sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Crises da Justiça


O livro de Amartya Sen, “A Ideia de Justiça”, publicado em 2009 e agraciado com o Prémio Nobel da Economia, critica a pretensão da filosofia política de estabelecer definitivamente os fundamentos essenciais da construção de um Estado idealmente justo, ambição de que John Rawls ofereceu o mais acabado exemplo com a sua “Teoria da Justiça”, de 1971. Contra esta obsessão filosófica de encontrar os requisitos essenciais de uma justiça perfeita numa sociedade ideal, Amartya Sen privilegia o esforço da aproximação às soluções concretas que possam minimizar as injustiças reais do mundo globalizado, ponderando critérios divergentes e convocando pontos de vista alheios capazes de iluminar o sentido das escolhas que em cada caso se revelem mais vantajosas. É isto que os nossos reformadores da Justiça parece terem desistido de procurar porquanto ela permaneça preocupação comum a todos os poderes públicos. A reforma da Justiça tornou-se um trabalho de Sísifo, um fazer e refazer sem princípio nem fim. Agora, segundo o memorando da troika, o que está em crise seria, sobretudo, o processo executivo e o regime da insolvência. Também no passado, além da urgência dos negócios e da morosidade dos processos, se deplorou o estado da justiça criminal. A crise da Justiça tornou-se entre nós um tema recorrente, há várias décadas, e foram variando os diagnósticos e multiplicaram-se as receitas sem que um balanço sério das reformas encetadas facilitasse alguma vez o esclarecimento do que foi conseguido e do que ficou por alcançar.
Em junho de 1998, em resposta a um amável convite do dr. Mário Soares, publiquei no número 3 dos “Cadernos Democráticos”, coleção editada pela Gradiva, um curto ensaio intitulado – “A Crise da Justiça em Portugal”. Ali refletia sobre a reforma da Justiça, as enfermidades que então a reclamavam e os remédios que exigia, sublinhando o estado da justiça criminal onde se articulava uma teia perversa dos polícias e dos tribunais contra “os suspeitos do costume”. O abuso da prisão preventiva fazia de Portugal o país da União Europeia com a mais elevada taxa de reclusos a aguardar julgamento e a mais elevada percentagem de cidadãos encarcerados, atingindo a sobrelotação das prisões, a essa data, índices só ultrapassados pelos países de Leste… e pelos Estados Unidos da América. Adam Gopnik, num artigo intitulado, “O Encarceramento da América – por ue prendemos nós tanta gente?”, publicado nesta semana no “The New Yorker”, qualifica essa situação como “o escândalo moral americano”: em 2010, por cada mil americanos, mais de sete encontravam-se detidos numa prisão, quando, em países “civilizados”, a média não ultrapassa um por mil. Só no Texas, mais de 400 adolescentes estão a cumprir pena de prisão perpétua. Esta escandalosa justiça criminal é o resultado não só da extrema severidade das penas aplicadas, sem comparação no mundo ocidental, mas também do abuso de formulações legislativas rígidas e minuciosas (mandatory-sentencing laws) que não consentem ao juiz a desejável amplitude para a ponderação da medida da pena a aplicar. Embora o senso comum resista a admiti-lo, a verdade é que não existe uma relação direta da variação dos níveis de criminalidade com as prisões nem tampouco com a severidade das penas. De entre a multiplicidade de fatores sociais, políticos e legislativos que condicionam os crimes e a sua oportunidade, avulta a ação policial, as suas modalidades e acerto. A reforma da Justiça é essencial à afirmação de uma sociedade civil mais exigente e interventiva, à emergência de novas atitudes culturais e, por aí, também um substancial incentivo à atividade económica. Todavia, a máquina judicial continua desdobrada por infinitas instâncias de recurso, ainda preserva uma insondável opacidade e resiste ao escrutínio público invocando a sua inquestionável independência, tão irrefutável, afinal, quanto a premente necessidade de compensar essa autonomia pela criação de efetivos controlos externos do Poder Judicial.
Opinião de PEDRO BACELAR DE VASCONCELOS
Jornal de Notícias de 27-01-2012

