A Associação Jurídica do Porto leva a efeito nos dias 29 e 30 deste mês de Maio de 2008 a efeito, no auditório da biblioteca Almeida Garrett, sita no Palácio de Cristal, Porto. uma sessão sobre:
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Aspectos práticos da Revisão do Código de Processo Penal
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Tem o seguinte programa:
29.5.09
14.00 Recepção dos conferencistas
14.30 Abertura
Gonçalo Xavier Silvano, Presidente do Tribunal da Relação do Porto
Alberto Pinto Nogueira, Procurador-Geral Distrital do Porto
15.00
Moderador: António Salazar, Advogado
1. Mestre Susana Aires de Sousa, FDUC – A Responsabilidade criminal das pessoas colectivas: algumas considerações sobre o art.11.º da CP.
2. Prof. Dra. Cláudia Santos, FDUC - A vitima na reforma do Processo Penal
3. Prof. Dr. Mário Monte, FDUM – A relevância dos meios de prova em julgamento
Debate
17.00h Encerramentos dos trabalhos
Porto de Honra
Dia 30.5.08
9.30:
Moderador: Ferreira Pinto, PGA
4. Mestre Sandra Silva, FDUP - As alterações ao regime do segredo de Justiça
5. Mestre André Leite, FDUP - O novo regime das escutas telefónicas
Pausa para café
Moderador: Cruz Bucho, Juiz Desembargador
6. Rui Silva Leal, Advogado - As medidas de coacção no Código Processo Penal Revisto
7. Paulo Dá Mesquita, Procurador da República - A reforma dos meios de prova
13.00 – Pausa
14.00 – Reinicio dos trabalhos
Moderador: Manuel Brás, Juiz Desembargador
8.Pedro Albergaria, Juiz de Direito - Os processos especiais na Revisão de 2007 do Código de Processo Penal.
9. Manuel Pinho, PGA – A fase de inquérito na reforma do CPP
10. Mestre Nuno Brandão, FDUC- As alterações ao regime legal da fase da instrução operadas pela revisão de 2007 do Código de Processo Penal
Pausa para café
11. Simas Santos, Juiz Conselheiro - A fase de recursos na reforma do CPP
12. Joaquim Gomes, Juiz - Desembargador - A reforma do regime de recursos
quinta-feira, 22 de maio de 2008
Violência doméstica
No Editorial do n.º 212 da Revista Sábado escreve-se. além do mais, o seguinte:
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«Em relação à violência doméstica, o bastonário entende, de forma original, que esta deve deixar de ser um crime público. Para Marinho Pinto, que sempre se pautou por um enorme equilíbrio, contenção e bom senso, é importante que o PS deixe de "legislar de acordo com a moda e com os jornnais". E depois, em mais uma prova de antidemagogia, explicou as suas reticências. Em primeiro lugar, existe nessas leis "um certo fundamentalismo” de defesa das mulheres. O bastonário considera que, depois de ter sido espancada — desde que o marido não tenha deixado marcas “irreversíveis”—, a mulher “deve poder escolher em liberdade” se quer apresentar queixa ou desistir desta, seguramente após ponderar bem as ameaças físicas do ma rido, a vergonha perante os filhos e as consequências financeiras da sua decisão.
Marinho Pinto considera que é preciso alguma prudência nas penas e na obrigação de levar os processos até ao fim. O bastonário não compreende porque é que o Estado se deve substituir à queixosa, mesmo que a violência provoque traumas profundos nas crianças menores, seja praticada à sua frente e comprometa para sem pre a sua formaçáo, e mesmo que grande parte das mulheres se arrependam de apresentar queixa depois de voltarem a ser ameaçadas e quando não têm dinheiro para sair de casa.
Para o bastonário, isso são detalhes. Os casos de violência doméstica resolvem-se em casa entre uma palmadinha na cara e um beijinho na testa. E quanto menos Estado se meter, melhor. Em muitas das situações, diz Marinho Pinto, “a vítima não quer justiça — quer vingança” isso, evidentemente, não se admite.
Perante argumentos com esta força, é difícil encontra objecções consistentes.
