terça-feira, 25 de junho de 2013

Como é lento e complexo o processo legislativo em Portugal...

Foi hoje publicada a Lei n.º 40/2013, de 25 de Junho de organização e funcionamento do conselho de fiscalização da base de dados de perfis de ADN e procede à primeira alteração à Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, que aprovou a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal.

Lei que, nos termos da Lei n.º 5/2008, de 12 de Fevereiro, deveria ter sido aprovada até ao fim do mês de Agosto de 2008... e surge agora.

As circunstâncias que rodearam o processo legislativo merecem, em abono da verdade,  ser aqui sinteticamente referidos. E, no meu caso sinto que essa divulgação é um dever, dado o papel indirecto que desempenhei.

Com efeito, o Conselho de Fiscalização das Bases de Dados de Perfis de ADN, constituido por mim e pelas Professoras Doutoras Maria Paula Ribeiro de Faria, da Universidade Católica do Porto e Helena Moniz da Universidade de Coimbra, tomou posse a 19 de Março de 2009 e funcionou o mandato de 4 anos, sem lei orgânica e de funcionamento do mesmo Conselho que era suposta garantir a sua independência (n.º 1 do art. 30.º da Lei n.º 5/2008).

No entanto, no acto da posse do Conselho de Fiscalização, o então Presidente da Assembleia da República Dr. Jaime Gama logo lhe pediu que elaborasse um anteprojecto de lei de organização e funcionamento do conselho de fiscalização da base de dados de perfis de ADN e de alteração à Lei n.º 5/2008, de forma a que a logística do Conselho de Fiscalização fosse assegurado directamente pelos serviços da Assembleia da República.

O Conselho de Fiscalização apresentou no relatório anual de 2009 esse anteprojecto sem qualquer resultado, pois nem os grupos parlamentares, nem os deputados, nem o próprio Governo, na pessoa da Ministra da Justiça, a quem também foi enviado o mesmo anteprojecto, tomaram qualquer iniciativa legislativa.

E todos os anos eu, na qualidade de Presidente de Conselho de Fiscalização fui à Assembleia suscitar a questão na 1.ª Comissão, sempre sem resposta. Todo o Conselho renunciou às suas funções, para sinalizar a sua situação: fiscalizar uma Base de Dados de Perifs de ADN, sem a Lei Orgânica entendida como necessária pela própria lei da Base de Dados...

A Senhora Presidente da Assembleia da República, pediu autorização para reter as nossas declarações de renúncia, ao que os membros do Conselho acederam e tentou sensibilizar, sem resultado, os gruos parlamentares, através dos seus lideres.

Só através de contactos feitos directamente por mim com alguns desse líderes é que veio a surgir a iniciativa legislativa que conduziu a esta lei.

Entretanto, terminado o mandato do anterior Conselho, e sem norma que o prolongasse até à posse do novo Conselho, a Base de Pefis de ADN ficou suspensa cerca de 3 meses...

Felizmente que a Lei agora surgida e que está muito próxima do anteprojecto apresentado, parecendo adequada ao seu propósito, foi já acompanhada pela eleição de um novo Conselho de Fiscalização que hoje mesmo tomou posse.

Estão reunidas as condições quase normalidade no funcionamento da Base de Dados de Perfis de ADN. Dizemos quase, pois também está atrasada quase 2 anos a adopção de legislação interna que adopte as providências legislativas sobre a cooperação internacional em matéria de terrorismo e que inclui um capítulo quanto às Bases de Dados de Perfis de ADN e a transmissão desses dados no espaço europeu (Decisão 2008/615/JAI do Conselho de 23 de Junho de 2008.

Mas é também o tempo de, com o conhecimento entretanto adquirido, começar a trabalhar na revisão da Lei n.º 5/2008, de 12 de Fevereiro, tornando-a no instrumento que deverá ser.

