O fim da norma que permite reduzir o ordenado dos
magistrados e a nomeação do procurador-geral da República pelo Parlamento são
recomendações do relatório do Sistema Nacional de Integridade, que vai ser
apresentado na segunda-feira, em Lisboa.
No primeiro caso, os autores do documento consideram que a lei que
permite reduzir o vencimento-base dos juízes "abre uma janela" para o
controlo do poder judicial pelo Governo e pela Assembleia da República, colocando
em causa a independência dos magistrados judiciais consagrada na Constituição.
O exemplo apontado é a Lei do Orçamento de Estado de 2011, que
estabelece cortes nas remunerações na função pública e nas empresas estatais,
que, no caso dos juízes, varia entre os 3,5 e os 10 por cento, além de uma
redução de 20% em subsídios, quando nos funcionários públicos esse corte foi de
10 por cento, o que foi interpretado como uma discriminação por parte dos
magistrados.
Em relação ao procurador-geral da República, o documento, a que a
agência Lusa teve acesso, considera que o atual processo de nomeação pelo
Presidente da República, por proposta do Governo, proporciona "uma grande
influência do executivo na escolha do superior hierárquico máximo desta instituição,
podendo por em causa a sua isenção".
Como alternativa, é recomendado que o titular do cargo seja indicado
pela Assembleia da República, onde teria que ser aprovado por pelo menos dois
terços dos deputados, como já sucede com o Provedor de Justiça.
O Sistema Nacional de Integridade (SNI) defende ainda que os juízes
sejam proibidos de deixar as funções na magistratura para serem deputados ou
desempenharem funções governativas ou administrativas, estabelecendo a
"incompatibilidade absoluta" com essas funções.
Outros pontos essenciais desenvolvidos nos anexos ao relatório:
- Constituição de um único conselho superior para todos os juízes, que
seria o órgão de autogoverno dos tribunais, com autonomia financeira e obrigado
a prestar contas ao Presidente da República e ao Parlamento;
- Criação de tribunais especializados para processos de criminalidade
económico-financeira;
- Exigir visto prévio para os aditamentos aos contratos que estejam sob
a competência do Tribunal de Contas;
- Repensar o atual regime de segredo de justiça do processo-crime
durante a investigação criminal;
- Prever a responsabilidade financeira para situações em que se prove
que houve má gestão dos dinheiros públicos.
- Criação de uma instituição especializada de combate à corrupção que
reúna algumas ou todas as competências dos organismos que já atuam nessa área;
- Envolver ativamente os conselhos superiores de Magistratura e do
Ministério Público, sindicatos de magistrados, oficiais de justiça, entre
outros, na elaboração do orçamento para a Justiça;
- Publicar na Internet todas as sentenças e acórdãos dos tribunais
judiciais;
- Obrigar os juízes, enquanto órgãos de soberania, a fazer declarações
patrimoniais, que serão depois fiscalizados;
- Uso de linguagem acessível ao público nas sentenças e outras decisões
dos órgãos da Justiça;
- Criação de um site da Justiça Portuguesa que contenha estatísticas
mais detalhadas sobre o andamento de processos e da justiça, disponibilização
das decisões judiciais com a identificação dos arguidos, dos despachos finais
de inquérito do Ministério Público e das decisões de processos disciplinares
sobre magistrados judiciais;
- Audição dos organismos representativos dos magistrados do Ministério
Público e dos elementos da Polícia Judiciária para a elaboração do orçamento
para os seus serviços.
Lusa/DN de 05-05-2012
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