quarta-feira, 20 de junho de 2012

Nova procuradora distrital do Porto contra Justiça feita "em praça pública"

A nova procuradora-geral distrital do Porto, hoje empossada, defendeu que a Justiça deve ser feita nos tribunais e não em praça pública ou através da comunicação social, sob pena de perder credibilidade.

"Em tempos de crise, o cidadão exige uma melhor e mais célere Justiça, que deve ser administrada nos tribunais e não em praça pública através da comunicação social, para que não se lhe retire a credibilidade que merece", assinalou Maria Raquel Desterro.
A magistrada referiu ainda ter consciência que "o tempo da Justiça não é o tempo em que flui a informação tecnológica, nem as redes sociais", defendendo, porém, que "deverá haver uma maior proximidade com o cidadão".
"Contudo, tal aproximação alcança-se fazendo funcionar os instrumentos de que o Ministério Público dispõe, não se esgotando essa aproximação na intermediação dos media, nem [sendo] dela dependente", acrescentou.
Para a nova procuradora-geral do distrito do Porto, que sucede a Pinto Nogueira, "sem justiça atempada, os cidadãos sentir-se-ão à mercê dos caprichos de quem a administra, optando por outros caminhos para melhorar a sua condição", podendo recorrer a "atividades paralelas, fomentando a corrupção".
"Em época de crise, como a que hoje se vive, é necessário mais do que nunca que o Ministério Público zele pelo absoluto respeito pela Constituição" e "sem cedência a populismos", defendeu também o Procurador-Geral da República, que presidiu à cerimónia de tomada de posse.
Pinto Monteiro salientou que a crise impõe "que a lei seja cumprida", sob pena de serem "sempre os mais fracos e desprotegidos a pagar a crise".
Dirigindo-se à nova procuradora, Pinto Monteiro aconselhou a que "quando tomar uma decisão e estiver convicta de que ela está correta, não hesite em aplicar, sem se preocupar com pressões ou incómodos que daí possam advir".
"No interesse de uma mais profícua aplicação da Justiça, deve existir uma melhor ligação à sociedade civil e uma melhor comunicação, mas que nunca as opiniões tantas vezes erradas e não verídicas que são publicitadas a façam voltar atrás", frisou.
Nascida em Vilar Formoso em 1956, Maria Raquel Desterro terminou a licenciatura em 1978 na Faculdade de Coimbra, sendo nomeada representante do Ministério Público, não magistrada, no ano seguinte.
Em 1994, foi promovida a procuradora da República, sendo colocada no círculo judicial do Porto em 1995 e até 2006, quando segue para Évora enquanto procuradora geral adjunta.
Nos anos 2007 a 2010 integrou, como magistrada do MP, o júri de seleção de provas orais para ingresso de magistrados no CEJ, pela via académica.

"A Criminologia: um arquipélago interdisciplinar"

 
Livro "A Criminologia: um arquipélago interdisciplinar" Cândido Agra (dir.)
A Universidade do Porto acaba de lançar o livro "A Criminologia: um arquipélago interdisciplinar", uma obra de autoria múltipla com direção de Cândido Agra, editada pela U.Porto editorial.

A obra pretende transmitir a ideia da Criminologia como arquipélago. É uma dispersão controlada de discursos, situados em diferentes formas de repartição discursiva sobre o crime e a justiça. Encara a ciência do crime como uma disciplina de vocação interdisciplinar, apresentando-se o sistema de comunicação entre a criminologia e outras disciplinas como a psiquiatria, a História, o Urbanismo, a Sociologia, a Literatura.

