Supremo Tribunal de Justiça
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2013: A
ameaça de prática de qualquer um dos crimes previstos no n.º 1 do artigo 153º
do Código Penal, quando punível com pena de prisão superior a três anos,
integra o crime de ameaça agravado da alínea a) do n.º 1 do artigo 155º do
mesmo diploma legal
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