Por: Rui Cardoso, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
Foi o
Ministério Público que assumiu tais funções. Mas, para que tal pudesse ter
sucedido, foi necessário garantir-lhe um estatuto de autonomia face aos demais
órgãos do poder, mas também autonomia dos seus magistrados, para que, em cada
momento, pudessem actuar com isenção e objectividade, obedecendo apenas à lei.
Assim se impediu queo poder político controlasse a investigação criminal.
O governo espanhol quer esse controlo: quer mudar a lei para que
seja o Ministério Público a investigar, mas quer mantê-lo na sua dependência.
Cá, há muito que alguns anseiam por esse sistema.
(Texto escrito com a antiga
grafia)
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