quarta-feira, 2 de maio de 2012
Diário da República n.º 85 (Série I de 2012-05-02)
Ministério dos Negócios
Estrangeiros
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Etiquetas: Diário da República
Tribunal Constitucional (D.R. n.º 85, Série II de 2012-05-02)
· Acórdão n.º 86/2012: Julga diversos responsáveis financeiros e partidos políticos pela
prática de contraordenações previstas na Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, e
referentes às contas dos partidos políticos relativas ao ano de 2007
· Acórdão n.º 140/2012: Indefere os
requerimentos apresentados pelo Partido Social Democrata,
pelo CDS-Partido Popular e pelo Partido Comunista dos Trabalhadores
Portugueses e confirma o despacho de 13 de janeiro de 2012 que deferiu
pedidos de pagamento em prestações
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Etiquetas: Tribunal Constitucional
Jornal Oficial da União Europeia (01.05.2012)
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Etiquetas: União Europeia
Sem recurso
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O Direito, a Verdade e demais empecilhos
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Etiquetas: transparência
Sem pingo de vergonha
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Etiquetas: 1.º de maio, Pingo doce, vergonha
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Etiquetas: movimento processual, tribunais
Situação injusta
Sucede que frequentemente os bancos sobreestimaram deliberadamente o valor das casas, a fim de aumentarem o montante emprestado, assim induzindo os adquirentes em erro, perante a passividade do Estado e do Banco de Portugal. Por outro lado, a crise económica veio provocar algo que durante décadas nunca se admitiu, ou seja a deflação do valor das casas, em vez da sua contínua valorização, como anteriormente. Ninguém, muito menos os bancos, alertou as pessoas para essa eventualidade. Será justo que sejam só os devedores a suportar agora o custo do inesperado risco?
Mesmo que a imaginação judicial possa encontra remédios pontuais, não deverá o próprio legislador fazê-lo com efeito geral, impondo uma justa partilha do risco?
Adenda
Nunca é demais denunciar a responsabilidade dos sucessivos governos no empolamento do crédito à habitação e do endividamento das famílias (e do endividamento externo da economia) -- para júbilo dos bancos, da indústria do construção civil e das câmaras municipais --, quando permitiu o crédito a 100%, consentiu o alargamento excessivo do prazo dos empréstimos, concedeu generosas deduções fiscais em IRS (chegando a subsidiar o chamado "crédito à habitação jovem"), tudo isto acompanhado pela inércia quanto ao regime do arrendamento, o que empurrava as pessoas para a solução de habitação própria.
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Etiquetas: Causa Nossa, Vital Moreira