Nenhuma medida isolada resolve o problema da justiça, nem as soluções devem depender de um Governo. O próximo Executivo deveria propor, já, um plano concertado entre os principais partidos para que seja a Assembleia da República a envolver-se no aperfeiçomento do sistema.
Uma medida urgente seria rever a estrutura, composição e competências dos conselhos superiores da Magistratura e Ministério Público para que, de uma vez por todas, assumam responsabilidades perante a comunidade.
As instituições devem prestar contas. Os cidadãos desejam, sem prejuízo de uma independência e autonomia cada vez mais perfeitas, evitadas situações chocantes como a demasiada variabilidade de decisões sobre um mesmo assunto, a morosidade ou a prescrição dos processos.
Figueiredo Dias, in DN
terça-feira, 22 de fevereiro de 2005
Lembrete: tráfico de menor gravidade e prisão preventiva
Assinala-se que pelo Ac. de 17.02.2005, proc. n.º 565/05-5, Relator: Cons. Santos Carvalho (cujo sumário se encontra aqui na «Casa da Suplicação XXI» o Supremo Tribunal de Jutisça afirmou, pela primeira vez, que em caso de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, não é possível alargar o prazo normal de prisão preventiva do n.º 1 do art.º 215.º do CPP.
Legislação do Dia (selecção)
- Declaração de Rectificação n.º 8/2005. DR 37 SÉRIE I-A de 2005-02-22 – Presidência do Conselho de Ministros: De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 13/2005, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, com a segunda alteração ao regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2005
- Decreto n.º 6/2005. DR 37 SÉRIE I-A de 2005-02-22 – Ministério dos Negócios Estrangeiros: Aprova, para adesão, a Convenção Relativa à Ajuda Alimentar de 1999, entre a Comunidade e os seus Estados membros, a Argentina, a Austrália, o Canadá, os Estados Unidos da América, o Japão, a Noruega e a Suíça, feita em Londres em 13 de Abril de 1999
- Aviso n.º 50/2005. DR 37 SÉRIE I-A de 2005-02-22 – Ministério dos Negócios Estrangeiros: Torna público ter Portugal depositado, em 7 de Janeiro de 2005, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas o seu instrumento de ratificação das emendas aos artigos 24.º, 25.º e 74.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde
- Decreto-Lei n.º 42/2005. DR 37 SÉRIE I-A de 2005-02-22 – Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior: Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior
- Decreto-Lei n.º 43/2005. DR 37 SÉRIE I-A de 2005-02-22 – Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: Altera o Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE, da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas, constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços, constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos aos modelos dos concursos para a celebração de contratos nos sectores da água, energia, transportes e telecomunicações, constantes do Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto
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