domingo, 19 de fevereiro de 2006

Conflito entre civilizações e abdicação

Os cartoons: nove notas
1. É aceitável que os jornais publiquem opiniões «ofensivas». Todas as opiniões são potencialmente ofensivas. E só o politicamente correcto mais doentio ou o reaccionarismo mais infecto admitem que existam outros limites que não os consagrados na lei de imprensa e no código penal. As opiniões inadmissíveis são essencialmente as que caluniem ou ofendam de forma grave pessoas concretas, sobretudo se alegarem falsidades lesivas da sua integridade moral. Já as opiniões que ataquem ideias ou convicções são todas admissíveis, porque a liberdade de crítica e sátira (mesmo a mais selvagem) faz parte integrante do núcleo inalienável da liberdade.
2. Os cartoons sobre Maomé e os muçulmanos são sensatos e pertinentes? É uma questão de opinião. Uns serão inócuos, outros perspicazes e outros patetas. Mas os cartoons em causa não ultrapassaram nenhum dos limites da liberdade de expressão. O que é lamentável nesta polémica é que haja gente no Ocidente que discute mais afincadamente a sensatez dos cartoons do que a absoluta admissibilidade dos cartoons, como se a cautela fosse mais importasse que a liberdade.
3. As opiniões racistas, xenófobas ou quaisquer outras são admissíveis, desde que não incitem directamente à violência. Uma pessoa pode atacar nos termos mais violentos os católicos, os pretos, os árabes, os comunistas, os homossexuais, os conservadores e assim por diante. Algumas dessas opiniões são detestáveis e cheiram mal à légua. Mas a liberdade de imprensa é também a liberdade de exprimir opiniões detestáveis. É também a liberdade da estupidez e do lixo. O importante é lembrarmos que opiniões são opiniões, não são actos. Quando criminalizamos as opiniões (mesmo as mais detestáveis) estamos a demolir por dentro a nossa liberdade.
4. Podemos criticar, satirizar e atacar todas as ideias e convicções, incluindo as religiosas. É isso que define a liberdade. Quem se sente ofendido protesta, responde, escreve cartas, faz petições, organiza boicotes, exprime o seu desagrado por meios pacíficos. Contesta as opiniões, não contesta a liberdade de expressão.
5. As convicções e as leis de uma comunidade religiosa só vinculam os crentes dessa religião. Eu tenho direito a representar Maomé, a comer carne de porco, a trabalhar ao sábado e o mais que me apetecer. Assim como um muçulmano ou um judeu ou um ateu têm direito a não ligar nenhuma aos meus costumes e crenças e usos católicos.
6. Numa democracia, as pessoas não têm o direito de protestar com actos de violência. E o conceito de actos de violência inclui apelos directos ao homicídio (como os que ouvimos na boca de alguns muçulmanos ingleses).
7. Não há civilizações «superiores» em abstracto. Mas há sociedades organizadas de modo globalmente mais justo e mais decente. A Dinamarca (em 2006) é uma sociedade mais justa e mais decente do que o Irão (em 2006). Não numa abstracção «civilizacional» mas no concreto dos direitos, liberdades e garantias, do nível de vida e das condições necessárias à dignidade humana. Os ocidentais que dizem o contrário disto estão em simples denegação sectária. Ninguém prefere viver no Irão do que na Dinamarca. É apenas nesse sentido que a Dinamarca é «superior» ao Irão. Mas esse sentido não é coisa de somenos.
8. No Ocidente, valem as regras do Ocidente. As regras que estão plasmadas nas nossas constituições, na nossa legislação e nos nossos costumes. Quem não aceita essas regras básicas - quem acha nomeadamente que pode apelar ao homicídio por delito de opinião - não tem lugar nas nossas comunidades. Temos o dever de tolerar opiniões intolerantes, mas não temos o direito de tolerar actos intolerantes e criminosos.
9. O conflito entre civilizações não deve ser fomentado. A abdicação também não.

Pedro Mexia, http://estadocivil.blogspot.com/

«Juízes que se assumem como funcionários e que estão dispostos a destruir o sistema, como forma de luta reivindicativa, não são juízes»

