Parecer. A partilha de informação, de forma automática, pelas forças e serviços de segurança, está em vias de se tornar uma realidade, mas o controlo do acesso terá de ser muito apertado
VALENTINA MARCELINO
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) deu luz verde ao 'google' das polícias, um sistema' informático que vai permitir a partilha de informações, de forma automática, entre as forças e serviços de segurança. Com um 'click' no teclado da designada Plataforma de Intercâmbio de Informação Criminal (PUC), um investigador policial ou um magistrado do Ministério Público (MP) conseguirão saber imediatamente informações sobre determinado suspeito ou dados relacionados com um inquérito que estejam na base de dados das outras polícias.
Esta nova dimensão na investigação criminal não tem precedentes e, por isso mesmo, a CNPD, embora aprove o sistema e as regras definidas para a sua utilização, reforça a necessidade de o controlo sobre o cumprimento dessas condições dever ser muito apertado. E isto porque devido ao potencial que a plataforma comporta para a investigação criminal, através da partilha de informação, há riscos de utilização abusiva de dados pessoais de particular sensibilidade e forte impacte para os direitos dos cidadãos, frisa a CNPD na sua deliberação divulgada ontem.
A comissão considera que "os utilizadores da PUC são peçaschave na garantia da informação e no cumprimento estrito da lei" e que, por esse motivo, "é fundamental a sua formação inicial e continuada" antes de a plataforma começar a funcionar". A CNPD diz que esta formação está prevista na PSP e na GNR, mas não faz referências aos outros órgãos que vão ter acesso a este motor de busca, como a PJ, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e a Polícia Marítima e o MP.
Em relação a este último, aliás, são dadas algumas recomendações, como o de ser limitado o acesso dos utilizadores da autoridade judiciária aos seus próprios processos. Segundo a apreciação da CNPD, "a forma como está estruturado o sistema de pesquisa na PUC, não permite restringir o acesso do utilizador individual do MP apenas ao processo de que é titular". Para a comissão "o perfil de acesso dos utilizadores do MP tem que ser parametrizado", uma necessidade "ainda mais suscitada", diz a CNPD, pelo "universo alargado de utilizadores, que excede os próprios magistrados". Além destes, vão poder ter acesso à PUC outros agentes do MP, colocados no Departamento Central de Investigação e Ação Penal, nos departamentos de Investigação e Ação Penal, aos quais estejam atribuídas competências para a investigação criminal ou ações de prevenção, bem como oficiais de justiça que coadjuvam os magistrados ou agentes do MP.
A CNPD frisa que sendo a PUC uma plataforma de partilha de informação criminal "uma das questões mais importantes é o controlo do acesso aos dados e da utilização que lhe é dada depois", sendo "indispensável o rigoroso cumprimento dos princípios e obrigações legais". A comissão entende "ser crucial o acompanhamento próximo da implementação da PUC" e exige que lhe sejam comunicadas "quaisquer alterações"ao seu funcionamento.
P&R
O que é a Plataforma para o Intercâmbio de Informação Criminal (PIIC)?
Trata-se de um instrumento eletrónico que liga as bases de dados das polícias e permite, de acordo com níveis de acesso autorizados, que o utilizador aceda às informações sobre um suspeito ou de um inquérito que estão em todas essas bases individuais.
Que informação tem a PIIC?
Toda a informação criminal que está nas bases de dados da PJ, GNR, SEF, PSP e Polícia Marítima. Para informações em segredo de justiça é preciso uma autorização especial do titular do processo em causa. Está ainda previsto que a PIIC contenha as bases de dados do notariado, do registo automóvel, predial, comercial, o ficheiro central de pessoas coletivas, bem como um acesso à base de dados da Interpol e do Sistema de Informações Schengen.
Quem tem acesso?
Estão definidos três perfis de acesso para utilizar a Plataforma: o reservado aos responsáveis máximos de cada órgão de polícia criminal; outro para as chefias das unidades de investigação criminal; e um terceiro para os analistas. As autoridades judiciárias podem aceder a "todo o momento" à informação dos processos dos quais sejam titulares. A informação está distribuída pelo mesmo número de níveis de classificação, sendo o mais elevado o dos processos em segredo de justiça. Todos os acessos ficam registados permitindo a fiscalização de utilização indevida.
Onde está situada a PIIC?
Está no gabinete do Sistema de Segurança Interna, em Lisboa, cabendo ao secretário-gerallugar ocupado pelo juiz desembargador Antero Luís - assegurar o funcionamento e a segurança global da PIIC.
Diário de
Notícias, 23-01-2013
Sem comentários:
Enviar um comentário