Obviamente, reforme-se


O PROCURADOR-geral da República completa dentro de semanas (no início de Abril) 70 anos, atingindo o limite de idade para o exercício da magistratura. Pinto Monteiro, por antecipação, veio desde já anunciar que tenciona manter-se em funções mais uns meses, até ao final do mandato (em princípios de Outubro). Argumenta que a Constituição e o Estatuto em vigor assim o permitem.
Há menos de dois anos, Pinto Monteiro insistiu teimosamente em conservar o seu vice, Mário Gomes Dias, depois de este ter completado o seu 70.° aniversário. Teimosamente, porque a questão da legalidade do exercício de funções para além do limite de idade estipulado foi imediatamente suscitada em foro competente e em público e Pinto Monteiro fez orelhas moucas. Até mais não poder. Ao ponto de acabar a ratificar e rectificar despachos e outros actos do seu vice que, por já não poder sê-lo, estavam manifestamente feridos de ilegalidade. Na altura, no Verão de 2010, a polémica foi maior porque Mário Gomes Dias era apontado como um dos principais agentes da pressão de que se afirmaram alvos os dois procuradores responsáveis pelo caso Freeport ostais dois procuradores que foram visados em procedimentos disciplinares pela forma como
conduziram o processo e, nomeadamente, por terem incluído em despacho as perguntas que nunca puderam fazer ao primeiro-ministro em exercício à época.
A QUESTÃO da legitimidade ou ilegitimidade de Pinto Monteiro para levar até ao fim um mandato que está para além do limite de idade que entretanto atingirá será certamente decidida em função do quadro normativo, constitucional e legal, que a quem de direito cumpre analisar – e que devia ser imediatamente esclarecida, uma vez que Pinto Monteiro já anunciou que não tomará a iniciativa de se afastar do cargo pelo simples motivo de completar 70 anos em Abril.
Até porque não é caso único: também o presidente do Supremo completará 70 anos sem o mandato terminado.
Esperar pelo facto consumado e, depois, levar meses a saber se o PGR pode/podia ou não manter-se em funções após ter atingido o limite de idade não tem razão de ser. Mesmo sendo a praxe do burgo, que arrastar os problemas é forma absurdamente usual de ultrapassar os obstáculos da Lei e da Justiça e de garantir de facto o que não é possível pelo direito. OUTRA questão é a de saber por que razão Pinto Monteiro quer manter-se em funções para além do limite de idade e até ao final do mandato. Será que o procurador-geral da República se propõe fazer em menos de meio ano o que não fez em todo o resto do mandato? Por junto, e até agora, Pinto Monteiro apenas contribuiu para piorar a desconfiança da opinião pública na Justiça e acentuar a ideia, aliás repetida esta semana pela própria ministra da tutela, de que há uma Justiça para ricos e outra para pobres e há uns que os tribunais levam anos a perseguir sem que consigam jamais provar o que quer que seja e outros a quem fecham os olhos, não por a Justiça ser cega (que, se o foi, há muito deixou de o ser), mas por não olhar a meios para atingir outros fins.
 A VERDADE é que Pinto Monteiro, que quer continuar PGR até quando lhe for permitido, não tem nem a confiança política do Presidente da República (basta reler o discurso da noite em que Cavaco Silva foi reeleito) nem do Governo (como o confirmam as declarações de Paula Teixeira da Cruz, nesta semana, no Clube dos Pensadores). Nem tão pouco dos magistrados do Ministério Público – e é por demais conhecida a guerra que sempre moveu ao Sindicato liderado por João Palma.
Objectivamente, Pinto Monteiro, para acabar com dignidade o respectivo mandato como procurador-geral da República, devia ter vindo anunciar precisamente o contrário do que disse ao SOL na semana passada. Ficava-lhe bem, porque enfim prestava um bom serviço à Justiça, ter vindo dizer que no dia em que completar os 70 anos, obviamente, reforma-se. E com ele, os duques, as duquesas, os barões e as baronesas que começou por denunciar quando chegou à Rua da Escola Politécnica e com os quais, afinal, acabou a cultivar uma relação de promíscua vassalagem.
Opinião de Mário Ramirez
Sol 2012-01-27