U.Porto editorial
Reitoria da Universidade do Porto
Praça Gomes Teixeira, 4099-002 PORTO
Tel.: 220 408 196  Fax: 220 408 186
URL: editorial.up.pt/

Medo e crime


García-Andrade, José Antonio   Miedo y crimen, Editora: Dykinson, S.L., Madrid 2012, ISBN: 9788490310175

Resumo do livro

O objecto deste estudo é o medo como gerador de conduta criminal ou patógenica, que, influenciado pelo temor às vezes intransponíveis, leva a ofensa.
Trata-se de um livro de grande interesse não só para as pessoas envolvidas em direito penal, mas qualquer actividade designadamente legal e criminologia.
Sem dúvida que o "medo" é o "gag grande da vida", porque produz uma consequência negativa de primeira ordem ...
Um texto de grande importância técnica e de conhecimento profundo do ser humano e das suas reacções existenciais, o que constitui para o advogado, neste ponto, uma obra fundamental para seu bom juízo, inteligência, experiência, aconselhando a uma leitura reflexiva aos penalistas, juristas em geral e criminólogos...
Esta obra de Dr. Garcia-Andrade é um sinal de sua luta contra o medo e pela liberdade, por escrito, testemunhal, na maturidade de sua vida ...

Penas alternativas


Alternativas al sistema de sanciones penales nuevas penas y medidas restrictivas de Derecho, Editorial Tirant lo Blanch, Valencia 2012, ISBN: 9788490048825
Resumo do livro
Presentación
Manifiesto sobre nuevas penas y medidas restrictivas de derechos
Propuesta alternativa al sistema de sanciones penales: nuevas penas y medidas restrictivas de derechos
Propuesta de inclusión en el Código Penal de la pena de libertad vigilada
Propuesta de tratamiento farmacológico con inhibidores en la intervención sobre la delincuencia
sexual
Propuesta sobre la aplicación de la vigilancia electrónica al sistema de sanciones penales
Anexos
1. Código Penal (extracto)
2. Ley Orgánica General Penitenciaria (extracto)
3. Real Decreto 190/1996, de 9 de febrero, por el que se aprueba el Reglamento Penitenciario (extracto)
4. Real Decreto 515/2005, de 6 de mayo, por el que se establecen las circunstancias de ejecución de las penas de trabajos en beneficio de la comunidad y de localización permanente, de determinadas medidas de seguridad, así como de la suspensión de la ejecución de las penas privativas de libertad (extracto)
5. Ley de Enjuiciamiento Criminal (extracto)
6. Ley 41/2002, de 14 de noviembre, básica reguladora de la autonomía del paciente y de derechos y obligaciones en materia de información y documentación clínica (extracto)
7. Ley Orgánica 15/1999, de 13 de diciembre, de Protección de Datos de Carácter Personal (extracto)

Registo de pedófilos: Ministra pede “amplo consenso”

