Quem
passear cães sob o efeito de álcool ou drogas arrisca-se a sofrer até um ano de
prisão
Também
consultada para a proposta de lei que regula as condições em que se podem ter
cães perigosos, a procuradora-geral da República (PGR), Joana Marques Vidal, é
das que se revelam mais críticas do diploma, nomeadamente quanto à punição de
quem circular com cães na rua com uma taxa de álcool igual ou superior a 1,2
g/l ou sob o efeito de drogas. Nesses casos, a sanção pode ir até um ano de
prisão ou pena de multa até 360 dias. No seu parecer, Marques Vidal acusa o
Governo de estar a criar um novo ilícito criminal ao "equiparar a
circulação de animais perigosos nas vias públicas" ao "risco de
condução de veículo sob o efeito" de álcool ou drogas. Se o animal
circular "devidamente açaimado, qual a justificação para a punição do detentor,
ainda que este se encontre sob efeito de álcool ou dos demais produtos?",
questiona a procuradora. P.S.D.
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