Supremo retira discurso de Noronha


Conselho da Magistratura ‘censura’ artigo de presidente do Supremo

Intervenção com acusações ao ex-director do Público, contra quem tem um processo, foi suspensa do site oficial, por decisão do Conselho da Magistratura
A «CONVITE» do Conselho Superior da Magistratura (CSM), o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tem «temporariamente suspenso» do seu site na internet um discurso do presidente, Noronha Nascimento, proferido num colóquio sobre Justiça e Comunicação. Na intervenção, em Junho de 2011, Noronha defendeu a urgente regulamentação da Comunicação Social e dava exemplos de mau jornalismo – entre os quais alguns factos que imputa a José Manuel Fernandes, ex-director do Público, numa acção cível em que lhe pede uma indemnização de 150 mil euros e que está em recurso, precisamente no STJ.
No discurso em causa, Noronha dizia que José Manuel Fernandes exerceu «anos sem fio» sem carteira de jornalista e que era «gerente de sociedades comerciais, sei lá se incompatíveis com o jornalismo». O jornalista fez queixa ao CSM, em que acusou Noronha de um comportamento «absolutamente impróprio» e de usar o site do STJ para o denegrir e alegar publicamente num processo ainda pendente. E lembrava que, na acção, Noronha não conseguiu provar os factos que referiu.
Em Novembro passado, o CSM decidiu, segundo informação prestada oficialmente ao SOL, «convidar o STJ, por se afigurar desejável durante a pendência do processo cível, a retirar do respectivo sítio da internet o texto da intervenção do Exm.° Sr. Presidente». Recorde-se que Noronha é, por inerência, presidente do CSM. Segundo o SOL apurou, este órgão decidiu, por outro lado, que não havia razão para lhe abrir um processo disciplinar, como pedia José Manuel Fernandes.
O contencioso vem de 2007, quando o director do Público fez um editorial em que classificava Noronha como «um símbolo dos males da justiça portuguesa», que só chegava à presidência do STJ porque durante «anos a fio (…) foi tecendo uma teia de ligações, de promiscuidades, de favores e de empenhos». O jornalista foi julgado e condenado em primeira instância a pagar 35 mil euros a Noronha. A indemnização foi entretanto elevada pela Relação de Lisboa para 60 mil euros, decisão que está em recurso no STJ.
Sol de 27-01-2012

