sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Elementos do júri presidido por Paulo Júlio conheciam todos o candidato vencedor

MARIANA OLIVEIRA 
25/01/2013 - 00:00
Ministério Público diz que, como não há antecedentes, não pedirá pena superior a cinco anos de prisão para secretário de Estado
Os três elementos do júri que decidiu o concurso que valeu ao actual secretário de Estado da Administração Local e da Reforma Administrativa, Paulo Júlio, uma acusação de prevaricação conheciam o candidato vencedor, primo em segundo grau do então presidente da Câmara Municipal de Penela. Os dois vogais, que integravam o júri presidido pelo próprio Paulo Júlio, desconheceriam, contudo, o grau de parentesco que ligava o autarca ao candidato vencedor, funcionário da autarquia desde 1987.
O Ministério Público (MP) sublinha no despacho de acusação a estranheza sobre a selecção do júri. "[Paulo Júlio] decidiu integrar no júri do concurso, para além de si próprio como presidente, um jurado na área do Desporto, o Dr. Fernando Abrantes, e ainda o Professor Lúcio Cunha, do Centro de Estudos Geográficos da Universidade de Coimbra, que, para o efeito, contactou e convidou", refere a acusação do Departamento de Investigação e Acção Penal de Coimbra. E continua: "Bem sabendo que este [último] mantinha um relacionamento funcional próximo com M.D. [o vencedor], por ter sido seu professor e manter colaboração com a Câmara de Penela enquanto coordenador científico do Centro de Investigação do Sistema Espeleológico do Dueça, para que fora convidado na sequência de proposta apresentada por M.D.".
O despacho destaca que o lugar de chefe de divisão que acabou por ser ocupado pelo familiar de Paulo Júlio foi criado na sequência de uma reorganização dos serviços camarários, em Junho de 2007, uns meses antes do lançamento do concurso. O procurador Filipe Costa, que assina a acusação, acredita que o concurso foi limitado a licenciados em História de Arte, porque essa era a formação do primo de Paulo Júlio.
A primeira reunião do júri ocorreu em Setembro de 2009, cinco meses após o lançamento do concurso. "Apenas nessa reunião, e quando já eram conhecidos os candidatos admitidos, o arguido propôs aos restantes membros do júri os critérios de avaliação curricular e a fórmula de classificação final por si previamente elaborada, a que aqueles não se opuseram", lê-se no despacho. O MP diz que o júri decidiu valorizar em "especial" a experiência dos candidatos, o que permitiu a Paulo Júlio "beneficiar aquele seu familiar em detrimento de outros candidatos cujos perfis curriculares já conhecia".
O facto de Paulo Júlio ter "restringido, sem fundamento", o concurso a licenciados em História de Arte, de convidar para integrar o júri um antigo professor do vencedor e de ter feito aprovar os critérios de avaliação após a apresentação das candidaturas levam o procurador a concluir que o autarca tentou desde o início conduzir o procedimento concursal. "Por forma a que o referido M.D. fosse provido no cargo de chefe de Divisão de Cultura, Turismos, Desporto e Juventude, assim o beneficiando em prejuízo dos demais candidatos que se apresentassem, o que conseguiu".
Por isso, o MP imputa a Paulo Júlio um crime de prevaricação de titular de cargo político, punível com prisão entre dois a oito anos. Contudo, face à ausência de antecedentes criminais, o procurador diz que "não deverá ser aplicada pena de prisão superior a cinco anos", o que o leva a pedir o julgamento em tribunal singular. Contactado pelo PÚBLICO, Fernando Abrantes reconhece que "conhecia de vista" o familiar de Paulo Júlio, de uma altura em que foi professor em Penela. "Mas não fazia ideia que ele era primo do presidente", afirmou. Já Lúcio Cunha optou por não prestar declarações.

Sem comentários: