Processo n.º 625/2012
III — Decisão
Nos termos supra expostos, o Tribunal decide:
a) Julgar não inconstitucional a «[...] norma do artigo 179.º, n.º 1 do Código de Execução de Penas, na interpretação segundo a qual é irrecorrível a decisão que conheça do pedido de concessão do período
de adaptação à liberdade condicional, designadamente no caso de indeferimento, [...]»;
b) Em consequência, negar provimento ao recurso, confirmando-se a decisão recorrida.
Lisboa, 20 de março de 2013. — José da Cunha Barbosa — Maria Lúcia Amaral — Maria João Antunes — Maria de Fátima Mata-Mouros — Joaquim de Sousa Ribeiro.
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