25/01/2013
- 00:00
Ministério Público diz que, como não há antecedentes,
não pedirá pena superior a cinco anos de prisão para secretário de Estado
Os três elementos do júri que decidiu o concurso que
valeu ao actual secretário de Estado da Administração Local e da Reforma
Administrativa, Paulo Júlio, uma acusação de prevaricação conheciam o candidato
vencedor, primo em segundo grau do então presidente da Câmara Municipal de
Penela. Os dois vogais, que integravam o júri presidido pelo próprio Paulo
Júlio, desconheceriam, contudo, o grau de parentesco que ligava o autarca ao
candidato vencedor, funcionário da autarquia desde 1987.
O Ministério Público (MP) sublinha no despacho de
acusação a estranheza sobre a selecção do júri. "[Paulo Júlio] decidiu
integrar no júri do concurso, para além de si próprio como presidente, um
jurado na área do Desporto, o Dr. Fernando Abrantes, e ainda o Professor Lúcio
Cunha, do Centro de Estudos Geográficos da Universidade de Coimbra, que, para o
efeito, contactou e convidou", refere a acusação do Departamento de
Investigação e Acção Penal de Coimbra. E continua: "Bem sabendo que este
[último] mantinha um relacionamento funcional próximo com M.D. [o vencedor],
por ter sido seu professor e manter colaboração com a Câmara de Penela enquanto
coordenador científico do Centro de Investigação do Sistema Espeleológico do
Dueça, para que fora convidado na sequência de proposta apresentada por
M.D.".
O despacho destaca que o lugar de chefe de divisão que
acabou por ser ocupado pelo familiar de Paulo Júlio foi criado na sequência de
uma reorganização dos serviços camarários, em Junho de 2007, uns meses antes do
lançamento do concurso. O procurador Filipe Costa, que assina a acusação,
acredita que o concurso foi limitado a licenciados em História de Arte, porque
essa era a formação do primo de Paulo Júlio.
A primeira reunião do júri ocorreu em Setembro de
2009, cinco meses após o lançamento do concurso. "Apenas nessa reunião, e
quando já eram conhecidos os candidatos admitidos, o arguido propôs aos
restantes membros do júri os critérios de avaliação curricular e a fórmula de
classificação final por si previamente elaborada, a que aqueles não se
opuseram", lê-se no despacho. O MP diz que o júri decidiu valorizar em
"especial" a experiência dos candidatos, o que permitiu a Paulo Júlio
"beneficiar aquele seu familiar em detrimento de outros candidatos cujos
perfis curriculares já conhecia".
O facto de Paulo Júlio ter "restringido, sem
fundamento", o concurso a licenciados em História de Arte, de convidar
para integrar o júri um antigo professor do vencedor e de ter feito aprovar os
critérios de avaliação após a apresentação das candidaturas levam o procurador
a concluir que o autarca tentou desde o início conduzir o procedimento
concursal. "Por forma a que o referido M.D. fosse provido no cargo de
chefe de Divisão de Cultura, Turismos, Desporto e Juventude, assim o beneficiando
em prejuízo dos demais candidatos que se apresentassem, o que conseguiu".
Por isso, o MP imputa a Paulo Júlio um crime de
prevaricação de titular de cargo político, punível com prisão entre dois a oito
anos. Contudo, face à ausência de antecedentes criminais, o procurador diz que
"não deverá ser aplicada pena de prisão superior a cinco anos", o que
o leva a pedir o julgamento em tribunal singular. Contactado pelo PÚBLICO,
Fernando Abrantes reconhece que "conhecia de vista" o familiar de
Paulo Júlio, de uma altura em que foi professor em Penela. "Mas não fazia
ideia que ele era primo do presidente", afirmou. Já Lúcio Cunha optou por
não prestar declarações.
Sem comentários:
Enviar um comentário