Paula Teixeira da Cruz foi à Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais tranquilizar os deputados sobre as reformas judiciais e sobre a divulgação da identidade de abusadores de menores.
Apesar de potencialmente polémica, a transposição para Portugal de uma diretiva comunitária sobre crimes sexuais e domésticos que prevê a possibilidade de se divulgar a identidade de pedófilos a escolas e vizinhos não chegou a aquecer os ânimos durante a tarde em que a ministra da Justiça foi prestar esclarecimentos à Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Liberdades e Garantias, na Assembleia da República.
Na sua exposição inicial, dedicada sobretudo à alteração do mapa judiciário, com o encerramento de dezenas de tribunais, e à reforma do código do processo penal, Paula Teixeira da Cruz ressalvou que a diretiva 2011 tem de ser transporta para o direito português até 2013 (sendo a sua intenção, conforme noticiou o Expresso, fazê-lo até ao fim do ano).
A ministra tentou relativizar a controvérsia sobre a inconstitucionalidade de poder haver uma divulgação (ainda que eventualmente restrita à polícia e a instituições com crianças) dos dados de pedófilos que já tenham cumprido penas pelos seus crimes, referindo que a convenção de Lanzarote e a convenção das Nações Unidas sobre abusos de menores preveem também elas sistemas de alerta, e que incluem medidas para barrar o acesso a determinadas profissões relacionadas com a infância.
“Populismo e demagogia”
Coube a João Oliveira, deputado do PCP, concentrar as dúvidas sobre a legitimidade destas medidas de combate à pedofilia. “Preocupa-nos ver o governo português transformado em tabelião de diretivas comunitárias, particularmente numa matéria como é a matéria penal, que diz respeito à soberania nacional. A diretiva 2011 vai ao ponto de definir molduras penais”.
O deputado comunista reconhece que estes crimes “causam grande repulsa nos cidadãos e que comportam uma grande carga de censura social” e que, por isso mesmo, “o pior que pode haver é ceder ao populismo e à demagogia”. Para João Oliveira, os esforços no combate ao abuso de menores deve concentrar-se na “prevenção e não na estigmatização daqueles que já tenham praticado um crime”.
Já Telmo Correia, em nome do CDS, manifestou uma “posição política favorável, em princípio”, do partido da coligação de governo ao “não apagamento do registo criminal” de pedófilos (todos os registos criminais em Portugal são limpos, passados alguns anos sobre os crimes). “A nossa posição só pode ser de princípio favorável. Não quer dizer que outros direitos fundamentais não tenham lugar, mas há a questão da reincidência e estamos perante outro valor essencial, que é a proteção de menores. Há uma ponderação de valores a ser feita e isso justifica, a nosso ver, estas medidas”.
Para o deputado centrista, a questão é saber até onde se pode ir exatamente na comunicação da identidade dos pedófilos. “Não sou favorável a uma grande divulgação”.
Recordando que defende estas medidas desde 1999 (”disse-o num programa televisivo”) por causa da “grande taxa de reincidência” do crime de abuso de menores, a ministra da Justiça admitiu que se trata de uma matéria muito sensível e pediu aos deputados “um contributo sólido para que haja um amplo consenso”. E que haverá tempo para isso.
Micael Pereira
Expresso on line 2012-06-20

Mapa judiciário favorecerá acesso à justiça especializada, diz ministra

Paula Teixeira da Cruz respondeu às questões dos deputados enquanto os protestos contra o fecho de tribunais se sucediam
A distância que os cidadãos residentes no interior do país terão de percorrer para chegar aos tribunais que servirão as suas localidades “nunca” serão superiores a 30 quilómetros ou a uma hora, garantiu ontem, no Parlamento, a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz. As questões relacionadas com a reorganização dos tribunais ocuparam grande parte da sessão de audição da ministra pelos deputados, na Comissão de Assuntos Constitucionais.
Nas respostas às dúvidas colocadas, a ministra repetiu as ideias essenciais da proposta do Governo sobre o novo mapa judiciário, que se encontra em debate público e prevê nesta última versão conhecida o encerramento de 54 tribunais em todo o país. Segundo Paula Teixeira da Cruz, a grande maioria dos tribunais de competência genérica serão substituídos por extensões, passando a existir “maior acesso à justiça especializada e um reforço da oferta no interior”.
A ministra assegurou ainda que, apesar das mudanças, não serão “dispensados” nem magistrados nem oficiais de justiça e lembrou que recentemente abriu concurso para entrada de magistrados no Centro de Estudos Judiciários.
A propósito do encerramento dos tribunais com menos de 250 processos, o deputado do PCP João Oliveira apelou à ministra que “faça chegar” à AR os números “exactos” dos processos pendentes em cada tribunal de forma a esclarecer as “discrepâncias” por ele detectadas. Os números existentes no ensaio (projecto em discussão) não coincidem com os que se encontram nas estatísticas da Justiça, disse, exemplificando, entre outros, com o Tribunal de Almodôvar onde, segundo o Sistema de Informação das Estatísticas da Justiça (SIEJ), há 255 processos, enquanto o próprio tribunal refere 307 e o ensaio do Governo dá conta de 314.
Ontem, os protestos continuaram em vários pontos do país contra o fecho de tribunais em consequência da reformulação do novo mapa judiciário. Mas, no Parlamento, Paula Teixeira da Cruz leu parte da longa lista das câmaras que foram ouvidas a esse propósito.
Entre as notícias de manifestações veio a que foi realizada em Boticas, cujo tribunal é um dos 54 com encerramento previsto, onde se juntaram políticos de diferentes partidos e populares unidos numa luta até à “última gota de sangue” contra uma decisão “absurda”.
Também na Golegã, Santarém, se concentraram cerca de duas centenas de pessoas à frente do Palácio da Justiça num luto simbolizado por um caixão e um carro funerário, em protesto contra o anunciado encerramento do tribunal local.
Em Viseu, o presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), Fernando Ruas, defendeu que racionalizar não pode significar encerrar, manifestando-se contra a proposta de extinção de tribunais. O presidente da Câmara de Torres Vedras criticou também ontem a proposta de reorganização judiciária prevista pelo Governo, considerando que o tribunal local perde competências e distancia os cidadãos da justiça.
Na audição de ontem no Parlamento, Paula Teixeira da Cruz apelou também aos deputados para “um amplo consenso” relativamente à directiva europeia de 2011, que Portugal tem obrigação de transpor até 2013, que estipula a obrigatoriedade de afastamento dos condenados pela prática de crimes sexuais dos meios em que tenham de trabalhar e conviver com crianças. Referindo que nos casos de pedofilia a reincidência é superior a 90%, a ministra apelou ao consenso em nome do “superior interesse da criança”.
Paula Torres de Carvalho
Público 2012-06-20

