quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Portugal coloca mais dívida e a preços mais baixos

por Lusa, publicado por Graciosa Silva
O Estado colocou hoje mais dois mil milhões de euros de dívida no mercado, mais 250 milhões de euros que o máximo indicativo estipulado e pagando juros consideravelmente mais baixos que nas últimas operações com prazos semelhantes.
De acordo com o IGCP - agora chamado Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública desde que foi convertido em empresa pública -, O Estado colocou 1.291 milhões de euros na linha com maturidade a 18 meses, a segunda vez que coloca dívida em Bilhetes do Tesouro com este prazo.
A operação com o prazo mais longo de BT viu ainda o juro baixar consideravelmente face ao último (e primeiro) leilão com prazo semelhante, realizado a 04 abril, conseguindo agora uma taxa de juro média de 2,967 por cento, quando na altura havia sido de 4,537 por cento.
A procura foi ligeiramente mais baixa, representando 2,4 vezes a oferta, quando em abril havia sido de 2,6 vezes, mas o valor colocado desta vez foi mais elevado, face aos mil milhões de euros.
No prazo mais curto, a seis meses, Portugal colocou 709 milhões de euros, pagando uma taxa de juro de 1,7 por cento, contra os 2,292 por cento registados na última operação com prazo semelhante, realizada em julho.
A procura foi ligeiramente inferior, fixando-se em 3,1 vezes a oferta, contra as 3,8 vezes registadas no último leilão.
Diário e Notícias, 20-09-2012

PGR? Amigo do costume?

Debate Novo Procurador
Alberto Pinto Nogueira*
A crise social e política amarfanha tudo. E há matérias que, pela sua relevância, não deviam ser esquecidas, as instituições democráticas, aquelas a quem o texto constitucional confere poderes e deveres da defesa do Estado Democrático e dos cidadãos. Pelas funções que exercem na prevenção e no procedimento criminal. Se assim não for, acordamos um dia com a democracia suspensa, ou adormecida, sabe-se lá por quanto tempo, ao sabor dos salvadores da pátria! Falemos do Procurador-Geral da República (PGR), dado que o que está em funções termina o seu mandato no dia 9 de Outubro próximo. E vamos ter esperança, ainda que só a esperança, de que o Governo tenha proposto, ou vá propor ao Presidente da República (PR) um cidadão que, nos seus próprios termos, ame o MP. Ou seja: um homem que ame a democracia. E não um daqueles arranjistas das fileiras do MP que sempre se encostou às cómodas comissões de serviço e sistematicamente promovidos por certa comunicação social de ínfima categoria. E que não tenha caído na tentação de propor aqueles ex-governantes que, enquanto o foram, assumiram aquelas posições de favor de “a” ou “b”, inclusive no pagamento de benesses “salariais” indevidas e contra o que já antes fora decidido.
Esperemos um PGR que, entre o muito que se já disse, seja um líder forte, com capacidade para tirar o MP da falta de empenhamento, da falta de motivação, da falta de prioridades, um PGR que transmita alegria e que combata, mesmo na sua própria casa, a burocracia e o descrédito. Falemos também do conselho superior, do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) a que o PRG preside. Que presida mesmo. Ao ponto de travar a tentação política de discussão política no seio do CSMP de processos mediáticos que pendem nos tribunais e que se deixe daqueles comunicados confusos em que se ameaçam uns e se absolvem outros. Um PGR que introduza ordem no CSMP, impedindo as manobras políticas e sindicais, tendentes a marginalizar as vozes dissidentes e a proteger os “da casa”. Um PGR que se afirme completamente independente, e o seja, do poder político, com consciência firme de que serve o Estado Democrático e o cidadão e não o governo ou outro qualquer poder político ou administrativo. Um PGR presente e vigilante no CSMP, impedindo as manobras na nomeação, na exoneração e nas sanções. Vamos esperar. Saberemos se vem aí um PGR, ou um amigo do costume.
*Procurador-Geral Adjunto
Público (quinta-feira, 20 Setembro 2012)

Direito Penal: parte geral e teoria do crime


Gómez Lanz, Javier, Obregón García, Antonio, Derecho penal. Parte General elementos básicos de teoría del delito, Editorial Tecnos, S.A., Madrid 2012, ISBN: 9788430946570

 

