sexta-feira, 8 de junho de 2012

Eurico Reis. “Estou a pagar pela minha língua, por ser persona non grata”


O juiz, queixoso num processo que desapareceu da Relação, diz que só alguém de dentro pode ser responsável. E CP e Refer “apanharam a boleia”
O caso obriga a recuar a 1994. Eurico Reis, juiz-desembargador na Relação de Lisboa, apresentou queixas contra a CP e a REFER depois de o pai ser colhido por um comboio na estação de Queluz-Belas. A queixa-crime foi arquivada, mas venceu duas vezes no cível, ao reivindicar que aquela passagem de nível de peões deveria ter pelo menos uma tabuleta a dizer “Pare, escute e olhe”. A CP e a Refer foram condenadas a pagar mais de 150 mil euros. Apresentaram recurso mas antes da decisão o processo desapareceu misteriosamente do tribunal onde Eurico Reis exerce funções. Dezoito anos depois, as empresas dizem não ter as gravações do julgamento e uma decisão de um juiz relator levanta o risco de tudo voltar à estaca zero e de o julgamento ter de ser repetido.
Como soube do desaparecimento do processo?
O meu advogado foi notificado em Janeiro. Parece que só deram conta do desaparecimento no final de Dezembro, quando estavam a fazer as estatísticas.
Sendo juiz aqui da casa não esperava que falassem directamente consigo?
Não quero tratamento especial. Apresentei duas exposições ao presidente da Relação. A primeira, de Janeiro, nunca teve resposta. À segunda respondeu essencialmente que vai defender a honra. Nunca pedi tratamento excepcional por ser juiz. O que peço é que me expliquem como o processo desapareceu. Só apresento queixa na PJ, no Ministério da Justiça e ao Conselho Superior da Magistratura um mês depois de apresentar o requerimento ao presidente da Relação.
As condições de segurança melhoraram?
O que acontece agora é que sempre que um processo sai ou entra os funcionários têm de assinar. Mas não os juízes. Antes nem isto havia, mas continuam a não ser medidas de segurança. Acho natural pedir esclarecimentos. E que se diga ao dirigente máximo de um serviço que ele terá de ser responsabilizado caso as cassetes voltem a desaparecer.
Está convencido de que não foi um acidente?
Completamente. Ainda mais quando ouço que o que há de extraordinário aqui é eu ser juiz e parte desse processo e não o de-saparecimento. O elemento diferenciador não é ser juiz. O meu pai foi morto porque uns senhores se estão nas tintas para a segurança das pessoas que pagam o bilhete para ser transportados. E agora o processo desapareceu e ninguém sabe dizer como.
Admite a hipótese de ter sido uma encomenda da CP ou da REFER?
Não tenho provas, só posso apontar factos. Na primeira conferência da reforma dos autos a postura das rés é pedir cópias dos documentos e das cassetes. Mas na segunda já não serviam. Perante isto não é ilógico concluir que a CP e a Refer apanharam a boleia.
Teve dedo interno?
Até hoje não sei qual foi o destino daqueles dois caixotes. O que sei é que isto nunca seria feito sem uma grande conivência interna. Não sei se as partes teriam o atrevimento de pensar que isso era possível.
O que levaria alguém da Relação a fazer isso?
As decisões bizarras à volta do processo só têm lógica a esta luz: este é o processo daquele tipo que é o juiz que anda a dizer que o sistema judiciário não consegue por si próprio reformar-se, tem de haver uma reforma externa. Ando a dizer isso há anos e estou a pagar pela minha língua. Não tenho qualquer problema, agora quando isso é levado ao extremo de prejudicar direitos de outras pessoas – a minha irmã, que tinha 18 anos à data da morte do meu pai, e a minha madrasta – eu não admito.
É persona non grata?
Há muito tempo, por ter denunciado muitas coisas no funcionamento da corporação. A última graduação para o Supremo, por exemplo, foi vergonhosa. O Supremo deixava de ser o principal tribunal para passar a ser um campo eleitoral.
Tem muitos inimigos?
Há gente que me odeia dentro da corporação. E dentro da Relação também há pessoas que não me falam.
O presidente da Relação é uma delas?
Ele acha que sou culpado por um colega meu ter impugnado as eleições. A anterior lei orgânica falava de dois mandatos de três anos, a lei actual prevê apenas um de cinco. E o presidente já tinha feito seis, uma espécie de Alberto João Jardim. Um colega da minha secção entendeu que não era legal, mas ele pensa pela cabeça dele.
E agora a CP e a Refer dizem que não têm cassetes.
Na primeira instância não ficou nenhuma cópia de segurança. O advogado que estava com o processo da CP morreu, não deixou as cassetes, e o da Refer mudou de escritório e perdeu-as. E agora os únicos que têm cassetes somos nós. As cassetes vão ficar aí no tribunal, mas sem segurança nenhuma novamente. Peço que fiquem num cofre e o dirigente do serviço diz-me que este caso não é extraordinário. Eles não se atreveram a dizer que manipulámos as cassetes, só que não têm termo de comparação e por isso o julgamento tem de ser repetido. Mas o meu colega da Relação vem dizer que as rés não precisam de fundamentar, basta dizer. Isso é inadmissível, é mais do que um erro técnico.
A CP e a REFER estão a mentir quando dizem que não têm as cassetes?
A única coisa que posso dizer é que é negligência grosseira.
Se baixar à primeira instância, acha que o destino já está traçado: haverá novamente julgamento?
Depois de tudo o que aconteceu, se o sistema judicial entender que os argumentos da CP e da REFER são válidos isto é a corroboração do que eu digo: este sistema não pode continuar. O sistema de justiça já deixou de ser um mero embaraço ao desenvolvimento do país para se tornar um empecilho. E é responsável por investimentos enormes não terem vindo para Portugal.
Se eu, que não sou juiz, amanhã tiver aqui um processo arrisco-me a que ele desapareça?
Se alguém não gostar de si e se envolver empresas muito poderosas, infelizmente não posso garantir que não vá acontecer.
Por Sílvia Caneco
Jornal I 2012-06-08