Estado desconhece número de criminosos reincidentes

Numa altura em que o Governo quer mudar as leis penais, peritos alertam para o desconhecimento por parte do Estado das taxas de reincidência criminal, que medem a eficácia das medidas
O Estado português não sabe quantos criminosos voltaram a reincidir, nem porquê, nem o seu perfil. Apesar de a reincidência ser uma agravante na escolha das penas, os juízes e os procuradores não têm acesso, em tempo útil, a toda a informação sobre os antecedentes criminais dos suspeitos detidos pelas polícias. Não há estudos nem contas sobre os custos da reincidência. Especialistas alertam para esta falha, quando o Governo quer alterar as leis penais. Conhecer a reincidência é fundamental para saber se as penas aplicadas produziram o objetivo principal: evitar que condenados voltem a cometer crimes. “É uma lacuna grave para o suporte de políticas e na ação do tribunais”, diz o ex-ministro Laborinho Lúcio.
Governo não sabe quantas pessoas voltam ao crime
Peritos alertam para reformas penais feitas às cegas, sem estudos sobre reincidência
Valentina Marcelino
Os casos foram públicos: um violador condenado duas vezes saiu em liberdade condicional e tornou a violar. Recorreu e, em liberdade, tentou de novo cometer esse crime; um assaltante de bancos reincidente, condenado três vezes por mais de 50 roubos, escapou em quatro ocasiões da prisão, duas das quais durante saídas precárias que lhe foram concedidas, apesar dos antecedentes de fuga.
Ambas as situações são exemplos de uma das consequências para a segurança pública da falta de conhecimento por parte do Estado, de forma sustentada e atualizada, dos índices de reincidência criminal dos delinquentes e, em particular, da falta de acesso em tempo útil ao cadastro total destes, por parte de procuradores e de juízes. Essa é a realidade de Portugal.
Numa altura em que estão em cima da mesa novas propostas de alteração ao Código Penal e ao Código de Processo Penal, por parte do Governo, estas decisões são tomadas sem base científica e no meio da total ignorância quanto à eficácia das medidas tomadas. Que criminosos mais reincidem e que tipo de penas são mais eficazes? A pulseira eletrónica evita mais ou menos a reincidência que a prisão? Que resultados em concreto têm os programas de prevenção e reinserção social? De que prisões são os reclusos com maior taxa de reincidência e porquê? E quanto custa ao Estado a reincidência? Não há resposta a estas perguntas. Foi gasto dinheiro público na prisão (cada recluso custa, em média, 14 600 euros por ano), mas quando volta a reincidir, não só o dinheiro foi desbaratado, como a segurança não melhorou.
No Reino Unido – onde a redução do retorno ao crime é uma prioridade política (ver texto em baixo) – foi calculado em quase 9 mil milhões de euros por ano o custo da reincidência.
O Ministério da Justiça admitiu ao DN que “a informação sobre reincidência criminal resulta de um trabalho específico e pontual de estudo e de avaliação é datada e parcial, destinando- se a avaliações internas, uma vez que não se procede ao registo, em base de dados, desta variável”. E, acrescenta, “as taxas de reincidência apresentam, por norma, valores estáveis e de longa duração”.
O último destes estudos, genérico, já tem cinco anos e fixou a taxa em 29%. Mas não é conhecido o perfil das reincidências. Em 2003, a Provedoria de Justiça fez uma avaliação profunda das prisões e apresentou uma taxa de reincidência de 51%.
O atual provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, sublinha que “a não reincidência, de quem já esteve preso, é um fator basilar na avaliação do sistema penitenciário e do seu sucesso no oferecimento de ferramentas a cada recluso para alcançar aquele fim”.