Marinho Pinto considera que é preciso alguma prudência nas penas e na obrigação de levar os processos até ao fim. O bastonário não compreende porque é que o Estado se deve substituir à queixosa, mesmo que a violência provoque traumas profundos nas crianças menores, seja praticada à sua frente e comprometa para sem pre a sua formaçáo, e mesmo que grande parte das mulheres se arrependam de apresentar queixa depois de voltarem a ser ameaçadas e quando não têm dinheiro para sair de casa.
Para o bastonário, isso são detalhes. Os casos de violência doméstica resolvem-se em casa entre uma palmadinha na cara e um beijinho na testa. E quanto menos Estado se meter, melhor. Em muitas das situações, diz Marinho Pinto, “a vítima não quer justiça — quer vingança” isso, evidentemente, não se admite.
Perante argumentos com esta força, é difícil encontra objecções consistentes.
O noso mapa judiciário e o Ministério Público
Na edição n.º 212 da Revista Sábado, pode ler-se o seguinte sobre tal matéria
«Explique lá melhor
“O novo mapa judiciário comete graves atentados ao Estado de Direito”
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“O novo mapa judiciário comete graves atentados ao Estado de Direito”
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Fernando Pinto Monteiro. O procurador-geral da República, citado pela Lusa, teceu críticas à nova lei de organização e gestão dos tribunais. À SÁBADO explica que, com esta lei, o Ministério Público fica, na prática, sem autonomia
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Acha que o novo ,mapa judiciário foi feito para agradar aos juízes e que os magistrados do Ministério Público (MP) ficam em segundo plano?
O chamado novo mapa judiciário reconhece, como não podia deixar de ser, a autonomia do MP e não questiona o princípio da paridade. A verdade, porém, é que, em termos práticos e objectivos, não respeita esses princípios. Um Estado de Direito, como é o nosso, exige uma magistratura do MP autónoma dos demais órgãos do poder, dotada de estatuto próprio e vinculada apenas a critérios de legalidade e de objectividade.
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Acha que o novo ,mapa judiciário foi feito para agradar aos juízes e que os magistrados do Ministério Público (MP) ficam em segundo plano?
O chamado novo mapa judiciário reconhece, como não podia deixar de ser, a autonomia do MP e não questiona o princípio da paridade. A verdade, porém, é que, em termos práticos e objectivos, não respeita esses princípios. Um Estado de Direito, como é o nosso, exige uma magistratura do MP autónoma dos demais órgãos do poder, dotada de estatuto próprio e vinculada apenas a critérios de legalidade e de objectividade.
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De que forma interfere com a autonomia da magistratura?
Não se pode considerar que existe autonomia do MP num tribunal se tudo for planeado e decidido à sua revelia. Não pode ser esquecido na prática que o MP num forma uma magistratura paralela à magistratura judicial e dela independente.
Não se pode considerar que existe autonomia do MP num tribunal se tudo for planeado e decidido à sua revelia. Não pode ser esquecido na prática que o MP num forma uma magistratura paralela à magistratura judicial e dela independente.
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António Marinho diz que atribuir a presidência dos tribunais a um único juiz promove a autocracia.
Concorda?
O procurador-geral da República nunca comentou nem comenta declarações do senhor bastonário.
Concorda?
O procurador-geral da República nunca comentou nem comenta declarações do senhor bastonário.
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A deputada Sónia Sanfona acusou-o de remendista…
Deve ter querido dizer “o que fala a verdade”.
Coisas do novo acordo ortográfico!»
A deputada Sónia Sanfona acusou-o de remendista…
Deve ter querido dizer “o que fala a verdade”.
Coisas do novo acordo ortográfico!»
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Porque efectivamente importa preservar a autonomia do Ministério Público e o paralelismo com a magistratura judicial, ainda bem que, dependendo da versão que vier a ser finalmente adoptada, nos termos dos n.ºs 1, al. a) e 2, al. e) do art. 281.º da Constituição, o Procurador-Geral da República pode pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstracta da constitucionalidade de quaisquer normas
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