Assembleia da República

O valor do trabalho na democracia

A VIDA EA LEI
Gustavo Zagrebelsky, escreveu sobre a crise civilizacional, e portanto política, a que nos conduziu a erosão da "economia real" e dos valores em que ela assentava: os valores do trabalho
António Cluny
1. No passado fim-de-semana, o grupo de magistrados do sindicato alemão VER.Dl organizou em Berlim, em conjunto com a MEDEL, uma conferência internacional intitulada "O estado social à mercê dos mercados financeiros?"

A participação da MEDEL inseriu-se no âmbito das razões que estão na origem da sua fundação, em 1985, e que se expressaram, mais recentemente, de forma directa, na aprovação, em 3 de Março de 2012, do Manifesto de Vilamoura, dedicado ao papel da justiça na afirmação dos direitos sociais e, consequentemente, também na luta contra a corrupção.

Não deixa de ser significativo que, nas circunstâncias do mundo de hoje, e mais concretamente nas da crise económica e civilizacional que os chamados "mercados" impuseram à Europa, muitos juristas europeus, anteriormente pouco dedicados ao estudo da importância do trabalho na sociedade, tenham, subitamente, despertado para o tema.

Perante o colapso civilizacional a que a "economia fictícia" dos nossos tempos - a economia neoliberal - nos conduziu, não pode, contudo, estranhar-se que todos os que, com a sua "militância constitucional", contribuíram na Europa para o aperfeiçoamento do Estado de direito e da democracia moderna se alarmem agora com a degradação jurídica de um "direito de justiça" que constituiu a pedra angular dos regimes políticos democráticos erigidos depois da Segunda Guerra.

2. Gustavo Zagrebelsky, um dos mais reputados constitucionalistas italianos, professor da Universidade de Turim e antigo presidente do Tribunal Constitucional do seu país, partindo da análise do artigo primeiro da Constituição italiana, que diz "a Itália é uma república democrática fundada sobre o trabalho", escreveu, recentemente, um brilhante ensaio sobre a crise civilizacional e portanto política, a que nos conduziu a erosão da "economia real" e dos valores em que ela assentava: os valores do trabalho.

Nele realça a estreita ligação que existe entre o "trabalho", a sua importância na edificação de uma cidadania avançada e as consequências positivas que a consideração constitucional da sua relevância tiveram na promoção da maior parte dos direitos sociais de solidariedade fundadores das nossas democracias: a segurança social, a saúde e a educação públicas.

Chama-se "Fondata sul Lavoro - la solitudine dell'articol 1". Vale a pena lê-lo.

Mas não só de Itália nos chegam as preocupações dos juristas não laboristas com a degradação do "estatuto do trabalho" nas nossas sociedades.

Também em França, Mireille Delmas-Marty, uma reputada professora de Direito Penal e Processual Penal, decidiu agora escrever um pequeno mas importante estudo intitulado "Le travaille à l'heure de la mondialisation".

Nele a autora constata a debilidade da defesa jurídica do "trabalho", relembrando que, enquanto a OMC foi capaz de instituir uma espécie de "câmara judicial" para julgar e punir os entraves ao comércio livre, jamais a (muito mais antiga) a OIT conseguiu criar um tribunal internacional para reprimir as manifestas e brutais violações das convenções internacionais sobre o "trabalho" que proliferam pelo mundo.

Serei ingénuo, mas que bom seria agora ver os nossos mais brilhantes juristas - alguns até comentaristas mediáticos de sucesso - debruçarem-se, tão humilde e preocupadamente, sobre uma questão tão importante para a humanidade e em especial para uma parte dela, como são hoje os injustiçados trabalhadores portugueses.

