Público
- 29/03/2013 - 00:00
Na segunda-feira, a Relação de Lisboa mandou aplicar as penas
mais severas num caso do género. Advogado de defesa contesta
A defesa dos dois agentes da PSP condenados a quatro anos de
prisão efectiva apresentou uma reclamação da decisão do Tribunal da Relação de
Lisboa (TRL). Alega que o acórdão que mantém a pena pelos crimes de ofensa à
integridade física qualificada, coacção grave e abuso de poder, cometidos
contra um estudante de 23 anos, não transitou em julgado, ao contrário do que
afirma o TRL.
O advogado Santos de Oliveira
disse ao PÚBLICO que está também a "ponderar invocar a
inconstitucionalidade da norma que proíbe o recurso ordinário" da decisão,
o que, diz, teria um efeito de suspensão da pena. A reclamação dos dois agentes
da PSP surge depois de, na segunda-feira, o TRL ter declarado o seguinte:
"Os arguidos, sabendo que o processo não admite recurso ordinário, e não
se conformando com a decisão definitiva já há muito proferida por este TRL,
procuram socorrer-se de todos os meios para evitar [...] a sua detenção".
O TRL admitiu analisar as
reclamações, mas, independentemente disso, declarou o trânsito em julgado, o
que implica a execução imediata daquela que é a pena mais severa aplicada em
Portugal a agentes de polícia num caso do género. Santos de Oliveira garante
que o prazo de recurso ainda está em vigor.
Rui Neto tem 30 anos e Osvaldo
Magalhães, 31. São agentes na esquadra das Mercês, em Lisboa, e foram
condenados depois de a 25 de Julho de 2008 terem apanhado Adrian Grunert, um
estudante alemão, a viajar pendurado num eléctrico, sem bilhete. Em Julho de
2011, o colectivo de juízes da 5.ª Vara Criminal de Lisboa deu como provado que
Adrian foi levado para a esquadra, agredido e obrigado a despir-se totalmente,
a colocar-se de cócoras e a baixar-se e elevar-se algumas vezes. Tinha consigo
0,2 gramas de haxixe. Mas os agentes não elaboraram nenhum auto de ocorrência.
No hospital foram--lhe detectadas várias lesões.
Santos de Oliveira só passou a
representar Rui Neto e Osvaldo Magalhães, que continuam de serviço, a duas
sessões do fim do julgamento, depois da desistência do advogado que
inicialmente os patrocinava. Estes admitiram que obrigaram o estudante a
despir-se completamente mas explicaram que era um procedimento de revista
habitual nas Mercês (o que o comandante não confirmou). As agressões foram
negadas.
Recorreram da sentença. A 17
Outubro de 2012, os recursos foram considerados improcedentes. A defesa
reclamou depois a nulidade do acórdão porque numa das páginas o nome dos
arguidos tinha sido substituído pelo nome de uma pessoa que não tinha nada a
ver com o processo. O TRL não decretou a nulidade. "Tanto que tínhamos
razão que o tribunal mandou corrigir no lugar próprio. Só é pena que só tenha
feito a correcção após nova invocação da defesa..." A 8 de Março, o erro
foi corrigido. A defesa reclama agora da decisão que decreta o trânsito em
julgado do acórdão corrigido.
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