As alterações
ao Código do Processo Civil estão a ser discutidas na Assembleia da República e
deverão entrar em vigor no próximo mês de Julho. Com o propósito de "expor
e explicar as principais alterações" em cima da mesa, o Conselho Distrital
de Lisboa, da Ordem dos Advogados, vai iniciar no próximo mês um "road
show" pelas várias comarcas.
Em comunicado, o Conselho Distrital de Lisboa frisa a importância destas acções, que considera ser um "dever", uma vez que a lei em causa "constitui para todos nós um indispensável instrumento de trabalho diário".
Neste momento, encontra-se já na Assembleia da República, a ser discutida e votada na generalidade, a proposta de lei que altera profundamente o Código de Processo Civil e que implicará a sua remuneração. O objectivo do Governo é que estas alterações entrem em vigor no dia 1 de Julho, admitindo, no limite, que tal venha a acontecer a 1 de Setembro, aplicando-se também aos processos pendentes.
Entre as principais alterações propostas, o Conselho Distrital de Lisboa destaca, "pela sua importância", a obrigatoriedade da apresentação da prova com os articulados; o novo figurino do ónus de alegação da matéria de facto; o despacho pré-saneador; o novo modelo de audiência preliminar (agora audiência prévia), com vista à enunciação dos temas da prova; a regra da inadiabilidade das audiências finais e a sua prévia programação; a inversão do contencioso nas providências cautelares; a renovação da prova na 2.ª instância; a restrição do âmbito da dupla conforme; e, na acção executiva; a regra da necessidade de prolação de despacho liminar e de citação prévia e o regresso à duplicidade de formas; a execução das sentenças como incidente na própria acção; e o afastamento do agente de execução em algumas execuções, tendo em conta a respectiva natureza e a alçada.
O Código de Processo Civil data de 1939 e, desde então, já foi alvo de 43 alterações. Desta vez teremos "uma nova filosofia" e "nunca mais ninguém ganhará uma causa na secretaria por uma mera questão formal", garantiu a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, no final da reunião do Conselho de Ministros em que aprovou as alterações ao Código Civil. A maioria dos artigos será substituída e, contas feitas, desaparecem cerca de 500.
Em comunicado, o Conselho Distrital de Lisboa frisa a importância destas acções, que considera ser um "dever", uma vez que a lei em causa "constitui para todos nós um indispensável instrumento de trabalho diário".
Neste momento, encontra-se já na Assembleia da República, a ser discutida e votada na generalidade, a proposta de lei que altera profundamente o Código de Processo Civil e que implicará a sua remuneração. O objectivo do Governo é que estas alterações entrem em vigor no dia 1 de Julho, admitindo, no limite, que tal venha a acontecer a 1 de Setembro, aplicando-se também aos processos pendentes.
Entre as principais alterações propostas, o Conselho Distrital de Lisboa destaca, "pela sua importância", a obrigatoriedade da apresentação da prova com os articulados; o novo figurino do ónus de alegação da matéria de facto; o despacho pré-saneador; o novo modelo de audiência preliminar (agora audiência prévia), com vista à enunciação dos temas da prova; a regra da inadiabilidade das audiências finais e a sua prévia programação; a inversão do contencioso nas providências cautelares; a renovação da prova na 2.ª instância; a restrição do âmbito da dupla conforme; e, na acção executiva; a regra da necessidade de prolação de despacho liminar e de citação prévia e o regresso à duplicidade de formas; a execução das sentenças como incidente na própria acção; e o afastamento do agente de execução em algumas execuções, tendo em conta a respectiva natureza e a alçada.
O Código de Processo Civil data de 1939 e, desde então, já foi alvo de 43 alterações. Desta vez teremos "uma nova filosofia" e "nunca mais ninguém ganhará uma causa na secretaria por uma mera questão formal", garantiu a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, no final da reunião do Conselho de Ministros em que aprovou as alterações ao Código Civil. A maioria dos artigos será substituída e, contas feitas, desaparecem cerca de 500.
Jornal
Negócios, 23-01-2013
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