Deve o Estado ser responsável pelos atrasos na Justiça?


Opinião
Por Francisco Teixeira da Mota
A construção da Europa - ou das várias Europas - é um trabalho sem fim, cheio de avanços e recuos, sendo certo que, às vezes, é difícil sabermos se determinadas medidas configuram progressos ou retrocessos. Se neste momento as questões económicas e financeiras são o centro do turbilhão que assola a Europa e cujo resultado, mesmo a curto prazo, ninguém poderá antever com segurança, já no campo dos direitos humanos os progressos da construção europeia são inequívocos.
Claro que, em muitos aspectos, é o princípio da “água mole em pedra dura” que vai actuando, já as soberanias nacionais são realidades incontornáveis e as resistências são muito variadas, por vezes verdadeiras muralhas de aço. Certo é que um dos organismos europeus que mais têm contribuído para a melhoria dos direitos humanos e da justiça no nosso continente é o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH).
A sua actuação é particularmente relevante na construção de uma justiça europeia porque aplica uma lei europeia - a Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) - e porque permite que qualquer cidadão individualmente se queixe da violação desses seus direitos directamente no TEDH.
No passado dia 31 de Maio, o TEDH, mais uma vez, declarou que Portugal tinha violado o europeu direito a termos justiça em tempo razoável, bem como o direito a termos internamente um recurso efectivo contra essa mesma violação. Em causa estavam queixas apresentadas pela firma Martins & Vieira, Lda., representada pelo advogado Jorge Jesus Ferreira Alves, respeitantes a atrasos no andamento de processos no nossos país. Um deles, para se ter uma ideia do problema, respeitava a um crédito dessa mesma firma, reclamado contra uma empresa que veio a falir: a acção foi proposta em 23 de Maio de 1993 e terminou em 24 de Outubro de 2008, data em que a empresa queixosa foi notificada da graduação dos créditos na falência e em que ficou a saber, irreversivelmente, que não ia receber nada. 15 anos, 5 meses e 3 dias a percorrer as três instâncias judiciais: tribunal de 1.ª instância, tribunal da Relação e Supremo Tribunal de Justiça.
Mas, para além de reconhecer que Portugal violara essa sua obrigação de prestar aos seus cidadãos o serviço de justiça em tempo razoável em qualquer dos processos em causa, o TEDH declarou também que Portugal continua a não ter um meio eficaz de os cidadãos reagirem contra esses atrasos e de serem compensados pelos mesmos.
Na verdade, o nosso país, ou melhor, os nossos juízes dos tribunais administrativos continuam a não aceitar que o Estado é responsável pelos atrasos na justiça e deve indemnizar os cidadãos por esses mesmos atrasos. Embora a lei estabeleça a responsabilidade do Estado pela prática de factos ilícitos, a verdade é que os nossos tribunais administrativos continuam a entender que os atrasos na Justiça não são ilegais, não sendo o Estado responsável pelos mesmos.
Saliente-se que na avaliação da “excessiva duração” de um processo, o TEDH tem em conta as circunstâncias concretas do caso, nomeadamente a sua complexidade, o comportamento das partes e das instâncias oficiais envolvidas, bem como a questão em discussão, não aplicando qualquer critério numérico do tipo cada processo deve durar no máximo X anos. Mas os tribunais administrativos portugueses, pura e simplesmente, não “querem” reconhecer que as autoridades nacionais, normalmente os próprios tribunais, falharam nas suas obrigações, numa espécie de corporativismo absolutamente deslocado e atávico. E conseguem sempre descobrir razões para não indemnizar. Por exemplo, que não houve prejuízos: como se estar anos à espera de uma decisão judicial não fosse, em si mesmo, um prejuízo…
A firma em questão tinha recorrido aos tribunais administrativos para ser indemnizada pelos atrasos nos processos judiciais e nada conseguiu, sendo certo que um dos processos que intentara contra o Estado ainda se arrastava pelos tribunais administrativos aquando da decisão do TEDH e um outro já tinha decidido definitivamente que nada havia a indemnizar pelo Tribunal Central Administrativo do Norte.
É pena que esta mentalidade jurídico-corporativa continue tão disseminada pelos nossos juízes administrativos. Passamos por esta vergonha europeia de não só termos processos excessivamente atrasados como de não termos meios de reagir eficazmente a esses atrasos. O TEDH, para além de declarar a violação por Portugal desses direitos, condenou o nosso país a indemnizar a empresa em causa, a título de danos morais, na quantia de € 16.400 e em € 2000 para as despesas do processo.
P.S.: O abandono do PÚBLICO pela jornalista Maria José Oliveira, independentemente das razões para a sua decisão, para além de ser um prejuízo para o jornal, é uma miserável vitória do inefável ministro Relvas.
Público 2012-06-08

