Juízes consideraram que a arguida, de Marco de Canaveses, agiu
em legítima defesa. Marido estava alcoolizado e armado
O Tribunal de Marco de Canaveses
absolveu ontem uma mulher acusada de matar o marido, de 42 anos, em Fevereiro
de 2011, considerando que a arguida "agiu em legítima defesa".
Segundo o colectivo, a mulher
matou para defender a sua vida e as dos dois filhos menores do casal. "Ela
temeu pela sua vida e pelos seus filhos. Ela estava nervosa e tomada pelo
pânico", concluiu o tribunal. A decisão contrasta com a acusação de
homicídio qualificado sustentada pelo Ministério Público antes do julgamento.
No acórdão, considerou-se provado
que a vítima, que estava alcoolizada (3,54 gramas por litro de sangue) e armada
de pistola, ameaçara de morte a mulher e tentara antes asfixiá-la com uma
corda. Foi com aquele objecto que a arguida, no interior da habitação, em Vila Boa
do Bispo, acabou por provocar a morte do marido, por asfixia, na sequência de
confronto físico entre ambos, ao qual terá assistido uma filha do casal.
"Ela [arguida] estava
aterrorizada, porque ele continuava a ameaçá-la de morte", considerou o
juiz presidente, Moreira Dias. De acordo com o magistrado, a mulher "não
tinha intenção primeira e directa de matar a vítima", quando lhe apertou o
pescoço com a corda.
O colectivo considerou que ficaram
preenchidas as condições para se ter verificado "uma situação de legítima
defesa putativa", porque a arguida julgara que a arma do marido estaria em
condições de disparar, o que não se verificava. O tribunal também deu como
provado que a mulher era frequentemente vítima de maus tratos praticados pelo
marido.
Na decisão de absolvição também
pesou o facto de a arguida estar socialmente integrada, trabalhando e cuidando
dos dois filhos menores.
Nas alegações finais, a magistrada
do Ministério Público considerara ter ficado provado, em audiência, o crime de
homicídio simples, mas "com excesso de legítima defesa, com a culpa
especialmente diminuída". A procuradora sustentara ter ficado claro, pelos
depoimentos de várias testemunhas, que a arguida era vítima de violência
doméstica. Lusa
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