domingo, 11 de março de 2007

A Justiça

«Afastada a justiça, o que são os reinos senão grandes bandos de ladrões?
E os bandos de ladrões o que são, senão pequenos reinos?»
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Santo Agostinho, A cidade de Deus

Pequenos furtos

Em artigo de opinião publicado no Correio da Manhã de hoje, Rui Pereira, informa:

«Na revisão do Código Penal, foi introduzida uma alteração (proposta por um juiz e aceite por unanimidade pela Unidade de Missão), segundo a qual o furto de coisa de valor diminuto se considerará sempre particular, independentemente da satisfação de uma ‘necessidade’. Este último requisito torna o regime em vigor incerto e discricionário, porque é ao longo do processo – e não antes – que se prova se a coisa furtada se destina a satisfazer uma necessidade.»

E explica:

«A reforma em curso aumenta até as possibilidades de ressarcimento das vítimas de pequenos furtos. Aos crimes particulares passa a aplicar-se a mediação, destinada a promover a justiça ‘restaurativa’ – a reparar o prejuízo da vítima sem estigmatizar o arguido. Ora, no âmbito da mediação, o ofendido pode fazer depender a continuação do processo da satisfação integral do seu interesse, sem necessidade de se constituir assistente ou de contratar advogado.

Além disso, o novo regime não aumenta o sentimento de insegurança nem favorece carreiras criminosas. Qualquer crime contra o património cometido com violência ou ameaça continuará a ser público, seja qual for o valor da coisa. E os crimes praticados, repetidamente, por quem faça do furto o seu modo de vida, continuarão a ser qualificados e públicos, mesmo que o valor das coisas subtraídas seja diminuto.»