O Tribunal de Contas e os autarcas


O Tribunal de Contas moveu 46 processos contra presidentes de câmara e vereadores, exigindo que estes pagassem do seu bolso perto dos 200 mil euros em 2010. Nem todos cumpriram e o valor efectivamente pago foi de pouco mais de 143 mil euros. O Orçamento do Estado vai provocar a fuga de autarcas. As câmaras vão entrar em incumprimento e os dirigentes não querem pagar por isso
As multas são quase sempre aplicadas por pagamentos indevidos resultantes do não cumprimento de normas concursais, quer em empreitadas de obras públicas, quer em admissão de pessoal, diz o Tribunal de Contas, que tem como aliado o Ministério Público.
Os números podem parecer insignificantes e a afirmação do secretário-geral da Associação Nacional de Municípios Portugueses, Artur Trindade, um exagero: “É rara a semana em que o Tribunal de Contas não penaliza um presidente de câmara com uma multa de mil, 1500 ou 1600 euros”. Mas, se os dados não são dramáticos para alguns, para já, ameaçam sê-lo no futuro, para todos.
A nova lei veio tornar o valor das multas mais elevado, alargar o âmbito das responsabilidades dos autarcas e aumentar os poderes do Tribunal de Contas. Para menos, ficaram as dotações orçamentais para a administração local.
António José Correia, presidente de Câmara Municipal de Peniche, traça o cenário. “Os dirigentes vão entrar em incumprimento e não foram eles que fizeram o PEC [Programa de Estabilidade e Crescimento]. A nova legislação devia ser precedida de consolidação, os municípios estão a ser empurrados para situações financeiras desastrosas devido à redução brusca das transferências do governo central. Se há dinheiro para os bancos, para a Madeira, nós também queremos. Agora, as câmaras vão ficar imobilizadas e, com a responsabilidade criminal por pagamentos em atraso, vejo o futuro com muita apreensão. Muita gente vai entrar em incumprimento e os presidentes das câmaras têm de se pôr a pau. Estou a pensar muito bem no que vou fazer no futuro.”
E não é o único presidente a pensar assim. Francisco Moita Flores, à frente da Câmara Municipal de Santarém, garante ao jornal i que “não me vou recandidatar!” Faz parte do leque de autarcas que nunca teve de pagar um coima e acredita que “as multas são um dos contributos para a transparência, mas devem ser estendidas aos membros do governo e aos técnicos que formam e sustentam a decisão, porque é aí que está o grande problema Os presidentes não têm de ser arquitectos, engenheiros ou advogados, por isso têm equipas que sustentam as decisões do executivo.” E dá um exemplo: quando chegou à câmara de Santarém, apenas 60% do concelho tinha saneamento. Quando sair, esta taxa será de 93%, superior à média europeia “Só aqui foram investidos 60 milhões de euros. Os projectos, aprovados por concurso, estavam praticamente todos errados, com erros que custaram os olhos da cara e cujas correcções são de tal forma que obrigam a novo esforço financeiro, mas que já não é candidatável a ajudas.” Por que não levar o assunto a tribunal? “O tribunal não resolve o problema do dinheiro, que continuará a existir e que de certeza foi para alguém.”
O presidente da Câmara de Esposende, João Cepa, já foi multado uma vez. Pagou do seu bolso 1450 euros, o equivalente a 62% do seu ordenado. O pior é que para não “contrariar” o Tribunal de Contas, teria de incorrer no incumprimento da lei. Ou seja, autorizou o pagamento de facturas relativas aos transportes escolares antes de os contratos serem visados pelo TC. “As facturas foramme remetidas pelos serviços financeiros, que não me deram qualquer informação sobre o facto do contrato ainda não estar visado. Eu assinei as ordens de pagamento sem ter a mínima noção de que houvesse algum problema. Só tomei conhecimento quando fui “acusado” pelo Tribunal de Contas. De qualquer forma, mesmo que tivesse conhecimento na altura, é provável que tivesse pago as facturas, até porque o DL 299/84 obriga-nos a pagar as facturas dos transportes escolares até ao dia 20 de cada mês”, conta. Conclusão, “perante tudo o que está a ser feito ao poder local e aos autarcas deste país, ainda bem que já só faltam 20 meses para o final do mandato.” O presidente da Câmara Municipal de
Santa Comba Dão, João Lourenço, resume bem a posição de grande parte dos autarcas contactados pelo jornal i. “Os autarcas são sempre o alvo a abater nas decisões de qualquer governo. Exigem que os autarcas sejam simultaneamente políticos e técnicos, com a agravante de exigirem que sejam técnicos de todas as especialidades. Esta lei é um absurdo completo e só demonstra o desprezo e, provavelmente, a inveja que o poder central tem dos autarcas. É escandaloso que num Estado de direito seja exigido aos autarcas responsabilidades que não são exigidas a mais nenhum político deste país.”
As alegações estendem-se a outros autarcas que estão, sobretudo, preocupados com o futuro. Paulo Inácio, presidente da Câmara Municipal de Alcobaça lembra que, por exemplo, “a reposição de montantes relativos a obras pode estragar a vida a uma pessoa”.
E este é um dos receios, como explica o advogado Paulo Pinheiro, sócio da sociedade Vieira de Almeida responsável pela área de direito público. “Existe o risco da paralisação da decisão”. No entanto, o advogado considera que “o Tribunal de Contas tem tido uma postura pedagógica. Poderão existir algumas injustiças, mas serão excepções. Antes havia uma certa impunidade, os valores das multas eram baixos e o tribunal não tinha tanto poder, nem estava tão presente. Acontece que a responsabilização do dirigente ficava sem efeito”. De facto, o Ministério Público chegou a anunciar a investigação de casos de suspeita de autarcas que utilizaram fundos públicos para pagar coimas passadas em nome pessoal. E o próprio Tribunal de Contas afirma que nem todas as multas são pagas, nem sempre pela apresentação de recurso. Nestes casos, a multa, que é paga nos serviços de Finanças e cujo valor reverte a favor dos cofres do Estado, segue o tratamento de qualquer dívida fiscal, com direito a penhora incluído.
O presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d’Oliveira Martins, disse ao i que “as sanções que a lei prevê e que acabam de ser reforçadas pela Assembleia da República são importantes dissuasores que têm contribuído para melhorar a disciplina financeira e orçamental, o que corresponde ao facto de continuar a haver um número muito significativo de cumprimento voluntário por parte dos responsáveis!” Por outro lado, e no que toca às recomendações, “existe uma tendência crescente de acatamento das mesmas em percentagens muito significativas, o que tem sido assinalado em termos internacionais como exemplar na acção do Tribunal de Contas de Portugal.”
Isabel Tavares
ionline a 27-01-2012

