TRÊS JUÍZES AFASTADOS DOS
TRIBUNAIS
Clara Vasconcelos
Três juizes foram afastados da função em 2012. Esta é a mais grave, e menos
frequente, pena aplicada pelo Conselho Superior da Magistratura, que já em 2011
decidiu expulsar igual número de magistrados.
O relatório relativo a 2012 não está ainda concluído, mas o JN sabe que o
Conselho Superior da Magistratura instaurou 40 processos disciplinares, deles
tendo resultado a aposentação compulsiva de três magistrados; a suspensão de
cinco, sendo que uma se traduziu numa transferência de tribunal; 16 multas;
quatro advertências registadas e três não registadas.
Resultados que não diferem muito dos registados em 2011, ano em que também
foram afastados do sistema três magistrados judiciais. Esta pena máxima é
raramente aplicada pelo órgão de disciplina dos juizes. O facto de ocorrer há
dois anos consecutivos significa, apenas, segundo Mouraz Lopes, presidente da
Associação Sindical dos Juizes Portugueses, que "o sistema está a funcionar"
e "a afastar quem não está em condições de exercer a profissão".
O desembargador diz que estes números não permitem concluir que é o atual
Conselho "que está a funcionar melhor (a nível de inspeções), nem que são
os juizes que estão a funcionar pior". Significa apenas, insiste,
"que o sistema está a funcionar" e "que os portugueses podem
confiar nos juizes". Até porque, como lembra, a taxa de processos
disciplinares instaurados ronda os 2/3%: "É residual".
Os cerca de dois mil juizes existentes são avaliados de quatro em quatro anos.
Essa avaliação inclui também o mérito - único país europeu onde isso acontece,
realça Mouraz Lopes - e influencia a progressão (ou o afastamento) da carreira.
A advertência não registada - que não fica no cadastro do magistrado - é a pena
mais leve. A aposentação compulsiva, por sua vez, a mais grave. O Conselho não
divulga nomes ou motivos pelos quais as penas são aplicadas. Mas, normalmente,
a reforma compulsiva é aplicada a magistrados que apresentam atrasos processuais
sistemáticos, sem que para tal exista uma fundamentação razoável, como a
complexidade dos casos, atrasos nas perícias ou a atribuição de um elevado
número de processos.
EM DETALHE
2 mil
É o número aproximado de juízes existentes
Os magistrados são avaliados de quatro em quatro anos pelo seu órgão de
disciplina: o Conselho Superior da Magistratura. Nem sempre estes prazos são
cumpridos e muitos juizes queixam-se disso.
Avaliação conta para a progressão na carreira
A avaliação conta para a progressão na carreira. Os processos disciplinares
resultam destas inspeções, mas também podem surgir a partir de queixas
individuais ou de entidades, como a Provedoria de Justiça ou a Ordem dos
Advogados.
Expulsão é pena raramente aplicada
A reforma compulsiva é raramente aplicada, mas pelo segundo ano consecutivo o
Conselho Superior da Magistratura afastou do sistema magistrados (seis, entre
2011 e 2012) por considerá-los inaptos para a função.
Jornal de
Notícias, 25-01-2013
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