No ano de 1976, a reacção legislativa à campanha do PCP contra Sá Carneiro com uma violação grosseira do segredo bancário tomou impossível, até há muito pouco, o controlo fiscal. A espantosa acumulação de erros do processo Casa Pia vai criar um tal regime de escutas telefónicas que vai liquidar por muitos anos a investigação criminal. A campanha do PCP contra Sá Carneiro merece ser recordada: antes do 25 de Abril, Sá Carneiro tinha contraído um empréstimo no BES para comprar acções. Com o encerramento da Bolsa, o pagamento parece ter sido adiado. O PCP, que tinha ocupado o BES e vasculhado minuciosamente a sua contabilidade, obteve a informação pormenorizada sobre este tremendo escândalo e desencadeou uma campanha contra Sá Carneiro. (...) O remédio foi blindar as contas bancárias contra qualquer acesso externo, criando um regime parecido com o da Suíça. A diferença é que o segredo bancário não serviu para atrair dinheiro em busca de refúgio contra investigações policiais ou fiscais. Serviu para fomentar a fraude fiscal e a economia paralela e contribuir para o apodrecimento da administração fiscal manietada por leis absurdas. Com o processo da Casa Pia vai suceder precisamente o mesmo: o processo constituiu uma espantosa acumulação de erros e de crimes impunes, sem que fosse possível encontrar, dentro do sistema, remédios, com um mínimo de eficácia, contra os atropelos sistemáticos aos direitos humanos de uma investigação ainda por cima ineficaz. As sucessivas violações do segredo de justiça não são graves apenas pela divulgação de informações que nunca deveriam ser públicos: foram gravíssimas pelo que foram revelando sobre o modo como foi conduzida a investigação. Ao centrar a investigação de tais atropelos nos jornais e jornalistas que revelaram aquilo que nunca deveria ter acontecido (sem que ninguém fosse responsabilizado), a acusação pública agiu como os governos ditatoriais que processam os que denunciam crimes ou escândalos porque afectam a imagem do país: não se trata de saber se houve ou não atropelos; o que importa é que a divulgação dos atropelos prejudica a imagem da justiça. Só isso explica que possam surgir em Portugal, onde se julgava existir um estado constitucional baseado na separação de poderes, a proposta de uma comissão destinada a controlar as decisões judiciais. Já sabemos o que têm sido as decisões judiciais. Também sabemos que juízes que se assumem como funcionários e que estão dispostos a destruir o sistema, como forma de luta reivindicativa, não são juízes. Já sabemos que os conselhos são o exemplo perfeito do fenómeno muito estudado da captura dos reguladores pelos regulados. No entanto, o Governo não pretende mudar nem o autogoverno das magistraturas nem a forma como são escolhidos ou promovidos os juízes: constatando, como aquele Presidente do Conselho que por cá reinou longos anos, que essas coisas da democracia e da separação de poderes não são para os portugueses (que têm uma outra tradição), resolveu criar um órgão para controlar os juízes. «Chassez le naturel, il revient au gallop». Em França foi criada uma comissão para controlar as escutas administrativas. Por cá, vamos criar uma para controlar as escutas judiciais. «Só foi pena», deve pensar o inenarrável major, «que tivessem acordado tão tarde; bem sei que os meus advogados já me garantiram que as minhas vão ser anuladas: há sempre uma nulidade qualquer, porque o legislador teve o cuidado de as tornar inexequíveis; mas se esta comissão já existisse, não estaria agora com estes problemas que têm posto em causa a minha imagem e criado dificuldades à minha carreira de gestor de árbitros e de fundos públicos».
Saldanha Sanches, Expresso/Economia, 18Fev06

Fundação para a promoção do direito francês

Em Dezembro último, o senador Robert Del Picchia (que tem um blogue) chamou a atenção para a oportunidade e a necessidade de erigir uma fundação para a promoção do direito francês.
O Ministro da Justiça, atento, logo se apressou a dar resposta.
Um bom exemplo!

Justiça "Quem é Quem" - 2006

Primeiro por acaso e depois por curiosidade, entrei na página do Ministério da Justiça e na rubrica que assinalo aqui.
Deparamo-nos com a identificação de titulares de diversos cargos, acompanhados de fotografias para os mais importantes na hierarquia.

Nada tenho de princípio contra a transparência de cargos e funções, tendo ficado ciente, por exemplo, que o Ministro da Justiça dispõe de três assessores de imprensa – bem os precisará. Mas, ao invés, cada um dos gabinetes dos seus secretários de Estado, entre adjuntos e assessores (de outro tipo), possui um staff mais numeroso que o seu.

O que me chocou foi o seguinte:

1) Cabe ao Ministério da Justiça, através da Secretaria – Geral, organizar e exibir num site com o seu logotipo, esta amálgama de personalidades, serviços e instituições, dando a imagem ao cidadão desprevenido e não familiarizado com a separação de poderes de que todos se inserem nele?
E por esta ordem?
Repare-se: membros do Governo e seus gabinetes, Serviços do Ministério, Tribunais Superiores, Procuradoria-Geral da República, Conselho Superior da Magistratura, Observatório Permanente da Justiça Portuguesa, Conselho dos Oficiais de Justiça, Associações Sindicais, “Outros Órgãos”, no caso, o Tribunal Constitucional e a Provedoria de Justiça, por último, a Ordem dos Advogados e a Câmara dos Solicitadores.

2) Sendo os Tribunais um órgão de soberania independente do Governo, porquê incluir os seus mais altos representantes neste site? Se por absurdo fosse admissível, depois de todos os Serviços do Ministério? Mais surprendente quando o sector da Secretaria-Geral que organiza o “ficheiro” se intitula de Divisão de Relações Públicas e Protocolo.

3) Porquê a inclusão do Tribunal Constitucional e da Provedoria de Justiça ( esta também pertence à Justiça no sentido tradicional?), com sites próprios, como aliás a generalidade dos tribunais superiores?

4) Com todo o respeito pelas Associações Sindicais, mas a Ordem dos Advogados, representante de uma instituição que a CRP considera elemento essencial à administração da justiça, colocada no fim da lista?

5) Ainda assim, mesmo que confinado ao Ministério da Justiça, a transparência deve ir ao ponto de colocar em “exposição” as chefias de serviços como a PJ , a DGSP, etc.?

A meu ver, haveria que reformular rapidamente tal “ficheiro”, desde logo amputando-o do que está a mais, o que releva de um certo bom senso – digo eu!