Relatório acusa MP e PJ de falta de independência


Denúncia. Associação Transparência e Integridade critica Ministério Público e recomenda que Polícia Judiciária não dependa do Governo
Falta independência e integridade à investigação criminal levada a cabo pelo Ministério Público (MP). A denúncia parte da Associação Cívica Transparência e Integridade (TIAC) que analisou os principais pontos negros registados em Portugal e aponta o dedo a pressões exercidas sobre a investigação de casos de corrupção.
A entidade, em relatório agora divulgado, questiona alguns procedimentos no MP, nomeadamente a instauração de processos disciplinares a magistrados que investigaram crimes estando envolvidas personalidades de relevo, e reprova, também, os métodos de nomeação do procurador-geral da República (PGR) e do diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).
"Na prática", refere, "a independência do MP tem vindo a ser questionada em várias ocasiões, sobretudo nos casos de corrupção e criminalidade conexa de maior visibilidade que envolvem políticos, banqueiros ou altas figuras da vida pública e empresarial". Em Portugal, note-se, estão presos apenas 17 pessoas por crimes de corrupção e dois por fraude fiscal.
A investigação do caso Freeport, que envolveu o nome do ex-primeiro-ministro José Sócrates, culminou com um processo disciplinar aos procuradores encarregados do processo. Paes Faria e Vítor Magalhães foram punidos por terem incluído no texto da acusação 27 perguntas que não chegaram a colocar ao então chefe do Governo e ao ex-ministro Pedro Silva Pereira.
A TIAC critica tal procedimento e recomenda que o PGR passe a ser eleito pelo Parlamento. "As dúvidas quanto à independência do MP começam logo pelo método de nomeação do PGR, pois, apesar de nomeado pelo Presidente da República, é proposto pelo Governo, implicando uma grande influência do Executivo na escolha, podendo pôr em causa a sua isenção", lê-se no relatório.
É também proposto que para o o cargo de diretor do DCIAP, agora ocupado por Cândida Almeida, se "estabeleça uma seleção mais transparente, com uma lista de candidatos e audição pública". A afetar a independência da investigação criminal está ainda, alerta a TIAC, "a proximidade de alguns procuradores com os eleitos locais, com os quais desenvolvem um relacionamento quase familiar, podendo reduzir a distância e objetividade necessárias do MR nomeadamente na condução de inquéritos criminais".
A independência da Polícia Judiciária (PJ) é também posta em causa por depender do Ministério da Justiça. "O facto de a PJ não estar dependente de uma instituição autónoma do poder político (como o MP) permite que haja um conjunto de situações em que a sua independência poderá não ser assegurada." Ou seja, apesar de vinculada ao MP quanto à investigação, a PJ não tem de lhe prestar contas da sua ação, explica.
GOVERNO
> Interferência – A Associação Transparência e Integridade (TIAC) garante que há espaço para tentativas de interferência financeira na atividade do Ministério Público (MP) e da Polícia Judiciária (PJ), por parte do Governo, nomeadamente quando corta o financiamento ou reprova gastos extraordinários.
ORÇAMENTOS
> Gestão – Os prçamentos da PJ e do MP são separados, mas ambos são elaborados pelo Ministério da Justiça. A sua adequação tem vindo a ser posta em causa em várias ocasiões, sendo argumentado que os valores não são compatíveis com uma prossecução eficaz da prevenção e investigação criminal.
7 PERGUNTAS A...
RUI RANGEL – Juiz desembargador
"O Ministério Público anda numa roda livre"
- Falta independência e integridade às investigações do Ministério Público (MP)?
- Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que o MP não é independente. É autónomo. A única magistratura que é independente é a judicial. O MP é sempre parte interessada no desfecho de qualquer investigação.
- Mas como vê a ação do MP?
- O MP anda, neste momento, numa roda livre. Verificam-se situações graves do ponto de' vista orgânico e estrutural.
- Por exemplo...
- ... por exemplo nesta "guerra dos Pintos". Quando vejo Pinto Nogueira (ex-procurador-geral distrital do Porto) dizer que o procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro, atrapalhou o processo Freeport... que significa atrapalhar? Significa perturbar, confundir, baralhar, transtornar, impedir?
- Ou seja...
- ... ou seja, qualquer cidadão pode chegar à conclusão de que, segundo o senhor procurador Pinto Nogueira, o PGR não queria que o processo Freeport acabasse, ou que acabasse daquela forma e, portanto, não queria que fossem envolvidas certas personalidades. Só isso é que se pode tirar das declarações do dr. Pinto Nogueira
- E quanto à eficácia das investigações criminais?
- O MP é o principal responsável pelo atraso dos processos e por alguém ter de ficar anos e anos à espera de uma absolvição ou de uma condenação. É preciso, de facto, meter ordem no MP. O que está a dizer é grave. Para mim é tão grave quanto um espião ter no seu telefone privado a vida privada de duas mil e tal pessoas. O que está em causa é o Estado de direito, é a justiça, é a democracia. O MP que, depois, não se queixe se alguém vier dizer que decidiu colocá-lo na dependência do Governo, como acontece noutros países civilizados.
- A Polícia Judiciária deveria sair da dependência do Ministério da Justiça (MJ) ?
- A PJ está bem como está, na dependência funcional do MP e na dependência orgânica do MJ. Alteraria, sim, o método de nomeação do PGR. Eu preferiria que a nomeação fosse feita pela Assembleia da República
Licínio Lima
Diário de Notícias de 08-06-2012

