Público
- 21/03/2013 - 00:00
Entram hoje em vigor as alterações ao Código Penal, de Processo
Penal e de Execução de Penas, publicadas em Diário
da República a 21 de Fevereiro. No Código de Processo Penal, uma das
alterações está relacionada com o processo sumário. Isto é, a partir de agora,
quem seja detido em flagrante delito pode ser julgado num prazo máximo de 90
dias.
O crime de falsas declarações também sofre modificações,
passando a estar sujeito a pena de prisão até um ano ou a multa, e passa a ser
obrigatório apresentar queixa de furtos de valor diminuto em estabelecimentos
como supermercados. As alterações, defende a ministra da Justiça, pretendem acabar
com atrasos nos julgamentos.
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