quarta-feira, 9 de novembro de 2011
Tribunal Constitucional - Decisão recente
Acórdão nº 485/2011: O Tribunal Constitucional declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 153.º, n.º 6, do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, na parte em que a contraprova respeita a crime de condução em estado de embriaguez e seja consubstanciada em exame de pesquisa de álcool no ar expirado, por violação do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição.
DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 215 (SÉRIE I DE 2011-11-09)
Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira
- Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira 1/2011 - Exonera do cargo de Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira o Dr. Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
- Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira 2/2011 - Exonera, sob proposta do Presidente do Governo Regional, vários membros do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.
- Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira 3/2011 - Nomeia Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira o Dr. Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
- Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira 4/2011 - Nomeia, sob proposta do Presidente do Governo Regional, vários membros do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.
- RAR 146/2011 - Recomenda ao Governo a regulamentação da Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto, relativa ao enquadramento base das terapêuticas não convencionais.
- RECTIFICAÇÃO 32/2011 - Declaração de rectificação à Declaração n.º 12/2011, de 3 de Novembro, sobre a designação dos membros do Conselho de Acompanhamento da Criação e Instalação dos Julgados de Paz, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 211, de 3 de Novembro de 2011.
- AVISO 224/2011 - Torna público que a República das Filipinas depositou o seu instrumento de ratificação, nos termos do nº 2 do artigo 126º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adoptado em Roma em 17 de Julho de 1998.
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