A Corrupção e as transacções comerciais internacionais


Benito Sánchez, Demelsa, El delito de corrupción en las transacciones comerciales internacionales, Editora: Iustel Publicaciones, Madrid 2012, ISBN: 9788498901962
Resumo do Livro:
El Convenio de lucha contra la corrupción de agentes públicos extranjeros en las transacciones comerciales internacionales, adoptado en el seno de la OCDE a finales de 1997, supone un punto de inflexión en la lucha contra el soborno transnacional. Hasta ese momento, el pago de sobornos había sido una práctica habitual en las relaciones comerciales internacionales, no sólo no sancionada por casi ningún país, sino incluso alentada a través de la deducción fiscal de los pagos cuestionables realizados a servidores públicos extranjeros. La sola idea de prohibir estos comportamientos en el Derecho nacional se entendía como una muestra de antipatriotismo que impediría el crecimiento económico del propio país. Razonamientos egoístas como el descrito hicieron que durante décadas el comercio mundial experimentara una suerte de estado de naturaleza en el que las empresas multinacionales operaron sin reglas. Finalizar con esa situación requería la adopción de un nuevo contrato social a través del cual se renunciara a ciertas cuotas de libertad para disfrutar de la restante con tranquilidad. La adopción del referido Convenio es la plasmación por escrito de ese nuevo contrato social, a través del cual los Estados se comprometen a sancionar penalmente a los propios nacionales cuando corrompan a servidores públicos de otros Estados.
La ratificación por España de ese documento requería la incorporación al texto punitivo de un nuevo tipo penal, de estructura similar al cohecho activo clásico pero con importantes diferencias. Al estudio de este nuevo delito, ubicado en el art. 445 del Código penal, se dedica esta obra.

Tarjetas de pago y Derecho penal


Azcona Albarrán, Carlos David, Tarjetas de pago y Derecho penal un modelo interpretativo del art. 248.2.c) CP, Editora: Atelier, Barcelona 2012, ISBN: 9788492788835

Resumo do livro:
El art. 248.2.c) CP viene a resolver las situaciones problemáticas, planteadas en el orden penal, relativas a la indebida utilización de tarjetas de pago. Sin embargo, un estudio pormenorizado del precepto pone de manifiesto que resuelve algunos problemas, pero crea otros nuevos. Se hace necesario profundizar en su contenido, dados los términos tan amplios en los que está redactado. Además, se trata de supuestos con cierto nivel de riesgo que debe considerarse como socialmente permitido. Por todo ello, en el presente libro se intentan abarcar todos los posibles supuestos de indebida obtención y utilización de una tarjeta de pago, se analizan los deberes de precaución que el banco delega en el titular de la tarjeta y en el comerciante, así como la importancia de que se fije un importe máximo de responsabilidad del titular bancario en caso de utilización ilegítima de su tarjeta, a la vez que se propone una adecuada correlación de sanciones para cada uno de los supuestos delictivos. Todo ello, dentro del marco conceptual del delito de estafa. El estudio se completa con un análisis de la situación legal y jurisprudencial de las tarjetas de pago, también en el Derecho comparado, así como con un resumen de las clases de tarjetas que existen, las obligaciones de las partes contratantes y las medidas de protección de las transacciones con tarjeta. Además, se hace un apunte acerca de las cuestiones de legislaciones extranjeras que pueden aportar determinados extremos no previstos en nuestro ordenamiento.

O tempo do crime, o crime no tempo


Falcinelli, Daniela, Il tempo del reato, il reato nel tempo la scrittura normativa delle coordinate cronologiche criminali, Editora: G. Giappichelli Editore, Turim 2012, ISBN: 9788834825501

Tribunal Constitucional obrigado a analisar cortes nos salários

por Ana Paula Azevedo
Esta semana, pela primeira vez, um tribunal administrativo declarou inconstitucional o corte nos vencimentos da Função Pública.
O Tribunal Constitucional (TC) vai ter de pronunciar-se novamente sobre a conformidade dos cortes nos salários dos trabalhadores da Administração Pública aplicados desde 2011. A intervenção é forçada por uma decisão até agora inédita dos tribunais administrativos, que os declararam inconstitucionais.Com efeito, esta segunda-feira, o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto proferiu dois acórdãos em que considerou inconstitucionais os artigos do Orçamento do Estado (OE) de 2011 que determinaram uma diminuição, entre 3,5% e 10%, das remunerações acima de 1.500 euros. O TAF diz que as normas violam os princípios constitucionais da «igualdade», «proporcionalidade» e «protecção da confiança».

