Fonte do Ministério da Justiça disse hoje que a Secretaria Geral
do Ministério da Justiça (SGMJ) e o Ministério Público (MP) analisaram a
contestação e, antes de expirar o prazo para recurso, na segunda-feira, foi
interposto o recurso.
Em causa neste processo está o
cumprimento das obrigações pecuniárias resultantes de um contrato celebrado
entre o Estado, através do Ministério da Justiça, e o Sindicato dos Magistrados
do Ministério Público (SMMP), em 20 de Novembro de 2003, quando era titular da
pasta da Justiça Celeste Cardona (governo PSD-CDS/PP).
O acordo previa o pagamento aos associados do sindicato de um
“subsídio de compensação pelo não uso da casa de função”, mas divergências
quanto à sua execução, já durante o governo dirigido por José Sócrates, levaram
o SMMP a intentar uma acção no Tribunal Administrativo de Lisboa contra o
Estado português, a reivindicar o pagamento das verbas previstas no acordo.
Nessa acção, o SMMP exigia o
direito ao subsídio no montante de 775 euros, para o período compreendido entre
1 de Janeiro e 30 de Junho de 2006, e de 800 euros, para o período entre 1 de
Julho e 1 de Dezembro de 2006, acrescido dos juros de mora e do pagamento das
despesas que teve com o processo.
Por sentença de 21 de maio de 2011, o Tribunal
Administrativo de Círculo de Lisboa julgou a acção "improcedente”, mas,
inconformado, o sindicato interpôs recurso para o Tribunal Central
Administrativo (TCA)-Sul, alegando uma “errada aplicação do direito” ao caso
concreto e sublinhando que a “suspensão do cumprimento do contrato gerou danos
patrimoniais facilmente contabilizáveis”.
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