segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Direito à habitação não é "imediato e absoluto", defende tribunal

O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) defende que o direito à habitação previsto na Constituição não é um direito "imediato e absoluto", antes tem "natureza programática, que o Estado deve tentar promover".
Direito à habitação não é imediato e absoluto, defende tribunal14:41 - 18 de Fevereiro de 2013 | Por Lusa
Em acórdão a que a Lusa hoje teve acesso, referente a um processo de demolição de barracas em Cascais, o TCAS sublinha que é "óbvio" que "não se trata de um direito imediato e absoluto a uma prestação efectiva dos poderes públicos".
"Possui natureza programática, que o Estado deve tentar promover, mediante construção de habitações sociais e económicas, estimulando a construção privada e o acesso à habitação própria ou arrendada", refere o acórdão.
Acrescenta que o Estado e as autarquias locais "devem, à luz deste princípio, atribuir uma habitação ao cidadão carenciado, mas, infelizmente, nem sempre tal é possível, ao que sabemos, em parte alguma do mundo, apenas se tendo verificado iniciativas graduais e insuficientes".
Em causa está a intenção da Câmara de Cascais de demolir cinco barracas, na sequência de uma decisão tomada em Setembro de 2004 mas contestada pelos respectivos moradores, que, entre outros argumentos, invocaram o direito à habitação.
O Tribunal Administrativo de Sintra deu razão à Câmara, uma decisão agora confirmada pelo TCAS.

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