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Acórdão n.º 213/2012: Julga inconstitucional a
norma do artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º
303/2007, de 24 de agosto, quando interpretada no sentido de que às
ações executivas intentadas após o início da vigência daquele diploma e que
tenham que correr por apenso à ação declarativa não se aplica o novo regime de
recursos instituído por este
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Acórdão n.º 218/2012: Não julga
inconstitucional a norma do artigo 80.º, n.º 1, do
Código Penal interpretada no sentido de que o desconto de pena aí
previsto só opera em relação a penas de prisão, em que o arguido seja
condenado, quando o facto que originou a condenação tenha sido praticado
anteriormente à decisão final do processo no qual a medida de prisão preventiva
foi aplicada
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Acórdão n.º 255/2012: Não julga
inconstitucional a norma do artigo 256.º, alínea h), do
Código de Procedimento e de Processo Tributário
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