Jurista e presidente da MEDEL 

Liberdades civis e vida privada: está na hora de acordar

Debate Protecção de dados
Viviane Reding
Uma vez mais aconteceu: o direito fundamental à vida privada voltou a ser violado. Mais um escândalo público. Foi outro rude golpe para a confiança dos cidadãos na segurança dos seus dados pessoais. E também mais uma prova de que é necessária uma mudança radical se quisermos que os cidadãos deixem de se preocupar com a possibilidade de serem vigiados sempre que consultam um sítio na Internet ou escrevem um email. O sistema PRISM permite que os serviços de segurança nacional dos Estados Unidos da América acedam a dados pessoais de cidadãos da UE. Embora o alcance do programa ainda esteja por determinar, o que é claro é que os europeus são colocados numa situação de grande desvantagem relativamente aos cidadãos dos EUA. Com o PRISM, as autoridades de segurança nacional americanas podem controlar os cidadãos da UE de uma forma que seria provavelmente inconstitucional relativamente aos cidadãos dos EUA. Além disso, os cidadãos da UE nem sequer têm possibilidade de recorrer aos tribunais americanos para obter qualquer tipo de reparação.
Este é um sinal de alarme. Uma chamada de atenção para todos aqueles que têm vindo a bloquear a reforma das normas de protecção de dados proposta pela Comissão Europeia, ignorando até que ponto os consumidores se preocupam com os ataques ao seu direito à vida privada. A grande maioria dos cidadãos já suspeitava há muito que os seus dados em poder das empresas podiam ser utilizados – também de forma abusiva – sem o seu conhecimento. Esta falta de confiança é extremamente prejudicial. Prejudicial para a confiança dos cidadãos no Estado de direito. Prejudicial para o crescimento económico, uma vez que grande parte da nossa economia depende da cedência de dados pessoais dos cidadãos às empresas. Aqueles que ignoram as preocupações dos cidadãos provavelmente não se apercebem da questão fundamental em causa.
A Comissão Europeia respondeu a estas preocupações. A Europa é um dos poucos lugares do mundo que já dispõem de normas de protecção de dados sólidas. Apresentámos uma nova proposta de reforma das normas de protecção de dados da UE, para as reforçar ainda mais e para introduzir normas inequívocas sobre a circulação de dados fora da Europa. Só se esta reforma for aprovada é que os cidadãos poderão voltar a ganhar confiança no modo como os seus dados pessoais são tratados. As pessoas devem ter mais controlo sobre os respectivos dados, dispondo de um direito reforçado a serem esquecidas e um direito de portabilidade dos dados. Devem saber que o seu silêncio não equivale a consentir no tratamento dos respectivos dados. E devem ter a garantia de que, quando a sua vida privada for violada, não são as últimas a saber através de fugas de informação nos meios de comunicação social.
O escândalo PRISM causou uma tempestade na Europa porque atingiu um ponto sensível. Os europeus dão muita importância à sua privacidade. Querem normas que contribuam para evitar a violação dos seus direitos pelas empresas ou autoridades com funções coercivas, na Europa e fora dela. Os instrumentos que nos permitem lidar com este tipo de situações já se encontram ao nosso alcance na proposta da Comissão. Está na hora de os governos, bem como os deputados ao Parlamento Europeu, mostrarem o seu empenho na protecção dos dados dos cidadãos. Está na hora de começarem a trabalhar com a Comissão de forma serena e construtiva para assegurar a rápida adopção das propostas.
O projecto de legislação da UE inclui quatro elementos constitutivos essenciais de um regime forte de protecção de dados. Cada um deles deve ser mantido. O primeiro consiste numa disposição clara quanto ao âmbito territorial das normas: deve ficar absolutamente claro que as empresas de fora da Europa têm de respeitar totalmente a legislação de protecção de dados da UE ao oferecerem e venderem produtos e serviços aos consumidores da UE. Se quiserem jogar no nosso pátio, têm de respeitar as nossas regras. Em segundo lugar, precisamos de uma definição ampla de dados pessoais, que inclua não só o conteúdo dos emails e chamadas telefónicas, por exemplo, mas também dados conexos relativos ao tráfego, tais como informações sobre o lugar de origem e o tempo passado a falar ao telefone. Em terceiro lugar, não devemos limitar a aplicação das normas às empresas que recolhem dados dos cidadãos. Devemos também incluir os responsáveis pelo seu tratamento – como os prestadores de serviços de computação em nuvem – porque como o escândalo PRISM veio mostrar, estes também constituem uma via de acesso aos dados para aqueles que os procuram. A UE necessita de normas claras sobre as obrigações e a responsabilidade desses responsáveis pelo tratamento.
Por último, devemos dispor de mecanismos de salvaguarda contra a transferência internacional de dados sem restrições. As normas devem garantir que os dados dos cidadãos da UE só serão transferidos para autoridades com funções coercivas não europeias em situações claramente definidas, excepcionais e sujeitas a controlo judicial.
O escândalo PRISM suscitou um debate sobre as liberdades civis, em geral, e a vida privada, em particular. Os políticos da Europa e do mundo devem mostrar que estão atentos. A confiança não nasce do nada, merece-se. A reforma das normas de protecção de dados da UE é o instrumento adequado para ganhar a confiança dos cidadãos. Está ao nosso alcance. Não podemos continuar a adiar. Chegou o momento de agir.
Vice-presidente da Comissão Europeia e comissária da Justiça
Público | Terça, 25 Junho 2013