Repensando a Teoria da Lei Penal


James Stribopoulos, François Tanguay-Renaud, Rethinking criminal Law theory new canadian perspectives in the philosophy of domestic, transnational, and international criminal Law, Editora: Hart Publishing, Oxford 2012 ISBN: 9781849460101
Resumo do libro
In the last two decades, the philosophy of criminal law has undergone a vibrant revival in Canada. The adoption of the Charter of Rights and Freedoms has given the Supreme Court of Canada unprecedented latitude to engage with principles of legal, moral, and political philosophy when elaborating its criminal law jurisprudence. Canadian scholars have followed suit by paying increased attention to the philosophical foundations of domestic criminal law. Because of Canada's leadership in international criminal law, both at the level of the International Criminal Court and of specific war crimes tribunals, they have also begun to turn their attention to international criminal law per se. This collection seeks to bring all these Canadian voices together for the first time, and evidence the fact that criminal law theory is no longer to be associated exclusively with the older British, German and American traditions. The topics covered include questions of philosophical methodology, the legitimate scope of domestic and international criminalization, rationales for criminal law defences in both domestic and international law, the philosophical underpinnings of specific crimes and forms of joint responsibility, as well as the theorization of criminal procedure and evidence law.ENDORSEMENTS"In continental Europe, academic commentary on the criminal law has long manifested large philosophical ambitions. Less so in common-law countries, where the dominance of jury trial and the piecemeal development of case-law, together with the famously robust attitudes of common lawyers, have militated against detailed philosophical engagement with doctrine. Over the last 20 years or so, however, new generations of philosophically-literate lawyers and legally-informed philosophers have overcome the historic resistance. Nowhere more so, it seems, than in Canada, where the common law and civilian traditions meet. In 'Rethinking Criminal Law Theory', Francois Tanguay-Renaud and James Stribopoulos have joined with 14 talented Canadian colleagues to showcase the tremendous breadth and depth of their contemporary national contribution to the subject. Ranging across topics as diverse as emergency, obscenity, and insanity, these essays - without exception insightful and penetrating -set a high standard for the rest of us to aspire to."John Gardner, University of Oxford"'Rethinking Criminal Law Theory' is an excellent collection of essays demonstrating the vigour, creativity and range of Canadian criminal justice scholarship. It covers a wide range of problems and issues both in the domestic and the international context. Core questions are examined in depth and new questions are brought to the fore. I recommend it very highly to criminal lawyers and philosophers of the criminal law.

