Público - 13/04/2013 - 00:00
Roberto Silva, Gina Mendes e José
António Vasconcelos estão impedidos de exercer cargos políticos durante três
anos e seis meses
O Tribunal do Porto Santo condenou
ontem o ex-presidente e dois vereadores da câmara desta ilha à pena única de
três anos e seis meses de prisão, suspensa por igual período, pela prática de
dois crimes de homicídio por negligência e um crime de ofensa à integridade
física por negligência.
Roberto
Silva, presidente da câmara, e os vereadores Gina Brito Mendes, com o pelouro
do Ambiente, e José António Vasconcelos, da Protecção Civil, estavam acusados
pela morte de duas pessoas e ferimentos numa terceira, devido à queda de uma
palmeira em Agosto de 2010, durante um comício do PSD. Judite Nóbrega, de 61
anos, residente no Funchal, teve morte imediata. David Alves, de 25 anos, e a
sua mãe, de 44, moradores na Amadora, ficaram gravemente feridos. O jovem
morreu em Outubro e Céu Alves revela incapacidades a nível motor.
O
colectivo de juízes, presidido por Paula Pott, deu como provado que "o
aumento gradual da inclinação da palmeira era perceptível para as pessoas que
frequentavam o Largo do Pelourinho [em frente da câmara], incluindo os arguidos
que ali passavam quotidianamente e constataram essa inclinação". Concluiu
também que estes autarcas revelaram uma "personalidade descuidada,
expressa na actuação/omissão" e que, "não obstante serem pessoas
trabalhadoras e empenhadas", demonstraram "descuido em relação aos
deveres que lhes estavam atribuídos".
A
negligência dos três autarcas que "estavam cientes de que a palmeira
poderia representar perigo" teve "consequências trágicas para as
vítimas e pelas circunstâncias em que ocorreram", as quais "abalaram
os sentimentos de segurança e a confiança comunitária naqueles a quem cabe a
administração do património público natural e a protecção civil dos
cidadãos", sentenciou o tribunal.
Três
presidentes condenados
Face ao
acórdão dos juízes, de que os condenados vão recorrer, António Silveira,
advogado da família de uma das vítimas mortais, considerou que se fez justiça
ao serem responsabilizados todos os autarcas. Anunciou ainda que as famílias
vão avançar com um pedido de indemnização à câmara, junto do Tribunal
Administrativo do Funchal.
O
Tribunal do Porto Santo determinou também que, durante o período de suspensão
da pena, os três autarcas não poderão exercer cargos políticos.
Roberto
Silva anunciou ontem que não iria suspender o mandato de deputado, cargo
abrangido pela interdição, enquanto esta decisão, da qual diz discordar, não
transitar em julgado. "Fui eleito pela população e vou levar o meu mandato
até ao fim", frisou o presidente da câmara (entre 1998 e 2011) e candidato
do PSD à presidência da assembleia municipal nas próximas eleições.
Roberto
Silva é o terceiro presidente de câmara condenado na Madeira, num total de 11
municípios todos geridos pelo PSD. Luís Gabriel, de Santa Cruz, foi condenado
em 2000 a 5 anos e meio de prisão efectiva por peculato, burla agravada e
falsificação de documentos. António Lobo, autarca da Ponta do Sol, foi condenado
em 2007 a 6 anos de prisão por prevaricação e corrupção passiva.
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