Justiça propõe à troika tirar expropriações dos tribunais

Equipa de Paula Teixeira da Cruz procura acabar com 1,6 milhões de processos parados nos tribunais. Já nos portos, o Governo quer convencer a ‘troika’ de que não é necessária uma ‘holding’.
Justiça leva à ‘troika’ plano para tirar expropriações dos tribunais
Visita intercalar da missão arranca com a área da Justiça. Equipa de Paula Teixeira da Cruz vai apresentar proposta para rever regime de expropriações.
Inês Davld Bastos
A equipa do Ministério da Justiça leva hoje à reunião com a ‘troika’ uma proposta que tenta retirar dos tribunais os processos de expropriação. A revisão do Regime das Expropriações não estava incluído no memorando assinado em 2011 com o FMI, BCE e Comissão Europeia mas o Ministério da Justiça quer mostrar aos credores internacionais que está a mexer em todas as áreas para conseguir cumprir uma meta que, essa sim, consta do memorando: acabar com os mais de 1,6 milhões de processos parados nos tribunais até 2014.
Por isso, além das mexidas na área cível e, sobretudo, nas acções de cobrança de dívidas, onde o problema das pendências é mais grave (texto em baixo), a equipa de Paula Teixeira da Cruz vai apresentar também na reunião de hoje com a ‘troika’ – a primeira da visita intercalar que arrancou ontem – mudanças na área administrativa.
Entre estas, está o projecto de revisão do processo de expropriações que foi elaborado por uma comissão nomeada pela ministra e liderada pelo especialista José Miguel Sardinha (ver entrevista ao lado). O diploma, a que o Diário Económico teve acesso, será também apresentado publicamente hoje e, entre as mexidas, está uma que marca a reforma: as expropriações por utilidade pública terão de ser obrigatoriamente precedidas de uma negociação entre Estado e cidadão e submetidas à arbitragem caso não se chegue a acordo na indemnização. Como se lê no preâmbulo do diploma, o objectivo último desta mudança passa por retirar as acções de expropriação dos tribunais e reduzir os custos para o Estado, dado que não terá de pagar custas judiciais e honorários a advogados.
O Ministério da Justiça não tem individualizado no seu ‘site’ o número de acções cíveis e administrativas que respeitam a processos relacionados com expropriações (ou por causa do valor ou por irregularidades na declaração de utilidade pública) mas o advogado da Miranda Law Renato Guerra de Almeida reconhece ao Diário Económico que existe “bastante litigância” nos tribunais.
Valor da indemnização leva muitos cidadãos a litigar
“Existe uma clara tentativa de esvaziar os tribunais destes processos”, explica Renato Guerra de Almeida, rematando que uma das principais novidades do projecto é mesmo a arbitragem obrigatória. A maioria das vezes que os cidadãos recorrem para tribunal prende-se com o baixo valor que a Administração Pública oferece como “justa indemnização” pela expropriação do terreno ou de outro bem. Com esta proposta, estes litígios seguirão directamente para tribunais arbitrais e não para os comuns (embora o recurso a processo judicial possa existir no limite).
“Quisemos evitar a entrada destes processos nos tribunais”, reconheceu José Miguel Sardinha, esclarecendo que a obrigatoriedade de negociação e a arbitragem vão servir como “antecâmaras” para evitar que a acção passe para o plano judicial.
Expropriação amigável e expropriação ‘por sacrifício’.