RATIFICAÇÃO DE CONVENÇÃO DO CONSELHO DA EUROPA PARA PROTEÇÃO DE CRIANÇAS

Conselho de Ministros de 26 de janeiro aprovou uma proposta de resolução para que seja ratificada a Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças, contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais. A proposta foi apresentada pela Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Teresa Morais, que afirmou esperar que os deputados a «aprovem por unanimidade, dada a importância desta matéria».
Segundo Teresa Morais - que falava na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros - a ratificação desta Convenção, assinada em 2007 em Lanzarote, implica «alguns melhoramentos a introduzir na lei penal» portuguesa, embora esta, «no essencial», já acompanhe as preocupações enunciadas naquele documento.
A Secretária de Estado referiu também que ao mesmo tempo que decorria o processo legislativo no Governo, a Assembleia da República discutiu, na semana passada, uma petição apresentada por 30 mil subscritores pedindo a ratificação da Convenção , para que esta pudesse ser invocada como fonte de direito em Portugal.
2012-01-26 às 18:00

Diário da República n.º 20 (Série I de 2012-01-27)

Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
·        Declaração de Retificação n.º 4/2012: Retifica a Portaria n.º 320-B/2011, de 30 de dezembro, dos Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social, que estabelece, nos termos da Lei do Orçamento de Estado para 2012, as normas de execução da atualização transitória para o ano de 2012 das pensões mínimas do regime geral de segurança social, do regime especial de segurança social das atividades agrícolas (RESSAA), do regime não contributivo e regimes a este equiparados, dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas e do complemento por dependência e das pensões mínimas de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, I. P., publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, 2.º suplemento, de 30 de dezembro de 2011
Ministério das Finanças
·        Portaria n.º 26/2012: Aprova os novos modelos da folha de rosto da Informação Empresarial Simplificada (IES) e do anexo referente aos elementos contabilísticos e fiscais do imposto do selo
Ministério dos Negócios Estrangeiros
·        Decreto-Lei n.º 18/2012: Aprova a orgânica do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P.
Ministério da Economia e do Emprego
·        Decreto-Lei n.º 19/2012: Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 275/99, de 23 de Julho, que regula o acesso às actividades de assistência em escala a entidades que efectuam transporte aéreo de passageiros, carga ou correio e o respectivo exercício
Ministério da Educação e Ciência
·        Decreto-Lei n.º 20/2012: Aprova a orgânica do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.
·        Decreto Regulamentar n.º 15/2012: Aprova a orgânica da Inspecção-Geral do Ministério da Educação e Ciência

Tribunais e Ministério Público (D.R. n.º 20, Série II de 2012-01-27)

Tribunal de Contas - Direção-Geral
·        Aviso (extrato) n.º 1286/2012: Concluiu, com sucesso, o período experimental a assistente técnica Antónia Mousinho Gordilho Dantas Figueiredo
·        Aviso n.º 1287/2012: Prestação de contas ao Tribunal de Contas por via eletrónica
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
·        Despacho (extrato) n.º 1262/2012: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
·        Deliberação n.º 118/2012: Renovação de comissões de serviço de magistrados do Ministério Público
·        Deliberação n.º 119/2012: Nomeação, em comissão de serviço, para os supremos tribunais do procurador-geral-adjunto, licenciado José Vicente Gomes de Almeida

Jornal Oficial da União Europeia (27.01.2012)

