quinta-feira, 9 de maio de 2013

Tribunal Constitucional

  • Acórdão n.º 186/2013. D.R. n.º 89, Série II de 2013-05-09: Não julga inconstitucional a norma constante da alínea f) do n.º 1 do artigo 400.º do Código de Processo Penal, na interpretação de que havendo uma pena única superior a oito anos, não pode ser objeto do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça a matéria decisória referente aos crimes e penas parcelares inferiores a oito anos de prisão

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