Recurso imediato
Este entendimento terá de ser já submetido ao TC: «Quando um tribunal considera inconstitucional uma lei, há recurso directo e imediato para o TC», explica ao SOL Pedro Baranita, dirigente do Sindicato dos Magistrados do MP (SMMP).
Será, assim, a primeira vez que os juízes do Palácio Ratton farão uma fiscalização concreta dos cortes salariais. Em Setembro passado, confrontado com acções da Associação Sindical dos Juízes e do SMMP, o TC fez uma fiscalização abstracta da lei do OE – e concluiu que a diminuição de salários e subsídios é constitucional, por ter carácter excepcional (atendendo à situação económica e financeira do país) e transitório (ou seja, vigorar num certo prazo).
Desta vez, o TC apreciará dois casos de aplicação concreta da lei e o entendimento pode não ser o mesmo. Além disso, a composição do TC deverá entretanto mudar, aguardando-se a nomeação de três juízes pelo Parlamento, além da eleição de um novo presidente.
Os acórdãos do TAF do Porto foram proferidos por colectivos presididos pela juíza Helena Ribeiro – curiosamente, ex-directora da Direcção-Geral da Administração da Justiça nos Governos anteriores – em dois processos contra o Estado movidos por magistradas do MP, com o apoio judiciário do respectivo sindicato.

Medida devia ser para todos
Segundo o SMMP, existirão cerca de 50 acções semelhantes interpostas por procuradores em todo o país, sendo estas do TAF do Porto as primeiras a terem sentença favorável.
O colectivo presidido por Helena Ribeiro fundamenta a decisão em jurisprudência do próprio TC e pareceres dos mais reputados constitucionalistas portugueses: Jorge Miranda, Gomes Canotilho, Paulo Otero, Sérgio Vieira de Andrade, Jorge Reis Novais, Rui Medeiros e Maria da Glória Garcia.
Começa-se por salientar que a Constituição não proíbe a diminuição de salário e que esta é uma medida admissível de redução da despesa, numa altura excepcional para o Estado. Mas conclui-se que estas «razões de interesse público dizem respeito à generalidade dos cidadãos e não apenas aos trabalhadores» da Função Pública – podendo ter sido tomadas «medidas alternativas» que abrangessem todos os contribuintes. «Sendo o défice orçamental um problema de todos e por todos gerado, a solução desse problema deve recair sobre todos os portugueses e não apenas sobre aqueles que exercem funções públicas».
Manda-se, assim, anular o corte dos salários das magistradas, com efeitos desde Janeiro de 2011.
paula.azevedo@sol.pt

Testemunha confirma reunião com Sócrates antes da viabilização do 'outlet'

Só depois de confrontada com as contradições é que a testemunha acabou por confirmar as afirmações proferidas durante a investigação. Só depois de confrontada com as contradições é que a testemunha acabou por confirmar as afirmações proferidas durante a investigação.
A antiga diretora regional do Ambiente e do Ordenamento do Território, que foi ouvida no Tribunal do Barreiro a 20 de março último, voltou hoje devido a problemas técnicos relacionados com a gravação do seu testemunho.