L (Legislação): L024 L025
C (Comunicações e Informações): C022 C022A C022E

Casa da Supplicação


Recurso de revisão - novos meios de prova - testemunha
I - No recurso extraordinário de revisão, quando a lei se refere a “novos” factos ou meios de prova, não pôde deixar de incluir, obviamente, aqueles que não foram considerados no julgamento porque eram desconhecidos da parte interessada em invocá-los. Mas há que acrescentar também aqueles meios de prova que, por razão relevante, a parte interessada esteve impossibilitada de apresentar.
II - Assim, o meio de prova apresentado neste recurso pelo recorrente deve ser considerado, efetivamente, para os efeitos legais, um “novo meio de prova”. Não porque o recorrente desconhecesse a existência da testemunha durante o decurso do processo, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, mas porque estava impossibilitado de a apresentar ou de a arrolar, pois desconhecia o seu paradeiro.
III - Aliás, a PJ não a conseguiu localizar e as entidades que dirigiram o processo, quer na fase do inquérito, quer na instrução, quer no julgamento, aparentemente nada mais fizeram na procura de tal pessoa, talvez porque se tenham convencido que era um personagem inventado e que servia de “desculpa” para o facto de o ora recorrente ter utilizado um telemóvel anteriormente roubado a uma das vítimas.
IV - Surgindo agora tal “novo meio de prova”, resta saber se as declarações que a dita testemunha produziu no processo perante o juiz são de molde a suscitar graves dúvidas sobre a justiça da condenação. Esta resultou de um conjunto de provas circunstanciais muito fortes, que foram consideradas na altura como suficientes para lhe atribuir a autoria dos crimes, para além de qualquer dúvida razoável.
V - Mas, “provas circunstanciais” são as que se baseiam em “indícios”, não as que se firmam em “certezas”, pelo que apresentam sempre algum grau de falibilidade. Ora, se a condenação do recorrente não assentou em juízos de “certeza”, mas de elevada probabilidade e se agora aparece alguém que, livre e espontaneamente, se apresenta ao tribunal, devidamente identificado, a assumir a autoria dos crimes imputados ao ora recorrente, aparentemente sem lograr qualquer benefício dessa atitude (antes pelo contrário), não podemos deixar de reconhecer que a justiça da condenação anterior ficou seriamente abalada.
VI - Importa, por isso, verificar outra vez as provas produzidas, nomeadamente, há que apurar se perante um outro “presumível autor” dos roubos, as ofendidas continuam tão certas como anteriormente sobre o reconhecimento do recorrente como o indivíduo que praticou os roubos.
VII - Em suma, em nome da verdade material que se quer sempre alcançar e para prevenir um erro judiciário que ainda não se consumou, pois o recorrente não cumpriu a pena em que foi condenado, importa reexaminar toda a questão à luz das provas existentes, mas agora conjugadas com a nova prova que na altura não foi possível considerar.
VIII - Por isso, havendo uma grave dúvida sobre a justiça da condenação, há que autorizar a revisão e reenviar o processo ao tribunal de categoria e composição idênticas às do tribunal que proferiu a decisão a rever e que se encontrar mais próximo (art.º 457.º, n.º 1, do CPP).
Ac. do STJ de 26-01-2012, Proc. 1796/08.7PHSNT-A.S1, Relator: Conselheiro Santos Carvalho

Madeleine McCann

David Moir/ Reuters
The photo of the 3-year-old girl with bangs and blue saucer eyes is a familiar one to readers of tabloids and other media. She is Madeleine McCann of England, who disappeared on the night of May 3 from her family's vacation apartment in the village of Praia da Luz, on the Algarve coast of Portugal, prompting an international search.
There have been few concrete developments in the case, and the police in Portugal cleared her parents, Kate and Gerry McCann, of any connection in the case. The McCanns say their daughter was abducted.
Strict secrecy rules limit what the police in Portugal can divulge about their investigation. Nevertheless, the case dominated European headlines, prompting the parents to enlist the help of publicists to handle the crush of speculation in the media about their involvement in their daughters disappearance.