Cum grano salis
Informação e reflexão jurídicas
quarta-feira, 24 de novembro de 2004
Artigo 270.º do Código de Processo Penal. Delegação de competência. Polícia Judiciária Militar
O Procurador-Geral da República delega
aqui
competências na Polícia Judiciária Militar.
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