O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público lembra que para julgar em 48 horas, como propõe o Governo, é preciso “acesso mais célere ao registo criminal, principalmente dos estrangeiros, que nem sequer está informatizado”. Rui Cardoso salienta ainda a “limitação” do registo criminal (só condenações transitadas em julgado) para ter o perfil do suspeito: “Desconhecemos as medidas de coação pendentes e cada polícia tem a sua base de dados, que não partilha.”
Apesar da falta de dados, o Ministério da Justiça propõe que os criminosos deixem de ser obrigados a revelar os seus antecedentes. Juízes e procuradores só admitem essa hipótese com o acesso na hora a todos os cadastros.
7000 milhões de euros é o custo anual, estimado no Reino Unido, das reincidências criminais 14 600 euros é, em média, o custo anual de cada recluso no sistema prisional português Ninguém sabe qual a taxa de sucesso do sistema prisional na reabilitação dos condenados. Não há estatísticas que o revelem
Ingleses travam reincidentes
TRANSPARÊNCIA Reduzir a reincidência criminal é atualmente uma prioridade política do Governo britânico. E o Executivo faz questão de informar os contribuintes sobre os resultados das suas opções de política criminal. No site do Ministério da Justiça as estatísticas de reincidência e sua caracterização estão online. “No âmbito da política de transparência , o MJ informa sobre o impacto que as suas decisões têm na sociedade, para que o público valorize o dinheiro gasto”, disse ao DN o porta-voz do MJ britânico.
O acompanhamento das reincidências, cuja taxa se situa nos 26%, e o estudo dos seus motivos permitem, por exemplo, saber que reincidem mais os criminosos com penas até um ano do que os que foram obrigados a cumprir trabalhos ‘ forçados’ nas comunidades. “Prender só não chega; é preciso que não reincidam. Senão é desbaratar dinheiro e a sociedade mantém-se insegura”, diz Marian Fitzgerald, criminologista da Universidade de Kent.
Laborinho Lúcio, ex-ministro da Justiça
“Só se combate eficazmente o que se conhece”
Qual a importância de conhecer a reincidência criminal?
É indispensável em dois planos. O primeiro, no que toca à definição das políticas criminais. Por um lado, é o conhecimento daquela taxa que permite avaliar o resultado das medidas de política entretanto adotadas para combater o crime e a sua repetição pelo mesmo agente; por outro lado, é a partir desse conhecimento que é possível definir estratégias e objetivos concretos em sede de intervenção, seja no plano legislativo seja no das práticas ligadas à execução das penas. O segundo plano é aquele que toca já a intervenção judicial, nomeadamente em matéria de condenação criminal.
O que falha se esta avaliação não for conhecida?
Sem uma noção tão rigorosa quanto possível da taxa de reincidência, dificilmente será possível programar e definir políticas que, relacionadas com a matéria dos fins das penas, permitam intervir de modo a que a escolha destas e a sua respetiva medida se voltem para a redução da própria reincidência. Afinal, só pode combater-se eficazmente aquilo que se conhece bem.
Que mecanismos devia o Estado proporcionar aos juízes e aos procuradores para garantir que os antecedentes do suspeito são tidos em conta na medida de coação aplicadas?
Antes de mais, seria importante a elaboração e a disponibilização de estudos, quer quantitativos quer de investigação empírica, tendo como objeto a reincidência. Por outro lado, a disponibilização aos tribunais da informação sobre reincidência terá de ser necessariamente mais célere do que é sempre que se trata de registo criminal positivo. Finalmente, a vingar a proposta de alargamento do julgamento sumário a todos os crimes, desde que praticados em flagrante delito, a informação sobre a existência de reincidência é fundamental para que se decida sobre a continuação do julgamento, da sua suspensão, ou da remessa do processo para os meios comuns.
Diário de Notícias de 20-06-2012

