quinta-feira, 11 de agosto de 2005
Prazo máximo de duração da prisão preventiva - Anulação de sentença condenatória proferida em 1.ª instância
Mesmo à tangente, com dois votos de vencido, a 2.ª Secção do Tribunal Constitucional não julgou inconstitucional a norma constante do artigo 215.º, n.º 1, alínea c), com referência ao n.º 3, do Código de Processo Penal, na interpretação que considera relevante, para efeitos de estabelecimento do prazo máximo de duração da prisão preventiva, a sentença condenatória proferida em 1.ª instância, mesmo que, em fase de recurso, venha a ser anulada por decisão do Tribunal da Relação (Acórdão n.º 404/2005, de 22/7/2005, relatado pelo Conselheiro Mário Torres).
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