Económico
25/06/12 09:35
25/06/12 09:35
Menos quatro
feriados, três dias de férias. Cortes nas horas extra e nas indemnizações são
algumas das alterações.
Menos de uma
semana depois de o Presidente da República ter dado luz verde a alterações ao
Código do Trabalho, por não encontrar "indícios claros de
inconstitucionalidade", a nova legislação foi hoje publicada em Diário da
República e entra em vigor a 1 de Agosto.
O fim de
quatro feriados e dos três dias extra de férias, cortes nas indemnizações e
flexibilização dos despedimentos são algumas das muitas alterações que a partir
de 1 de Agosto constam da lei.
Mas as
mudanças não vão ficar por aqui. No dia em que este diploma, que hoje foi
publicado em diário da República, seguiu para Belém, para promulgação, o
Governo apresentou no Parlamento outra proposta de alteração ao Código do
Trabalho, para o adequar ao novo regime de escolaridade, que passa dos 16 para
os 18 anos.
O Executivo
também já prometeu o alinhamento das compensações por despedimento com a média
europeia (entre 8 e 12 dias) e a criação de um fundo para pagar parte desse
montante.
O que muda
no Código de Trabalho
- Corte para
metade do pagamento de horas extra.
-
Possibilidade de negociar bancos de horas directamente com os trabalhadores.
- Alterações
nos despedimentos e cortes nas compensações, que ainda devem descer mais em
Novembro.
- Em 2013,
desaparecem quatro feriados e os três dias extra de férias.
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