sexta-feira, 19 de novembro de 2004

Conselheiro ou as inimigas da (juris)prudência

(...) O conselheiro há-se ser prudente e secreto, sábio e velho, amigo e sem vícios, não cabeçudo, nem temerário, nem furioso. Quatro inimigas tem a prudência: primeira, precipitação; segunda, paixão; terceira, obstinação; quarta, vaidade. A primeira arrisca, a segunda cega, a terceira fecha a porta à razão, a quarta tudo tisna (...)

[in Arte de Furtar, atribuída ao Padre António Vieira ] (envio amigo do CM)

DAQUI, DE MAPUTO

ASSOCIAÇÃO MOÇAMBICANA DE JUIZES

Teve lugar na tarde de hoje, no Centro de Formação Jurídica e Judiciária, a Cerimónia de Constituição da Associação Moçambicana de Juízes.
A Presidente da Direcção é a Juíza do Tribunal Provincial de Maputo, Drª Vitalina Papadakis, a quem aqui reitero as minhas felicitações.
Mais um passo importante na consolidação do sistema judicial moçambicano.

Maputo, 19 de Novembro de 2004

Direcção Central de Combate ao Banditismo da Directoria Nacional da Polícia Judiciária

Por Despacho de 5-11-2004 do Ministro da Justiça, foi nomeado director nacional-adjunto da Direcção Central de Combate ao Banditismo da Directoria Nacional da Polícia Judiciária o juiz desembargador auxiliar Agostinho Soares Torres, "possuidor de reconhecidas aptidão e experiência profissionais, adequadas ao exercício das referidas funções".

LA PRESIDENTA DEL TC CRITICA LA UTILIZACIÓN DEL RECURSO DE AMPARO COMO UNA TERCERA INSTANCIA

La presidenta del Tribunal Constitucional (TC), María Emilia Casas Baamonde, asegura en una entrevista que se ha perdido el carácter extraordinario del recurso de amparo, lo que le llevó a criticar que se utilice el mismo "como una tercera instancia". En la primera entrevista que concede, explica que "es posible que durante estos años de funcionamiento del Tribunal se haya perdido de vista ese carácter extraordinario del recurso de amparo (...) Lo cierto es que el número de recursos de amparo planteados es elevadísimo, sobre todo si nos atenemos al alto porcentaje de los mismos que son inadmitidos, lo cual puede reflejar una comprensión errónea del significado del recurso de amparo y una utilización del mismo como una tercera instancia".

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EL TRIBUNAL DE ESTRASBURGO CONDENA A LA ADMINISTRACIÓN A COMPENSAR A UNA CIUDADANA VALENCIANA POR EL RUIDO DE DISCOTECAS

El Tribunal Europeo de Derechos Humanos de Estrasburgo ha condenado a las autoridades españolas a pagar a una ciudadana de Valencia la cantidad de 3.884 € por daños y 4.500 € en concepto de gastos del proceso por haber permitido la apertura de locales nocturnos cerca de su domicilio, lo que ha perturbado su descanso en los últimos años.

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Ou aqui para ler o texto da decisão (obrigado a AC pela dica)