Cum grano salis
Informação e reflexão jurídicas
sexta-feira, 6 de maio de 2005
Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 171/2005
– DR 88 SÉRIE II de 2005-05-06: Não julga inconstitucional o
n.º 4 do artigo 340.º do Código de Processo Penal
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