quinta-feira, 10 de fevereiro de 2005

VUE D'UNE VILLE AU XVe SIECLE - UNE DÉCAPITATION

II s'agit ici d'une décapitation qui a lieu devant le Duc de Bourgogne et sur son ordre. Les gens de justice, vêtus de violet et chaperonnés de noir, assistent à l'exécution. Derrière, une ville avec ses rues et ses fenêtres à grilles. Un beau spécimen de beffroi (horloge à cadran rouge) et une boutique avec enseigne figurée donnent à cette miniature, par ailleurs très réaliste, la valeur d'un document.

Les mots boutique et étalage ne sont d'ailleurs pas employés au Moyen Age. On disait «ouvroir> pour l'atelier ou l'arrière-boutique et «fenêtre» pour l'étalage. Un auvent protégeait ta fenêtre du soleil et de la pluie. Maître et compagnons travaillaient sous les yeux du public. Ils appartenaient à une corporation qui avait ses règlements très stricts, son saint patron dont l'image était brodée sur sa bannière et dont elle entretenait la chapelle à l'église (Saint Eloi pour les orfèvres, Saint Joseph pour les charpentiers, Saint Fiacre pour les jardiniers, Saint Pierre pour les boulangers, etc...}. Les corporations ont leurs armoiries : les clés des serruriers, le tranchet du cordonnier, en or sur fond d'azur ou de gueules... Souvent les métiers sont groupés par rues : rue des boulangers, des Febvres (forgerons] des Lombards (banquiers).

Les jurés ou prud'hommes sont chargés de veiller à l'observance des règlements.

Chroniques de Froissart (Manuscrit Français 2644, folio 1).

(Extraído daqui)

Legislação do Dia (selecção)

  • Decreto-Lei n.º 28/2005. DR 29 SÉRIE I-A de 2005-02-10 – Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho: Alarga o regime especial de acesso às pensões de invalidez e de velhice dos trabalhadores do interior das minas, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de Julho, aos trabalhadores do exterior das minas que, à data da sua dissolução, exerciam funções nas áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras e imóveis afectos à exploração da Empresa Nacional de Urânio, S. A.
  • Decreto-Lei n.º 29/2005. DR 29 SÉRIE I-A de 2005-02-10 – Ministério da Saúde: Prorroga até 31 de Dezembro de 2005 o período de vigência do regime remuneratório experimental dos médicos de clínica geral
  • Decreto-Lei n.º 30/2005. DR 29 SÉRIE I-A de 2005-02-10 – Ministério da Cultura: Aprova a tabela de taxas emolumentares devidas pelo registo de obras literárias e artísticas e o respectivo regulamento
  • Declaração de Rectificação n.º 3/2005. DR 29 SÉRIE I-B de 2005-02-10 – Presidência do Conselho de Ministros: De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 1/2005, do Ministério da Educação, que estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação das aprendizagens e competências aos alunos dos três ciclos do ensino básico, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 3, de 5 de Janeiro de 2005
  • Portaria n.º 160/2005. DR 29 SÉRIE I-B de 2005-02-10 – Ministérios da Justiça e da Saúde: Declara instalado o Gabinete Médico-Legal de Santiago do Cacém
  • Portaria n.º 161/2005. DR 29 SÉRIE I-B de 2005-02-10 – Ministérios da Justiça e da Segurança Social, da Família e da Criança: Reconhece à DanAdopt - Sociedade Dinamarquesa de Apoio Internacional à Criança, associação estrangeira de direito privado sem fins lucrativos, a autorização para exercer em Portugal a actividade mediadora em matéria de adopção internacional
  • Portaria n.º 162/2005. DR 29 SÉRIE I-B de 2005-02-10 – Ministérios da Justiça e da Segurança Social, da Família e da Criança: Reconhece à Bras Kind - Familien für Kinder, associação estrangeira de direito privado sem fins lucrativos, a autorização para exercer em Portugal a actividade mediadora em matéria de adopção internacional

Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 594/2003 – DR 29 SÉRIE II de 2005-02-10: Nega provimento a recurso em que se suscitava a inconstitucionalidade: dos Decretos-Leis n.os 236/80, de 18 de Julho, e 379/86, de 11 de Novembro - diplomas que introduziram alterações ao regime do contrato-promessa constante do Código Civil -, por disporem, sem autorização da Assembleia da República, sobre direitos e garantias patrimoniais, em violação do artigo 168.º, n.º 1, alínea b), da Constituição [actual artigo 165.º, n.º 1, alínea b)]; do artigo 410.º, n.º 3, do Código Civil, se interpretado como não reconhecendo legitimidade ao titular de uma hipoteca com registo anterior à celebração de um contrato-promessa de venda do imóvel sobre que recai aquela garantia para invocar a nulidade decorrente dos vícios formais daquele contrato, por violação dos princípios da tutela jurisdicional efectiva e do acesso ao direito e aos tribunais consagrados no n.º 1 do artigo 20.º da Constituição; dos artigos 442.º, n.º 2, e 755.º, n.º 1, alínea f), ambos do Código Civil, se interpretados como concedendo ao promitente comprador de imóvel ou fracção autónoma, com tradição da coisa objecto do contrato, o direito de retenção, com preterição do titular de hipoteca constituída e registada em data anterior à invocação do direito de retenção, por violação dos princípios da proporcionalidade e da protecção da confiança e segurança do comércio jurídico imobiliário, ínsitos no artigo 2.º da Constituição; do Assento n.º 15/94, do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Junho.

Adopção por parelhas homossexuais

O Juzgado de Primera Instancia n.º 3 de Familia de Pamplona decidiu, no passado dia 22 de Janeiro, a adopção por uma lésbica das filhas da sua companheira.

Documento completo: sentença.

PDF for Lawyers

How to use PDFs in the practice of law - Tips & Techniques

Textos ao acaso

Ministério Público e Autonomia
Proceso penal e investigación criminal


de Carlos Jiménez Villarejo
Ex- Procurador Geral Nacional Anti-Corrupção (Espanha)

Monte Estoril 9 a 12 de Diciembre 2004
Portugal