Em acórdão a que a Lusa hoje teve acesso, referente a um processo
de demolição de barracas em Cascais, o TCAS sublinha que é "óbvio"
que "não se trata de um direito imediato e absoluto a uma prestação
efectiva dos poderes públicos".
"Possui natureza programática, que o Estado deve tentar
promover, mediante construção de habitações sociais e económicas, estimulando a
construção privada e o acesso à habitação própria ou arrendada", refere o
acórdão.
Acrescenta que o Estado e as
autarquias locais "devem, à luz deste princípio, atribuir uma habitação ao
cidadão carenciado, mas, infelizmente, nem sempre tal é possível, ao que
sabemos, em parte alguma do mundo, apenas se tendo verificado iniciativas
graduais e insuficientes".
Em causa está a intenção da
Câmara de Cascais de demolir cinco barracas, na sequência de uma decisão tomada
em Setembro de 2004 mas contestada pelos respectivos moradores, que, entre
outros argumentos, invocaram o direito à habitação.
O Tribunal Administrativo de
Sintra deu razão à Câmara, uma decisão agora confirmada pelo TCAS.
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