Resumo do livro

Este libro aborda el estudio de las categorías fundamentales de la Teoría Jurídica del Delito con la ambición de constituir un manual universitario en el sentido cabal del concepto: un texto tan completo en relación con la materia como claro en su formulación, que, sin merma del rigor dogmático, sea coherente con el nivel de un alumno de Grado. La obra, plenamente actualizada, responde así a los contenidos que conforman la Teoría Jurídica del Delito como asignatura autónoma en los planes de estudio y base del resto del Derecho Penal. Incorpora como anexo un número elevado de ejercicios: casi doscientas preguntas objetivas de respuesta múltiple (tipo test) y varios casos prácticos reales totalmente resueltos.
En tanto que manual universitario, va destinado en primer término a los estudiantes de Grados cuyos planes de estudio comprenden la Parte General del Derecho Penal. Pero sus características, como la extensión medida del desarrollo de cada problema, la actualización de contenidos, la estructura pormenorizada, la frecuente ejemplificación de las categorías, su orientación práctica y su conexión con la realidad jurisprudencial, permiten confiar en que también puede ser de utilidad a quienes, más que iniciarse en el Derecho Penal, deben recordar y reubicar los elementos fundamentales de la Parte General, tales como alumnos de postgrado, opositores a cuerpos de funcionarios y profesionales del Derecho en general.
El manual se nutre de la amplia actividad docente, investigadora y profesional de los autores.

Justiça incorrigível


O guião dos pecados da Justiça é conhecido: leis desadequadas à realidade (sem efeito dissuasor dos crimes que a cada momento mais prejudicam a sociedade); lentidão (prescrições que deixam criminosos sem castigo); desigualdade (forte com os fracos e fraca com os fortes); corporativa (o autogoverno tende a desculpar o erro e a justificar a negligência). É este caldo de irresponsabilidade diligentemente cozinhado nos últimos vinte anos por sucessivos governos – que permite a pavões como Vale e Azevedo passearem alegremente nos mais finos bairros de Londres e a tarados como Miguel Forte acreditarem que podem impunemente abusar sexualmente de crianças.
O ex-presidente do Benfica ri-se da inépcia da Justiça portuguesa – que o deixou sair do País sem conseguir julgá-lo por todos os crimes de que era acusado e, pelos vistos, vai deixá-lo em paz por mais sete milhões metidos ao bolso. Mais do que inépcia, o caso do pedófilo Miguel Forte revela pura negligência do juiz que o libertou da primeira vez que foi detido. A nossa Justiça é assim: incorrigível.
MANUEL CATARINO
Correio Manhã, 20 Setembro 2012

Perito arrasa juiz por soltar pedófilo


Relatório psicológico, na PJ, diz que fracas medidas de coacção aplicadas a Miguel Forte na primeira detenção facilitaram abusos a mais 75 crianças
ANA ISABEL FONSECA/ TÂNIA LARANJO
Libertado no início 2009 por um juiz depois de ter violado uma menor, de 13 anos, em Faro, Miguel Forte passou a gozar de uma sensação de impunidade. O pedófilo, que será em breve julgado em São João da Madeira, começou a atacar cada vez com mais frequência na internet e abusou de mais 75 crianças em todo o País.
A constatação surge no relatório da análise psicológica feita ao arguido, que está preso, e o perito diz mesmo que a Justiça falhou na supervisão. “Houve um total fracasso em termos de supervisão e nas medidas [de coacção] aplicadas. O arguido continuou a contactar menores e obtinha prazer em envolver-se em situações cada vez mais arriscadas. Apenas tomou mais cuidados para não ser apanhado”, diz o perito do gabinete de psicologia da Escola da Polícia Judiciária.
De facto, quando foi ouvido pelo juiz após ter violado a menina em Faro, Miguel Forte, de 48 anos e que vivia em Benavente, ficou sujeito a apresentações quinzenais na esquadra. Ficou também proibido de contactar a vítima, mas o juiz não o impediu de usar a internet, meio pelo qual conheceu e marcou o encontro com a menor.
O uso constante das redes sociais leva o relatório a inserir o predador detidoem Julho do ano passado pela PJ – no campo dos ‘chatters’: predadores que já fizeram vítimas no passado e que usam a internet para abusar de crianças.
No documento anexo ao processo, o perito diz ainda que o abusador, acusado de 249 crimes sexuais, é uma pessoa manipuladora, com ausência de sentimentos de culpa e com traços de psicopata. No final do relatório é ainda lançado um alerta: Miguel Forte tem um elevado risco de voltar a reincidir e a privação da liberdade não será suficiente, uma vez que necessita de tratamento psiquiátrico.
PORMENORES
20 CERTIDÕES
Miguel Forte está ainda a ser investigado por mais vinte casos de abusos sexuais. Foram extraídas certidões para investigação.
CONFESSOU PARTE
O abusador confessou parte dos crimes que cometeu, mas garantiu que foram as meninas que o assediaram sempre.
MEMÓRIA FUTURA
O Ministério Público de São João da Madeira já ouviu todas as vítimas do pedófilo para memória futura.
Correio Manhã, 20 Setembro 2012

