quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

ISMAI - Mediação e Resolução Alternativa de Conflitos

ISMAI (Instituto Superior da Maia) dia 27 de Fevereiro de 2012, pelas 16h30m

Programa de Formação Avançada


13 de janeiro a 20 de outubro de 2012



Curso de Formação

Insolvência de Empresas e Pessoas Singulares
16, 17, 23 e 24 de março de 2012, Delegação do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Porto
APRESENTAÇÃO

Numa sociedade e num mercado em convulsão, a insolvência de particulares e de empresas é um tema na ordem do dia, pelas implicações sociais e económicas que acarreta.

Em tempos de crise há cada vez mais famílias e empresas em situação de insolvência, e esta assume uma alteração de paradigma sem igual.
Onde até agora tínhamos um processo tantas vezes sujeito a uma visão distorcida por parte dos credores – que o utilizavam como um processo de cobrança de dívida, como forma de recuperar o IVA pago, de fazer morrer as sociedades que há muito haviam cessado a sua atividade ou até de arrumar internamente o ficheiro de clientes – temos agora uma realidade diferente em que são os próprios – particulares e empresas – a apresentarem-se voluntariamente à insolvência. É o reflexo das dificuldades económicas e das medidas de austeridade a que poucos escapam.

Todos os esforços e iniciativas dirigidos à obtenção de uma maior eficácia e celeridade na resolução dos processos judiciais são essenciais para que não se assista a um bloqueio da resposta judicial a estes processos. Neste esforço, assumem um papel de essencial relevo, todos os intervenientes judiciários sem excepção: desde os credores, e respectiva comissão de credores, aos administradores de insolvência, advogados, funcionários e magistrados, sem esquecer a necessidade de comunicação e cooperação com entidade públicas como sejam as Conservatórias e Finanças.

Com este curso pretende-se, além do mais, detetar os bloqueios e dar pistas para boas práticas que poderão agilizar um processo que, por natureza, se pode arrastar no tempo.

PROGRAMA [clicar para consultar]

DESTINATÁRIOS
Este curso é aberto a todos os profissionais e investigadores interessados no tema, sendo especialmente orientado para magistrados, advogados, administradores da insolvência, solicitadores e profissionais da área económica.

COORDENADORES DO CURSO
Coordenadores: Catarina Frade (CES/OPJ); José Miguel Branco (SMMP); Teresa Garcia (ASJP)

LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CURSO
Delegação do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Porto
(Rua João das Regras 222, R/C - Tribunal de Pequena Instância Criminal)

DURAÇÃO DO CURSO
25 Horas

DATA LIMITE DE INSCRIÇÃO
13 de março de 2012

INSCRIÇÕES

Modalidades de inscrição:
- Geral (180 Euros)
- Associado da ASJP: beneficia de um desconto de 30% (126 euros) - Seleccionar na ficha de inscrição a modalidade "Associado da ASJP".
- Sindicalizado do SMMP: beneficia de um desconto de 30% (126 Euros), ao abrigo do protocolo firmado - Seleccionar na ficha de inscrição a modalidade "Sindicalizado do SMMP".
- Advogado e advogado estagiário inscrito no Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados: beneficia de um desconto de 30% (126 euros) - Seleccionar na ficha de inscrição a modalidade "Advogado/advogado estagiário do Conselho Distrital de Coimbra da OA".
- Advogado e advogado estagiário inscrito no Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados: beneficia de um desconto de 30% (126 euros) - Seleccionar na ficha de inscrição a modalidade "Advogado/advogado estagiário do Conselho Distrital do Porto da OA".
- Advogados e Advogados Estagiários inscritos nos Conselhos Distritais de Açores, Évora, Madeira e Lisboa, beneficiam de um desconto de 10% (162 Euros), ao abrigo do protocolo firmado. - Seleccionar na ficha de inscrição a modalidade "advogado/advogados estagiários".

Nº limite de inscrições: 40

CONTACTOS
E-mail: justicaxxi@ces.uc.pt

Diário da República n.º 39 (Série I de 2012-02-23)

Presidência da República
·       Decreto do Presidente da República n.º 35/2012: Nomeia o embaixador Francisco Manuel da Fonseca Xavier Esteves para o cargo de Embaixador de Portugal em Rabat
·       Decreto do Presidente da República n.º 36/2012: Nomeia o ministro plenipotenciário de 2.ª classe António Luís Peixoto Cotrim como Embaixador de Portugal não residente em Djibouti
·       Decreto do Presidente da República n.º 37/2012: Nomeia o ministro plenipotenciário de 2.ª classe Fernando Manuel de Gouveia Araújo como Embaixador de Portugal não residente em Omã
Assembleia da República
·       Lei n.º 9/2012: Procede à terceira alteração à Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, que regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum
·       Resolução da Assembleia da República n.º 24/2012: Recomenda ao Governo, às instituições europeias e aos Estados membros da União Europeia que concentrem os seus esforços na promoção do crescimento económico e na criação de emprego
Presidência do Conselho de Ministros
·       Decreto-Lei n.º 43/2012: Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
Ministério da Saúde
·       Decreto-Lei n.º 44/2012: Procede à extinção e integração por fusão no Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., do Hospital de Curry Cabral, E. P. E., e da Maternidade Dr. Alfredo da Costa
Ministério da Educação e Ciência
·       Decreto-Lei n.º 45/2012: Aprova a orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.

Jornal Oficial da União Europeia (23.02.2012)

L (Legislação): L050 L051
C (Comunicações e Informações): C053 C053A C054