quinta-feira, 14 de abril de 2005
A Europa por um fio
The judges are unlikely to go so far. But the case shows that Germany is no longer a safe bet for more European integration. Politicians and the media seem surprised at how much sovereignty has shifted to Brussels. Few had noticed that Germany's Basic Law now includes a clause allowing nationals to be extradited to other EU countries. Such discoveries increase Euroscepticism.»
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Mundos
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O Esplendor do «Direito Penal do Inimigo»
É o título deste oportuno post de mangadalpaca.
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Consumo de água
Pelo Acórdão n.º 685/2004 do Tribunal Constitucional, hoje publicado no DR 73 SÉRIE II, foi julgada inconstitucional a norma contida articuladamente nos artigos 65.º, alínea d), e 69.º da Portaria n.º 10 716, de 24 de Julho de 1944, por violação, articuladamente, dos artigos 64.º, 65.º, 66.º e 18.º da Constituição.
A questão suscitada consistia substancialmente em saber se a empresa que fornece a água a um consumidor que cumpre regularmente o seu contrato num local de consumo pode legitimamente privar desse fornecimento o consumidor pelo simples facto de este faltar ao pagamento de contas de consumo e de aluguer de contador ou outras contas devidas à mesma empresa noutro local de consumo.
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Entidade Reguladora da Saúde
Pela Portaria n.º 418/2005, hoje publicada no DR 73 SÉRIE I-B (Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde), é aprovado o regulamento interno que define a organização e o funcionamento dos serviços da Entidade Reguladora da Saúde, criada pelo Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro, com o objectivo de regular, supervisionar e acompanhar a actividade dos estabelecimentos, instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde.
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Spam
Ainda a propósito do post Neuf ans de prison pour avoir abusé du spam e das observações suscitadas ao Dr. Bruto da Costa, voz autorizada sugere que talvez seja de aditar que o fenómeno do SPAM também entre nós vem sendo acompanhado legislativamente - v. o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, onde se encontra a transposição (algo anómala) do artigo 13.º da Directiva n.º 2002/58/CE, relativa à privacidade e às comunicações electrónicas.
Isto poderá ser visto num "artiguinho" escrito por A. Lourenço Martins para uma revista publicitária do Centro Atlântico.PT, n.º 4, de Outubro de 2004, no qual é recordado um outro escrito constante do Direito n@Rede, no site da Ordem dos Advogados, “O fulgor dos princípios na penumbra dos direitos comerciais e outros...(spam)”, e em que se citam outros estudos.
Uma vez mais a questão não está na lei mas na prática da investigação e suas particulares dificuldades.
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