O caso "Freeport" tem como arguidos os ex-sócios da empresa de consultoria Smith & Pedro - Charles Smith e Manuel Pedro -,que são acusados de tentativa de extorsão.
Hoje, depois dos juízes terem confrontado Maria Fernanda Castor com o que esta dissera em fase de inquérito, em que admitira ter estado presente numa reunião entre o então ministro do Ambiente, o coarguido no processo Freeport Manuel Pedro, o então presidente da Câmara de Alcochete, José Inocêncio, o ex-presidente do Instituto da Conservação da Natureza Carlos Guerra, o arquiteto Capinha Lopes e Rui Gonçalves, secretário de Estado do Ambiente na altura, a testemunha confirmou tudo o que disse em fase de inquérito.
Maria Fernanda Castor foi ainda confrontada sobre a data dessa reunião, uma vez que na fase de inquérito dissera que tinha ocorrido "entre finais de dezembro de 2001 e 18 de janeiro de 2002", reiterando hoje as afirmações proferidas nessa altura.
O segundo chumbo de viabilização ambiental do ´outlet` de Alchochete data de 06 de dezembro de 2001 e o licenciamento para construir aquele espaço comercial foi obtido em março de 2002.
Na audiência de 20 de março, Maria Fernanda Vara Castor disse não se recordar de quem tinha estado presente naquela reunião, alegando falta de memória.
Só depois de confrontada com as contradições é que a testemunha acabou por confirmar as afirmações proferidas durante a investigação.
A 20 de março, a testemunha acabou por ter dito que tinha estado presente numa reunião com José Sócrates, na qual foram discutidas diversas formas de ultrapassar os obstáculos do parecer negativo da avaliação de impacto ambiental, de forma a alterar o projeto para que este fosse aprovado e executado.
Nessa data, admitiu ainda que estiveram presentes na reunião o então ministro e secretário de Estado do Ambiente - José Sócrates e Rui Gonçalves, respetivamente - o arquiteto Capinha Lopes e o arguido Manuel Pedro.
O processo Freeport começou com suspeitas de corrupção, tráfico de influências e financiamento de partidos políticos para que fosse alterada a Zona de Proteção Especial do Estuário do Tejo com vista ao licenciamento daquele empreendimento comercial em Alcochete.
O licenciamento do Freeport data de 2002, quando o ministro do Ambiente era José Sócrates.
Poderão ter que voltar a tribunal Fernanda Guerreiro, uma antiga funcionária da Direção-Geral do Ambiente, e Mónica Mendes, ex-funcionária da consultora Smith & Pedro, também devido a problemas técnicos, disse à Lusa fonte de Tribunal do Barreiro.
Na fase de inquérito e quando ouvidas pelo tribunal, as duas testemunhas de acusação afirmaram ter ouvido Manuel Pedro dizer que José Sócrates tinha recebido uma quantia de 500 mil, sem conseguirem precisar tratar-se de escudos ou euros.
O julgamento deveria prosseguir no dia 11, com a audição através de videoconferência de Sean Collidge, presidente da Freeport, mas tal não é possivel, devendo este ser ouvido antes do final do mês, disse à Lusa fonte do Tribunal do Barreiro.