O objectivo da comissão ao impor a negociação prévia com a Administração Pública (directa e indirecta, incluindo autarquias e regiões autónomas) é o de levar o Estado a adquirir o bem que exige por questões de utilidade pública através de um contrato de compra e venda. Isto é, transformar a retirada do bem numa “expropriação amigável”.
Mas a reforma proposta pela comissão propõe outra novidade, a que os peritos chamam de “expropriação por sacrifício”. Uma figura que já existe noutros ordenamentos jurídicos europeus. A ideia aqui, explica José Miguel Sardinha, passa por defender o direito à propriedade privada, consagrado constitucionalmente. Assim, com base nesta nova figura, o Estado vai ter de pagar também uma “justa indemnização” nos casos em que restringe ou limite o direito do proprietário ao seu bem. Vejamos, como exemplo, um cidadão que tem um determinado terreno e vê a autarquia incluí-lo no Plano de Ordenamento do Território; inutilizando o uso económico do bem. O cidadão mantém a propriedade do terreno – não sendo, por isso, uma expropriação – mas não o pode utilizar. Ao abrigo do código em vigor (que remonta a 1999), o cidadão pode receber uma reparação financeira mas nunca a valores da “justa indemnização”. O que a comissão agora prevê é que o cidadão seja indemnizado como se se tratasse de uma verdadeira expropriação.
A proposta prevê ainda que todos os conflitos em matéria de expropriações passem para os tribunais administrativos, uma mudança já repudiada pelo Conselho Superior da Magistratura, que alega que os juizes dos tribunais administrativos e fiscais não têm formação para julgar os processos em que se discute o valor da indemnização a dar pela expropriação. Actualmente, estes litígos estão nos tribunais comuns e apenas os conflitos sobre . o pedido de utilidade pública, alegado pelo Estado para expropropriar, estão com os tribunais administrativos.
QUATRO PERGUNTAS A…
JOSÉ MIGUEL SARDINHA Mestre em Direito e presidente da comissão para reforma das expropriações
“Administração não pode ver cidadão como alvo a abater”
Aproximar a Administração Pública dos cidadãos e retirar acções dos tribunais foram duas ideias-chaves que nortearam o trabalho da comissão que apresentou novas regras para acções de expropriação.
- Porque é que criaram a figura da “expropriação por sacrifício”?
- Temos de garantir que não há supressão de um direito fundamental, que é o direito à propriedade privada, e que o particular não é apanhado às escondidas pela Administração Pública. Esta figura dá-se nos casos em que não há expropriação da propriedade mas em que o direito se limita de tal forma que o proprietário nada pode fazer do bem. Assim sendo, o Estado terá de indemnizar.
- Isto não vai aumentar os custos para o Estado?
- Há um ditado que diz:’0uem não tem dinheiro, não tem vícios’. A partir de agora, o Estado saberá que, se quiser limitar o direito à propriedade sem ser por utilidade pública, isto é por questões de ordenamento ou de património cultural, também terá de compensar. Terá de pensar duas vezes antes de enveredar por esse caminho.
- Minimiza-se a ideia de ‘prepotência’ do Estado nas expropriações?
- A ideia é ter uma Administração Pública mais transparente, mais participativa e mais democrática e que não veja o cidadão como um alvo a abater.
- Porque é que nesta altura em que não há obras públicas se mexe nas expropriações?
- Não se prespectivando obras, é a altura certa para reflectir sobre o modelo que se quer. A reforma permitirá também tirar muitas acções dos tribunais e conseguir “expropriações amigáveis”.
Diário Económico | Terça, 25 Junho 2013