21:26 - 07 de Janeiro de 2013 | Por Lusa
O presidente da Associação
Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), Mouraz Lopes, disse que o pagamento do
subsídio de Natal (artigo 27.º do OE), a suspensão do pagamento do subsídio de férias
(artigo 29.º) e a sobretaxa de solidariedade, de 3,5 por cento (177.º) são
"normas que são inconstitucionais", pelo que apresentaram
"argumentos escritos" à procuradora-geral da República.
Depois da reunião de hoje,
que se realizou na Procuradoria-Geral da República, em Lisboa, Mouraz Lopes
disse que Joana Marques Vidal "vai analisar e verificar se os
argumentos" apresentados pela ASJP "são suficientemente capazes de
suportar a fiscalização suspensiva".
O juiz Mouraz Lopes afirmou
ainda que "as três normas em concreto têm de ser vistas
conjuntamente", e apenas sublinhou que a procuradora-geral da República,
Joana Marques Vidal, vai estudar "os argumentos escritos" antes de
uma decisão de avançar com o pedido de fiscalização suspensiva de artigos do OE
para o Tribunal Constitucional.
Apenas o parlamento (ou um
quinto dos deputados), a Provedoria Geral da Justiça e a Procuradoria-Geral da
República podem pedir a fiscalização suspensiva do OE.
O provedor da Justiça vai
entregar na terça-feira um pedido de fiscalização, que se juntará aos
apresentados por um grupo de deputados do Partido Socialista, entre os quais o
secretário-geral, António José Seguro, pelo Bloco de Esquerda, pelo Partido
Comunista Português e pelo Partido Ecologista "Os Verdes".
O presidente da República,
Cavaco Silva, promulgou o OE2013 e pediu ao Tribunal Constitucional a
fiscalização sucessiva.