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Acórdão n.º 87/2012: Condena partidos políticos
e respetivos responsáveis financeiros pela prática de ilegalidades
nas contas dos partidos relativas ao ano de 2010
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Acórdão n.º 247/2012: Não julga
inconstitucional a norma do artigo 1817.º, n.º 1,
do Código Civil, na redação da Lei n.º 14/2009,
de 1 de abril, na parte em que, aplicando-se às ações de investigação de
paternidade, por força do artigo 1873.º do mesmo Código, prevê um prazo de dez
anos para a propositura da ação, contado da maioridade ou emancipação do
investigante; não julga inconstitucional a norma da alínea
b) do n.º 3 do artigo 1817.º do Código Civil,
quando impõe ao investigante, em vida do pretenso pai, um prazo de três anos
para interposição da ação de investigação de paternidade
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Acórdão n.º 248/2012: Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 8.º do Código
da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 53/2004, de 18 de março, na parte em que proíbe a suspensão da instância
nos casos previstos no n.º 1 do artigo 279.º do Código de Processo Civil
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Acórdão n.º 249/2012: Não julga
inconstitucional a norma da alínea a) do n.º 1 do
artigo 8.º do Regime Geral das Infrações
Tributárias, na parte em que estatui que os administradores, gerentes e
outras pessoas que exerçam, ainda que somente de facto, funções de
administração em pessoas coletivas, sociedades, ainda que irregularmente
constituídas, e outras entidades fiscalmente equiparadas são subsidiariamente
responsáveis pelas multas aplicadas a infrações por factos praticados no
período do exercício do seu cargo ou por factos anteriores quando tiver sido
por culpa sua que o património da sociedade ou pessoa coletiva se tornou
insuficiente para o seu pagamento
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