal, Notas de Trabalho e em 2009 do Código de Processo Penal, Comentários e Notas Práticas.
Na verdade, a natureza e estrutura do Ministério Público vocaciona-o para uma unidade responsável na acção, que proporciona este tipo de iniciativas colectivas e uma prática conducente a uma actuação em prol de uma justiça mais respeitadora do princípio da igualdade dos cidadãos, a que repugnam as disparidades injustificadas no funcionamento do sistema de justiça penal, designadamente na aplicação e execução das penas, na via de uma justiça, adequada e limitadamente previsível e logo mais compreensível para os seus destinatários.
Mas neste contexto é incompreensível a altamente danosa a omissão do Governo e da Assembleia da República em dotar o País e o Ministério Público com uma Lei de Política Criminal para o biénio 2012/2013, apesar do disposto no art. 219.º, n.º 1 da Constituição e no art. 7.º da Lei Quadro da Política Criminal, Lei n .º 17/2006, de 23 de Maio.