Portugal é o país europeu com menos juízas no Supremo


Portugal é o país europeu com menos mulheres no Supremo Tribunal de Justiça, sendo homens nove em cada dez juízes, revela o relatório da Comissão Europeia para a Eficácia da Justiça (CEPEJ) hoje divulgado.
Pela primeira vez, o relatório bianual que avalia o sistema judicial europeu decidiu analisar o número de homens e mulheres que, em 2010, julgavam nos tribunais e descobriu que, em média, 52% dos lugares são ocupados por homens e 48% por mulheres.
O estudo, que será divulgado na quinta-feira em Viena, Aústria, conclui, por isso, que existe igualdade de género na maioria dos países.
No entanto, a presença das mulheres vai perdendo força conforme se vai subindo na hierarquia judiciária, e Portugal não é exceção: nos tribunais portugueses de primeira instância, a maioria dos magistrados é do sexo feminino (938 contra 511 homens), enquanto, na segunda instância, existem mais de dois homens para cada mulher (290 vs 132 mulheres). Já no Supremo Tribunal de Justiça, 93% dos juízes são homens.
Portugal surge assim como o país europeu, numa lista de 33, com menos magistradas no Supremo Tribunal de Justiça: em 2010, havia seis juízas e 79 juízes. Ou seja, por cada lugar ocupado por uma mulher, existiam outros treze ocupados por homens.
A situação portuguesa não se afasta da realidade da maioria dos países europeus, havendo apenas quatro países que contrariam a regra: a Suécia, onde 51% dos juízes do Supremo são mulheres; a Roménia, com 78% das mulheres do Supremo; e a Moldávia e Noruega.
Diário de Notícias, 19 Setembro 2012

Manual de Direito Penitenciário


Fernández Arévalo, Luis, Moreno Catena, Víctor, Nistal Burón, Javier, Manual de Derecho penitenciário, Editorial Aranzadi, S.A., Pamplona 2012, ISBN: 9788490140147

Resumo do livro:
Esta obra aborda toda la problemática de la ejecución de las penas privativas de libertad, incluyendo las medidas de seguridad, distinguiendo entre los dos aspectos, ejecución y cumplimiento, que configuran la naturaleza mixta de la ejecución penal en España, delimitando las competencias entre Juzgados o Tribunales sentenciadores y Juzgados de Vigilancia penitenciaria, y las correspondientes a la Administración Penitenciaria, bien que sujetas éstas al control judicial de su legalidad, conforme al art. 3.2 del vigente Código Penal.
Se ofrece así un completísimo material, que además de abordar todos los aspectos de la ejecución penal, profundiza en materias que hasta el momento apenas habían sido tratadas por los escasos libros o manuales que sobre la materia se han publicado. De esta forma nos acerca a temas que hasta la fecha han sido desconocidos e ignorados como la regulación del trabajo penitenciario, los aspectos penitenciarios que afectan a los extranjeros que cumplen penas privativas de libertad en los centros penitenciarios españoles, o las formas especiales de ejecución, haciendo especial mención, dada la relevancia que vienen tomando en los últimos años, a los Convenios de Traslados de Personas Condenadas a su país de origen, en su doble dimensión de españoles que habiendo sido condenados por un tribunal extranjero desean cumplir la pena en España, y extranjeros condenados por los tribunales españoles que desean ser trasladados a las prisiones de su país a cumplir la que les ha sido impuesta.
La presente edición se completa además con el examen de la colaboración en la ejecución de las penas y medidas alternativas competencia de las Instituciones Penitenciarias, tras su regulación por el RD 840/2011, de 17 de junio, que amplía el propio contenido conceptual del Derecho Penitenciario español.