PSD e PS garantem eleição de juízes antes das férias parlamentares de verão

"Há condições para podermos fazer essa eleição ainda antes do dia 25 de julho", data da última sessão plenária antes das férias parlamentares, disse Luís Montenegro, líder da bancada social-democrata.
O deputado falava aos jornalistas no Parlamento e respondeu desta forma quando lhe perguntaram se seria cumprido o prazo dado pela presidente da Assembleia da República (AR), Assunção Esteves, que na quarta-feira apelou aos partidos para se entenderem sobre os candidatos ao Tribunal Constitucional (TC) até 25 de julho, de forma a que a eleição se pudesse fazer nesse dia.

Diário da República n.º 111 (Série I de 2012-06-08)

Presidência da República
·        Decreto do Presidente da República n.º 91/2012: Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe António Manuel Moreira Tânger Corrêa como Embaixador de Portugal não residente no Reino Hachemita da Jordânia
·        Decreto do Presidente da República n.º 92/2012: Nomeia a ministra plenipotenciária de 1.ª classe Maria do Carmo de Sousa Pinto Allegro de Magalhães como Embaixadora de Portugal não residente na República do Montenegro
Assembleia da República
·        Resolução da Assembleia da República n.º 78/2012: Recomenda ao Governo que proponha e apoie medidas de natureza institucional e políticas que vinculem juridicamente os Estados membros da União Europeia e que conformem uma agenda de crescimento e de criação de emprego na União Europeia
·        Resolução da Assembleia da República n.º 79/2012: Sobre o Documento de Estratégia Orçamental
Ministério dos Negócios Estrangeiros
·        Aviso n.º 57/2012: Torna público que a República da Bósnia e Herzegovina aderiu ao Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, adotado em Nova Iorque, em 9 de setembro de 2002
·        Aviso n.º 58/2012: Torna público que a República de Vanuatu depositou o seu instrumento de adesão nos termos do n.º 2 do artigo 126.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotado em Roma, em 17 de julho de 1998
Ministério da Economia e do Emprego
·        Portaria n.º 181/2012: Aprova o Regulamento de Armazenamento Subterrâneo de Gás Natural e revoga a Portaria n.º 1025/98, de 12 de dezembro
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·        Portaria n.º 182/2012: Aprova a delimitação dos perímetros de proteção de várias captações de águas subterrâneas situadas no concelho de Benavente

Conselho Superior da Magistratura: D.R. n.º 111, Série II de 2012-06-08

·       Despacho (extrato) n.º 7898/2012: Aposentação compulsiva do juiz de direito Dr. Luís Miguel Henriques Afonso

Jornal Oficial da União Europeia (08.06.2012)

L (Legislação): L148 L149
C (Comunicações e Informações): C162