Tomada de posse da Procuradora-Geral Distrital do Porto

A tomada de posse da nova Procuradora-Geral Distrital de Porto, Dra. Maria Raquel Ribeiro Pereira Desterro Almeida Ferreira terá lugar no Salão Nobre do Tribunal da Relação do Porto, pelas 12.00 horas do próximo dia 20 de Junho.

Presidirá ao acto Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República.

APREENSÃO DE VEÍCULOS PENHORADOS DECORRE DE PROTOCOLO ASSINADO EM 2010

Ministro da Administração Interna, Miguel Macedo,...
2012-06-19 às 16:02

O Ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, esclareceu que a apreensão de veículos penhorados pelas Finanças em operações «stop» da PSP decorre de um protocolo assinado no final de 2010, considerando o procedimento legal.
Numa audição da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Miguel Macedo explicou aos deputados que a apreensão dos veículos decorre de um protocolo assinado a 31 de dezembro de 2010, entre a PSP e a Direcção-Geral dos Impostos e a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, atualmente AT.
Miguel Macedo referiu que a PSP apenas executa «uma decisão da AT que determina a penhora de um bem para o cumprimento de uma dívida fiscal», visando o protocolo «apenas e só os automóveis».
«O protocolo abrange apenas penhoras de bens automóveis, ou seja, estamos no âmbito de um ato de execução fiscal de um bem móvel sujeito a registo», acrescentou.
Miguel Macedo relembrou que «todos os dias há centenas ou milhares de agentes de segurança que acompanham agentes da Autoridade Tributária e outras entidades para a execução de penhoras deliberadas pelos tribunais».
Segundo o Ministro da Administração Interna, entre 1 de janeiro de 18 de junho a PSP realizou 63 operações em conjunto com o SEF, sete com o Instituto de Segurança Social, 36 com a ASAE, quatro com a Direção de Finanças, 54 com a GNR, uma com a Polícia Marítima, cinco com a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 76 com a Autoridade Tributária e seis com a Inspeção-Geral de Impostos.

Diário da República n.º 118 (Série I de 2012-06-20)

Presidência do Conselho de Ministros
·       Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2012: Aprova, para o corrente ano, a distribuição das indemnizações compensatórias pelas diferentes empresas prestadoras de serviço público
Ministério das Finanças
·       Decreto-Lei n.º 123/2012: Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro
·       Decreto Regulamentar n.º 44/2012: Aprova a orgânica da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
·       Portaria n.º 194/2012: Aprova os estatutos do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
Ministério dos Negócios Estrangeiros
·       Aviso n.º 65/2012: Torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Protocolo e do Protocolo Adicional que alteram a Convenção entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo para Evitar as Duplas Tributações e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Património, e o Respetivo Protocolo, assinados em Bruxelas em 25 de maio de 1999
Ministério da Economia e do Emprego
·       Decreto-Lei n.º 124/2012: Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego
·       Decreto-Lei n.º 125/2012: Aprova a orgânica do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P.
·       Decreto Regulamentar n.º 45/2012: Aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia e Estudos

Jornal Oficial da União Europeia (20.06.2012)

L (Legislação): L159
C (Comunicações e Informações): C177 C178 C179