Esta
posição consta de um parecer da direcção do Sindicato dos Magistrados do
Ministério Público (SMMP) à Lei de Organização do Sistema Judiciário, conhecida
por Mapa Judiciário, cujo diploma está em fase de aprovação na especialidade,
no parlamento.
"Esta
é uma extinção fictícia, meramente nominativa, pois continuará a haver
necessidade de existir uma circunscrição territorial superior à das comarcas
(área de competência dos tribunais da Relação) – ou seja, ficará a mesma
realidade, mas sem nome", alega o SMMP em parecer, a que a agência Lusa
teve acesso.
Segundo
o SMMP, não se pode acabar com uma instituição judiciária (distrito judicial)
apenas porque "pode haver confusão com o nome de uma realidade que agora
se quer criar, sendo que, na verdade, não há confusão possível".
Sobre
a temática em causa, o SMMP, presidido por Rui Cardoso, refere ainda que o
"Ministério Público [MP] necessita de ter um conjunto de órgãos
hierárquicos entre a Procuradoria-Geral da República [PGR] e as comarcas, com
uma competência territorial bem definida" e, "se forem efectivamente
extintos os Distritos Judiciais, há que prever uma organização própria para o
MP a esse nível, coerente com as demais".
O
SMMP defende assim, no documento, que deviam ser criadas “quatro Procuradorias-Gerais
Regionais, cada uma delas com a área de competência dos Tribunais da Relação de
Lisboa, Porto, Coimbra e Évora, dirigida pelo seu procurador-geral
regional".
Embora
saudando a iniciativa legislativa do Ministério da Justiça, e reconhecendo a
importância desta reforma, o SMMP avança com outras sugestões, designadamente
que esta lei da organização judiciária devia também reger a gestão dos
tribunais superiores.
O
SMMP discorda totalmente do facto de a proposta "inserir, neste diploma,
as normas do Estatuto do MP, do Estatuto dos Magistrados Judiciais e do
Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais que respeitam aos respectivos
Conselhos Superiores", sublinhando que se trata de uma matéria fundamental
para a independência dos juízes e a autonomia dos magistrados do MP.
Quanto
à direcção do inquérito, numa organização do MP em cada uma das comarcas, o
SMMP defende a criação de "estruturas especializadas e organizadas para a
investigação da criminalidade mais grave e complexa" e, por outro lado, a
"manutenção de estruturas de proximidade" para a pequena
criminalidade, tudo isto com uma "coordenação única".