sábado, 14 de outubro de 2006

Fixação de jurisprudência

Aqui ficam os sumários de mais três «assentos» do STJ, recebidos de boa fonte:

Crimes fiscais
Na vigência do art. 50.1 do DL 20-A/90 de 15Jan, na redacção do DL 394/93 de 24Nov, a impugnação judicial tributária determinava, independentemente de despacho, a suspensão do processo penal fiscal e, enquanto esta suspensão se mantivesse, a suspensão da prescrição do procedimento penal por crime fiscal.

12Out06 – Henriques Gaspar (unanimidade)


Denúncia caluniosa
No crime de denúncia caluniosa, p. p. art. 365.º CP, o caluniado tem legitimidade para se constituir assistente no procedimento criminal contra o caluniador.

12Out06 – Costa Mortágua (unanimidade)


Segurança privada
No domínio da versão originária do art. 31.1.a do DL 231/98 de 22Jul, o exercício da actividade de segurança privada em regime de autoprotecção, sem a licença prevista no n.º 2 do art. 21.º, integrava o tipo contra-ordenacional ali descrito.

12Out06 – Rodrigues da Costa (unanimidade)